Colocado por: RicardoPortoÉ um loteamento ?
Se for tem que fazer uma alteração ao loteamento, senão for tem que fazer isso no âmbito de licenciamento camarário e ao levantar a licença de utilização no final da obra vai ao registo.
Mas antes de tudo junte a papelada toda dos terrenos, certidões, plantas, levantamento topográfico e vá a câmara ver se está tudo legal e a viabilidade no âmbito do PDM
Colocado por: Pedro Barradas1º tem de efectuar a anexação dos prédios.
2º com o prédio resultante devidamente registado... já pode submeter o projecto.