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  1.  # 1

    Bom dia,

    tenho interesse na compra de um terreno que está a ser vendido como um só mas na realidade são dois artigo distintos.
    Ambos artigos são urbanos e possuem cada um, uma casa (devoluta e não habitada).

    A minha ideia na aquisição é juntar ambos os artigo num so, maximizando o espaço, demolir o que existe e construir nova habitação com nova configuração.
    Sei que terei que validar junta da Câmara Municipal que tipo de alterações posso fazer, mas a minha questao prende-se com a primeira etapa, juntar artigos urbanos num só.

    Alguém já teve essa experiência ou sabe como funciona?

    Cumprimentos
    Antonio Silva
  2.  # 2

    É um loteamento ?

    Se for tem que fazer uma alteração ao loteamento, senão for tem que fazer isso no âmbito de licenciamento camarário e ao levantar a licença de utilização no final da obra vai ao registo.

    Mas antes de tudo junte a papelada toda dos terrenos, certidões, plantas, levantamento topográfico e vá a câmara ver se está tudo legal e a viabilidade no âmbito do PDM
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoÉ um loteamento ?

    Se for tem que fazer uma alteração ao loteamento, senão for tem que fazer isso no âmbito de licenciamento camarário e ao levantar a licença de utilização no final da obra vai ao registo.

    Mas antes de tudo junte a papelada toda dos terrenos, certidões, plantas, levantamento topográfico e vá a câmara ver se está tudo legal e a viabilidade no âmbito do PDM


    Olá Ricardo,

    obrigado pelo comentário.
    Quanto ao PDM, tenho acesso ao mesmo e o terrenos estão numa zona residencial do tipo II (moradias de cave, RC e andar).
    Tenho também as cadernetas prediais onde vi, artigo 1 com casa e quintal, artigo 2 com quintal e duas casas térreas.
    Não vejo referencia a nenhum loteamento nas mesmas. Suponho que não tenha loteamento.

    Não tenho as certidões prediais, mas não devem estar muito diferentes das cadernetas (Digo eu).
    Também não tenho as plantas.

    Mas, o que me está a dizer é que, no momento de apresentar á camara um novo projecto habitacional, posso fazer a alteração/união dos artigos e posterior registo predial e entrega do novo modele de IMI nas finanças?

    Sabe dizer-me se a câmara poderá exigir que construa apenas ou tenha que incluir no novo projecto o que já existe (fazendo de novo claro)?

    Cumprimentos
  4.  # 4

    1º tem de efectuar a anexação dos prédios.
    2º com o prédio resultante devidamente registado... já pode submeter o projecto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apsilva
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradas1º tem de efectuar a anexação dos prédios.
    2º com o prédio resultante devidamente registado... já pode submeter o projecto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:apsilva


    Obrigado Pedro.
    Isso é um processo simples e com baixo custo ou poderei ter surpresas?
    É algo que posso tratar eu mesmo ou terá que ser alguem especializado?

    Cumprimentos
    Antonio Silva
  6.  # 6

    Pelo menos um topógrafo. E seguir as regras de submissão da papelada na câmara para ter a certidão.

    Preços é perguntar... Pedir cotação para o seu caso.

    A coisa pode ser simples... Ou não, só analisando as papelada e os prédios.
 
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