Iniciar sessão ou registar-se
    • Julia
    • 29 agosto 2020 editado

     # 1

    Boa tarde a todos,
    Antecipadamente grata pelos V/esclarecimentos.

    O meu problema é o seguinte; o meu vizinho situado a uma cota inferior de uns 3 metros, a uns 4/5 anos construiu uma churrasqueira com chaminé a distar os fumos a nível da minha propriedade.

    Comuniquei a Câmara Municipal, a qual me respondeu que era uma obra de escassa relevância e que os fumos eram ocasionais.

    Sucede que, o vizinho recentemente decidiu construir um anexo, tipo casa de campo, incluindo dentro a referida chaminé.

    A minha pergunta é a seguinte, o vizinho pode construir um anexo com chaminé a distar os fumos a nível da minha propriedade?
  1.  # 2

    Denuncie na câmara se foi obra ilegal
  2.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoDenuncie na câmara se foi obra ilegal


    sim, o anexo foi construído sem licença camarária.

    tenho medo que me digam que é uma obra de escassa relevância, o que não poderão dizer é que os fumos são ocasionais.

    A minha pergunta é a seguinte, o vizinho pode construir um anexo com chaminé a distar os fumos a nível da minha propriedade?
  3.  # 4

    Colocado por: Juliachaminé a distar os fumos


    Distar

    dis·tar - Conjugar
    verbo intransitivo
    1. Estar distante.

    2. Diferençar-se muito; diversificar, divergir.


    "distar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/distar [consultado em 29-08-2020].

    Pelos vistos, para si, quanto mais distar, melhor.
  4.  # 5

    a chaminé está a uma distância de 2 metros a deitar os fumos a nível da minha propriedade
  5.  # 6

    Uma coisa é a propriedade, outra é a edificação dentro da propriedade, a quantos metros de distancia está a chaminé?
  6.  # 7

    o topo da chaminé encontra-se a uma distância de 2 metros, cfr desenho
      cozinha de campo.JPG
  7.  # 8

    è só evocar o art. 113 do RGEU
    "Artigo 113.º
    As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelo menos, 0,50 m acima da parte
    mais elevada das coberturas do prédio e, bem assim, das edificações contíguas
    existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1,50 m
    de quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão facilmente acessíveis
    para limpeza.
    "
    e ainda pode evocar mais:
    "Artigo 114.º
    As chaminés de instalações cujo funcionamento possa constituir causa de
    insalubridade ou de outros prejuízos para as edificações vizinhas serão providas
    de dispositivos necessários para remediar estes inconvenientes.
    "

    leia esta discussão:
    https://forumdacasa.com/discussion/34079/chamine-do-vizinho--baixa-que-casa/

    Tem aqui o diploma:
    http://www.oasrn.org/pdf_upload/rgeu.pdf
    Concordam com este comentário: antonylemos, brunomrosa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: master_chief, Julia, zed
  8.  # 9

    o RGEU é um regulamento camarário?
  9.  # 10

    O RGEU é um regulamento de ambito NACIONAL.
  10.  # 11

    Colocado por: Julia
    sim, o anexo foi construído sem licença camarária.

    tenho medo que me digam que é uma obra de escassa relevância, o que não poderão dizer é que os fumos são ocasionais.


    se uma churrasqueira se enquadra numa obra de escassa relevância, um anexo, muito provavelmente não. um anexo com mais de 10m2 ou altura superior a 2,2m já não se enquadra nesse ambito.
  11.  # 12

    Colocado por: pauloagsantosum anexo com mais de 10m2 ou altura superior a 2,2m já não se enquadra nesse ambito.

    Depende das Camaras municiapis e seus regulamentos.. pois já vi casos em que permitem até 40m2!!! e pé-direito de 2.20m... Tenho a´te a s minhas duvidas que essas situações sejam legais, já que são menos restritas do que o que está considerado na legislação geral!!
  12.  # 13

    Colocado por: pauloagsantosse uma churrasqueira se enquadra numa obra de escassa relevância, um anexo, muito provavelmente não. um anexo com mais de 10m2 ou altura superior a 2,2m já não se enquadra nesse ambito.


    o que sei é que o vizinho só construiu o anexo, isto é, cozinha de fora com chaminé, depois da legalização ampliação da sua casa
  13.  # 14

    penso que todos compreenderam, não é a chaminé da churrasqueira do vizinho. é uma chaminé numa cozinha de fora/campo
  14.  # 15

    Sendo ou não de escassa relevância, a chaminé não cumpre.

    Aliás, pelo código civil até pode opor-se à emissão de fumos que deitem para o seu terreno.
 
0.0153 seg. NEW