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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Tinha um imóvel que foi penhorado e vendido no e-leilões. Tinha dívidas ao condomínio mas não estavam associadas ao processo. O valor da venda só deu para pagar o crédito hipotecário. As outras dívidas ficaram ainda por pagar.

    A pessoa que comprou no leilão diz que comprou livre de ónus e encargos. O condomínio está a pedir-me o valor a mim. Gostava de saber a vossa opinião.

    Nota: A dívida que originou a penhora e a venda era diferente do credito bancário.
  2.  # 2

    Pois, não é linear. Para ter a certeza só em tribunal
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    • 21 agosto 2020

     # 3

    Colocado por: paulo9446

    A pessoa que comprou no leilão diz que comprou livre de ónus e encargos. O condomínio está a pedir-me o valor a mim. Gostava de saber a vossa opinião.



    Não pode existir qualquer duvida, que continua a ser devedor para com o condomínio.
    As dívida de qualquer condómino para com o condomínio, em caso de venda da fracção, não se transmite para o comprador.
  3.  # 4

    As dividas ao condomínio até ao dia em que foi penhorado são da responsabilidade do dono do apartamento.
    Depois da penhora passa a ser a entidade que penhorou - banco ou fisco - e só depois da venda para o novo proprietário. A única certeza é que vai parar a tribunal se não pagar.
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    • 21 agosto 2020 editado

     # 5

    Colocado por: CarvaiAs dividas ao condomínio até ao dia em que foi penhorado são da responsabilidade do dono do apartamento.
    Depois da penhora passa a ser a entidade que penhorou - banco ou fisco - e só depois da venda para o novo proprietário. A única certeza é que vai parar a tribunal se não pagar.


    Mesmo depois da penhora, o condómino continua a ser o proprietário da fracção e, consequentemente, responsável pelas quotas do condomínio. Tanto que, uma penhora não implica a transferência de propriedade, nem implica que o condómino deixe de usufruir do imóvel.

    A execução da penhora é que modifica a propriedade, passando o novo proprietário a ser o responsável.
    Concordam com este comentário: imo, BoraBora, ADROatelier
  4.  # 6

    Va ter com um bom advogado que ele tira-lhe essa dívida, contudo não será barato
    • Carvai
    • 21 agosto 2020 editado

     # 7

    Colocado por: bettencourtVa ter com um bom advogado que ele tira-lhe essa dívida, contudo não será barato

    Paga ao advogado e ao tribunal, em vez de pagar ao condomínio. Excelente opção...
  5.  # 8

    Há dividas de condomínio que poderão transitar para o novo proprietário.



    Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

    CARLOS MARINHO
    DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO TRANSMISSÃO

    Nº do Documento:14836-14.1T8LSB.Ll-6
    Data do Acordão: 14-09-2017


    Decisão Texto Parcial:

    -Estando apenas em dívida quantias correspondentes a prestações de condomínio enquadráveis no n.º 1do art. 1424.º do Código Civil, encontra-mo-nos face a obrigação de "dare" desprovida de carácter ambulatório ou efeito de traslação, pelo que a mesma não se transmite aos adquirentes da fracção à qual se reportem tais prestações.

    --------------------------------------------------------------------

    Mas as dívidas relacionadas com quotas extraordinárias, por exemplo, para pagar obras de manutenção duráveis no tempo poderão ser transmissíveis para o novo proprietário.

    Acórdãos TRL
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:364/2006-6


    Relator:
    PEREIRA RODRIGUES
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
    OBRIGAÇÃO REAL


    Nº do Documento:RL
    Data do Acordão:02-02-2006


    Sumário:
    I. A obrigação de contribuir para as despesas, devidas por obras de conservação e fruição das partes comuns do edifício em propriedade horizontal é uma obrigação que recai sobre aquele que for titular da fracção integrada no condomínio no momento em que haja lugar ao pagamento da parte do preço que caiba efectuar para a realização das aludidas obras.
    II. Poderá suceder, entre outras hipóteses que não interessa considerar, que entre a deliberação de realizar as obras e a conclusão da respectiva empreitada, mas antes de determinado condómino pagar a parte que lhe compete, proceda este condómino à transmissão da sua fracção.
    III. Se assim suceder, e salvo acordo em contrário entre vendedor e comprador ou compromisso do vendedor, será o novo condómino o responsável pela liquidação da parte do preço imputado à fracção de que é titular. Isto porque se considera que esta obrigação “propter rem”, tem como característica a “ambulatoriedade”, no sentido de que a transmissão do direito real de cuja natureza a obrigação emerge implica automaticamente a transmissão desta para o novo titular.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  6.  # 9

    Quotas em atraso não tem que pagar.
    Despesas extra relativas a obras de conservação e reparação, terá muito provavelmente de pagar.
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    • 24 agosto 2020 editado

     # 10

    Colocado por: mmarinho
    Quotas em atraso não tem que pagar.
    Despesas extra relativas a obras de conservação e reparação, terá muito provavelmente de pagar.


    Não será assim, dessa forma.

    Quotas em atraso referente as despesas correntes de fruição, como água, energia, limpeza, elevadores se a fracção usar, SIM, tem que pagar.

    Quotas extraordinárias, em atraso, para obras de conservação do prédio é que não terá de pagar, se tais obras vierem a ocorrer em tempo posterior à venda da fracção, recaindo as mesmas sobre a responsabilidade do comprador, porque é este que acaba por beneficiar do melhoramento.
    Concordam com este comentário: mmgreg
  7.  # 11

    Estão a fazer confusão entre vendedor e comprador. Quem iniciou o tópico era o dono da casa que não só não pagou a casa como não pagou o condominio. Como ficou sem a casa por penhora tambem queria ficar sem as dividas. Mas isso não acontece.
    Concordam com este comentário: RRoxx, mmgreg, mmarinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  8.  # 12

    Colocado por: CarvaiEstão a fazer confusão entre vendedor e comprador. Quem iniciou o tópico era o dono da casa que não só não pagou a casa como não pagou o condominio. Como ficou sem a casa por penhora tambem queria ficar sem as dividas. Mas isso não acontece.
    Concordam com este comentário:RRoxx,mmgreg,mmarinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mmarinho

    Tem toda razão, neste caso o vendedor fica com as dividas do condominio.
 
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