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  1.  # 1

    Aluguei um quarto nos Anjos. Assinei o contrato para início dia 01/07/2020 até 30/09/2020.

    Eu avisei hoje à empresa que irei sair do quarto dia 30 deste mês (30/08), ou seja, 1 mês antes do contrato terminar.
    No contrato diz:
    "Caso o inquilino saia antes do prazo convencionado, o senhorio poderá reter a caução". Apenas isso. Porém, a empresa diz que eu terei que pagar o próximo mês de renda do mesmo jeito e se não pagar no dia 01/09 será acrescentado 70 euros de multa.

    Uma Pessoa que aluga o outro quarto deu positivo para o COVID-19, desta forma, fomos obrigados a ficar em casa, nisto perdi o emprego e não tenho como pagar a renda de 400€. Não me importo que fiquem com a caução, quero sair da casa sem ter que pagar mais.
    Sabem se é possível?
  2.  # 2

    Regra geral a caução é um mês de renda, visto que não se importa que fiquem com a caução o mês de Setembro já está pago.
    Se for 2 meses de renda, o senhorio tem que devolver um mês.
    Tem é que avisar por meio de carta registada que vai terminar o contrato e no prazo estipulado para o efeito.
    Pelo que li são os seguintes:

    Senhorio:

    Quando o senhorio que não quer renovar o contrato deve comunicar esta intenção ao inquilino com uma antecedência mínima de 240 dias quando o prazo de duração inicial do mesmo ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos. Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos a comunicação deve ser feita com 120 dias de antecedência.

    Já no caso dos contratos com duração inicial ou da sua renovação igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, o aviso prévio deve ser enviado com 60 dias de antecedência. Este período é reduzido para um terço do prazo de duração do contrato quando este é inferior a seis meses.

    Se for o inquilino a querer sair do imóvel os prazos de comunicação são mais curtos, passando para os 120 dias quando a duração do contrato é igual ou superior a seis anos. O período do aviso prévio é reduzido para 90 dias, quando a duração do contrato é igual ou superior a um ano e inferior a seis anos.

    Nos contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, o aviso de oposição deve ser enviado com 60 dias de antecedência.

    Quando a duração é inferior aos seis meses, o prazo de comunicação é igual ao reservado para os senhorios, ou seja um terço do prazo.

    Penso que no seu caso terá de dar um mês de antecedência.
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    • 26 agosto 2020

     # 3

    Colocado por: Margareth Salvador.
    Sabem se é possível?


    É possível, quando se opta pelo incumprimento das regras, quer do contrato, quer da lei do arrendamento.

    Não acha, que ao menos deveria avisar o senhorio com uma maior antecedência ?
 
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