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  1.  # 21

    Eu começaria por calmamente expôr toda a situação ao administrador de condomínio. Aqui não me parece que o desprezo seja o melhor remédio, porque é uma situação que vos incomoda. Sendo uma empresa de gestão de condomínio, eles até estão, em teoria, mais bem preparados e melhor conhecedores da lei, para saber lidar com isto da melhor forma, do que se o administrador fosse um dos vizinhos.

    Mantenha a calma, contacte logo que possível com a empresa, exponha a situação. Eles saberão mediar a situação.
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    • 29 agosto 2020

     # 22

    Colocado por: Xana04Sim acho que qualquer falha dele não deixo passar e se continuar a bater com a porta faço participação dele a empresa de condomínio certo? Ou acham que posso participar a PSP ? E que estes provavelmente vão achar que é que estou numa de vingança atendendo ao que se passou! Eu não queria chegar a esse ponto, porque por vezes é desprezo e o melhor remédio !


    Não opte por essa via, em reportar ao administrador a situação do vizinho bater com a porta, ou bater com a cabeça na porta. :) O administrador não tem legitimidade para gerir conflitos entre condóminos.
    Só poderia actual se o seu vizinho estivesse a massacrar a porta de entrada do prédio.

    Essa situação especifica de reagir do seu vizinho, recai numa falta de civismo, que será difícil de ser rebatida por meios legais.
  2.  # 23

    Pois acho que a polícia nem quer saber....o melhor e tentar ignorar , que tem dias que é difícil .....só tenho medo que se vingue maminha filha que vai começar as aulas e vem sozinha da escola!
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    • 29 agosto 2020

     # 24

    Colocado por: Xana04Pois acho que a polícia nem quer saber....o melhor e tentar ignorar , que tem dias que é difícil .....só tenho medo que se vingue maminha filha que vai começar as aulas e vem sozinha da escola!


    Tem que realmente ponderar sobre os supostos impulsos maléficos do sujeito.
    Mas, ele estará a merecer que lhe apareça pela frente o filho de uma velha. ..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xana04
  3.  # 25

    Sim vou dando noticias
  4.  # 26

    Colocado por: sizeO administrador não tem legitimidade para gerir conflitos entre condóminos.


    Olá, size. :)
    O que diz é totalmente verdade. No entanto, (embora não seja o seu papel arbitrar questões entre condóminos), podem mediar este tipo de situações. E não foi o tal vizinho da Xana o primeiro a fazer "queixinhas" à administração?

    Sendo as opiniões subjectivas, continuo firme na minha, de que o melhor, ou o que eu faria, seria contactar a administração do condomínio. Tipo "olhe, lembra-se das queixas do vizinho X sobre ruídos e pós, etc? A partir daí o comportamento dele tem sido isto, isto e isto, e anda-me a mexer com os nervos, causa-nos stress, irritabilidade, e até algum temor do que lhe poderá passar pela cabeça".

    Mais uma vez, na minha opinião, estas situações são como as ervas daninhas, devem ser sanadas o quanto antes, e não permitir que cresçam desenfreadamente.

    Deixo aqui um link sobre assédio moral, que embora esta "cartilha" tenha sido concebida para o contexto laboral, tem lá umas informações de valor.
    http://www.bancariosce.org.br/arquivos/File/publicacoes_sec_formacao/Manual_Sindical_Prevencao_e_Combate_ao_Assedio_Moral%20SEEBCE.pdf

    Em Portugal, diz uma advogada ""o assédio moral não é crime, no entanto, é possível criminalizar através de outras molduras penais, por exemplo, através do crime de perseguição ou de ofensa à integridade física e moral". (in https://sicnoticias.pt/especiais/quero-controlar-posso-humilhar-mando-obedecer-/2020-03-02-Provar-o-assedio-moral-e-muito-dificil)

    Fica o artigo relativo à perseguição:

    Artigo 154.º-A
    Perseguição

    1 - Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
    2 - A tentativa é punível.
    3 - Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.
    4 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
    5 - O procedimento criminal depende de queixa.
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    • 29 agosto 2020 editado

     # 27

    Colocado por: Capuchinha

    Olá, size. :)
    O que diz é totalmente verdade. No entanto, (embora não seja o seu papel arbitrar questões entre condóminos), podem mediar este tipo de situações. E não foi o tal vizinho da Xana o primeiro a fazer "queixinhas" à administração?

    Claro que sim, de forma pessoal e informal, se para tanto se disponibilizar a isso. Eu já o fiz, numa altura em que fui administrador num prédio que habitei, relativamente a uma situação de ruído de vizinhança. Fi-lo na qualidade de condómino amigo do prevaricador.



    Mais uma vez, na minha opinião, estas situações são como as ervas daninhas, devem ser sanadas o quanto antes, e não permitir que cresçam desenfreadamente.

    Deixo aqui um link sobre assédio moral, que embora esta "cartilha" tenha sido concebida para o contexto laboral, tem lá umas informações de valor.
    http://www.bancariosce.org.br/arquivos/File/publicacoes_sec_formacao/Manual_Sindical_Prevencao_e_Combate_ao_Assedio_Moral%20SEEBCE.pdf

    Em Portugal, diz uma advogada ""o assédio moral não é crime, no entanto, é possível criminalizar através de outras molduras penais, por exemplo, através do crime de perseguição ou de ofensa à integridade física e moral". (inhttps://sicnoticias.pt/especiais/quero-controlar-posso-humilhar-mando-obedecer-/2020-03-02-Provar-o-assedio-moral-e-muito-dificil)



    Subscrevo.
    Obviamente, que o troglodita do vizinho da Ana será uma personagem, tipo, `´pica miolos´ ´, a roçar a prática de assédio moral que, no mínimo, merece que lhe possa aparecer uma mulher vestida com as calças do pai... :)

    Mais, merece que todas as suas atitudes maléficas, sejam, devidamente registadas, ponderadas e valorizadas por parte da Ana, no sentido de não se desperdiçarem as oportunidades relevantes, de base legal, para ser chamado à responsabilidade, como deveria ter sido o caso das ameaças que fez através de um papel colado na porta da Ana.
    Concordam com este comentário: Capuchinha
  5.  # 28

    Size os seus conselhos foram importantes , mas começar a guardar os papéis e tomar nota dos dias que ele faz queixinhas a administração . Se o bater das portas e outro tipo de provocações eu vou falar com um advogado!
 
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