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  1.  # 1

    Boa noite,

    Desde há muito tempo que tenho a intenção de adquirir um terreno para construir uma moradia térrea para poder envelhecer com mais conforto.
    Neste momento estou a iniciar o processo de procura de terreno e encontrei um terreno completamente plano com uma área que eu considero razoável.
    O terreno tem aprox. 420m2 e conta com 16m de frente e 25m de fundo. É um terreno que se encontra cultivado no momento e existe tambem um poço praticamente no centro.

    A moradia que eu idealizo seria pequena com 3 quartos, 2 WC, uma sala, uma cozinha e lavandaria e se possível garagem para 2 carros. Estou a pensar em cerca de 150m2 de habitação sem contar com a garagem.

    Acham que seria possível ou estarei a ser demasiado otimista.

    Obrigado desde já a todos quantos puderem ajudar.
  2.  # 2

    Colocado por: flaviocarvalhoAcham que seria possível ou estarei a ser demasiado otimista.

    Aqui ninguém o vai poder ajudar, depende do que o PDM diz relativamente a índices de construção, afastamentos etc.
    Mas 420m2 parece curto para cerca de 200m2 de implantação.
  3.  # 3

    Colocado por: Picareta
    Aqui ninguém o vai poder ajudar, depende do que o PDM diz relativamente a índices de construção, afastamentos etc.
    Mas 420m2 parece curto para cerca de 200m2 de implantação.


    Acabei agora mesmo de (tentar) ler o regulamento do PDM de VN Famalicão. Daquilo que consegui ler o terreno encontra-se no chamado espaço residencial.
    Do regulamento:
    "...Nas áreas infraestruturadas, as operações urbanísticas incluindo as operações de loteamento ou com impacte relevante, obedecem a parâmetros de edificabilidade que, sem prejuízo do disposto no artigo 28.º e no número seguinte, não devem exceder os seguintes valores:
    a) Altura da fachada - 10 m ou 3 pisos acima do solo;
    b) Índice de utilização de 0,6..."


    Não consegui encontrar a informação referente a afastamentos. Se alguem me puder ajudar e indicar qual o artigo que fala nisso tambem gostava muito de saber.
  4.  # 4

    Colocado por: flaviocarvalhob) Índice de utilização de 0,6..."

    Isto não é igual em todo o concelho de Famalicão.
  5.  # 5

    Colocado por: flaviocarvalhoNão consegui encontrar a informação referente a afastamentos.

    Não está tudo no PDM.
  6.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Isto não é igual em todo o concelho de Famalicão.


    Sim, eu sei. Daí ter referido que este terreno se encontra no chamado espaço residencial. Penso que, todos os terrenos que sejam daquele tipo seja esse o valor. Inclusive hoje disseram-me que todos os terrenos que tenham a cor amarelo torrado no mapa do PDM que devem obedecer a esse indice. Mas posso estar redondamente errado.
  7.  # 7

    Colocado por: flaviocarvalhoSim, eu sei. Daí ter referido que este terreno se encontra no chamado espaço residencial. Penso que, todos os terrenos que sejam daquele tipo seja esse o valor. Inclusive hoje disseram-me que todos os terrenos que tenham a cor amarelo torrado no mapa do PDM que devem obedecer a esse indice. Mas posso estar redondamente errado.

    O índice na sede do concelho não pode ser o mesmo que numa aldeia.
  8.  # 8

    Colocado por: Picareta
    O índice na sede do concelho não pode ser o mesmo que numa aldeia.


    Isso já não sei, mas o que eu encontrei foi que, o municipio está divido em 4 zonas A, B, C e D. Consultando a planta de cada zona, pode-se verificar que existem 2 sub-zonas Solo Rural e Solo Urbano. Dentro do solo urbano existem ainda 7 espaços que contemplam 10 cores de identificação. Consultando o regulamento da zona que pretendo adquirir o terreno (Zona A, Solo Urbano, Espaço Residencial (cor de identificação - amarelo torrado) aparece o indice que coloquei em cima.

    Quanto ao indice na sede do concelho ser diferente, não te consigo responder mas acredito que seja diferente (pra inferior) deste que estou interessado. É o que fará mais sentido.

    Quanto a afastamentos: do documento publicado in diário da república, lê-se que:
    - "...uma distância mínima de 6,00 metros medida entre o eixo da via pública e o alinhamento do edifício..."
    - "... Ter uma distância igual ou superior a metade da altura da respetiva construção, com um mínimo de 1,50 metros..."
    Quanto a anexos (garagens, lavandarias, etc...) não encontrei informação relativa a afastamentos, apenas delimita a altura máxima (3 metros).
 
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