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  1.  # 1

    no meu predio habita uma senhora k se dedica a angariar clientes para sua casa.a senhora do condominio k habita no mesmo predio determinou k deviamos fechar a porta de entrada durante o dia á chave e estar "atentos a movimentações estranhas".eu penso k as pessoas são livres de receberem em casa quem querem desde k não incomode os inquilinos e não sou eu k vou controlar quem quer k seja até acho isto uma "cusquice"ou até inveja.como sofro dos ossos mesmo descendo de elevador tenho de vir abrir a porta aos meus filhos menores pois não lhes dou chave.pode ela fazer isto durante o dia?porque acho k aqui ela faz o k quer e lhe apetece.já agora habito aqui á 2 anos e comprei o meu apartamento.obrigada
  2.  # 2

    A que tipo de clientes se refere? Não sei se será permitido que se feche a porta da entrada à chave durante o dia para não permitir que a senhora faça entrar os seus clientes. Normalmente, a partir duma certa hora da noite (22h00, por exemplo), talvez seja permitido e até aconselhável, mas durante o dia parece-me um abuso. Agora se o apartamento em questão for utilizado para práticas ilícitas, imorais ou desonestas, talvez possam intervir, mas não é fechando a porta à chave para que as pessoas não possam entrar. Enfim, é a minha opinião, mas haverá certamente por aqui alguém que se ocupe de administração de condomínios e que lhe saiba responder melhor.
  3.  # 3

    refiro me a prostituição segundo se comenta por aqui,mas a mim não me incomoda e alias a dita senhora é muito simpatica e tem 3 filhos para sustentar sozinha.kria mesmo saber se a senhora do condominio pode fechar a porta á chave durante o dia.á noite concordo plenamente mas durante o dia penso k faz mal.e depois existe uma cusquice tremenda mais do tipo "peixeirada".no fundo sinto pena da senhora.saio de casa as 6 da manhã e entro por volta das 14h e de tarde o meu filho 19 anos tem folga recebendo varios amigos e amigas em casa.ter de descer para abrir a porta cada vez k um amigo toca é chato.mas obrigada pela resposta.
  4.  # 4

    Segundo me parece, a nova legislação do arrendamento diz no seu Artigo 64º que o senhorio pode resolver o contrato se o arrendatário aplicar o prédio, reiterada ou habitualmente, a práticas ilícitas, imorais ou desonestas.
    Se for esse o caso, e se todos estiverem de acordo, no meu entender, penso que poderão tentar que o senhorio a faça sair do prédio, alegando os maus costumes. Pessoalmente, acho que cada qual faz o que quer dentro das suas paredes, desde que não incomode os outros e não choque os bons costumes. Contudo, também gostava de saber exactamente como se deve proceder num caso destes.
    Lamento que ninguém entendido na matéria e com conhecimentos do assunto ajude.
  5.  # 5

    Enquanto a senhora estiver no prédio, no meu entender, não podem fechar-lhe a porta à chave, impedindo a entrada de pessoas do exterior, mas isto é a minha opinião. Fale com a administração e diga-lhes que lhe causa muito transtorno ter de descer para abrir a porta aos amigos do seu filho e aos seus familiares que não têm a chave e que se não estão de acordo, que informem o senhorio do que se está a passar.
    E depois, como é que sabem que são clientes e que não são amigos? Alguém tem provas? Ningém sabe o que se passa na casa dos outros nem ninguém vai contar o que faz dentro das suas paredes.
    • macal
    • 30 outubro 2009 editado

     # 6

    Se os apartamentos se destinam exclusivamente a habitação será lícito desenvolver uma actividade económica neles, consultório médico, escritório, prostituição, etc...?
    É apenas uma pergunta.
  6.  # 7

    Colocado por: macalSe os apartamentos se destinam exclusivamente a habitação será lícito desenvolver uma actividade económica neles, consultório médico, escritório, prostituição, etc...?
    É apenas uma pergunta.


    Na minha opinião, isso deixou de ser acto ilícito a partir do momento em que passou a ser uma profissão, a qual quem a exerce pode efectuar descontos e inclusivé passar recibos aos clientes.
    Ora para se exercer uma profissão destas, será imprescindível um apartamento (embora haja quem o faça nas pensões).
    Em casa, pelo menos há uns tempos poderiam trabalhar até 3 pessoas (se não estou em erro), independentemente da profissão exercida (claro que a lei não falava em prostituição, e também não a excluia).
    Agora resta saber se a senhora está numa casa alugada ou comprada, isto porque em casa de cada um, manda quem lá vive e desde que não incomode os outros (pelos vistos é o caso), ninguém tem nada que ver com aquilo que cada um faz dentro das suas paredes.
    Existe sim é umas pessoas que em vez de tratarem da sua vida e deixar a dos outros, preferem andar a ver e a deitarem-se a adivinhar (para não falar em andar a escutar ás portas), aquilo que os outros fazem, para depois andarem a cuscar pelas costas a vida dos outros, muitas vezes enganando-se redondamente e arranjando atritos e confusões desnecessárias, além de processos por difamação.

    Cumps
    • naar
    • 30 outubro 2009

     # 8

    Pergunte a essa senhora se porventura houver um incêndio no prédio ela acha boa ideia ter a porta principal do prédio fechada á chave.
  7.  # 9

    já pus estas questões á senhora do condominio a resposta foi"tem k se fechar por causa de pessoas estranhas".moram 18 inquilinos e somente 4 ou 5 fecham a porta á chave.e a senhora do condominio é a propria a andar para cima e para baixo dando a impessão k quer saber da vida dos outros desde k perdeu emprego.prostituição existiu sempre,e penso k a dita"prostituta"além de subir e descer "gente"não mostra sinais de desrespeito,acho é k esta meia duzia de mulheres tem inveja.já agora penso k o andar da senhora é comprado.e porque não falam com ela?eu não estou a favor do condominio,em fechar a porta á chave durante o dia.e penso k deveriam falar com a dita senhora.obrigada pelas vossas opiniões
  8.  # 10

    sou da opinião do sr barba negra.acho k o caso é mesmo o k diz
    • naar
    • 31 outubro 2009

     # 11

    Acho que todas as pessoas que entram no prédio e que não vão para casa da Administradora serão estranhas pelo menos para ela mas não o serão para os proprietários das outra fracções para onde se dirigem, :)

    Que autoridade tem essa senhora para estar "atenta" ás movimentações? não deve estar a tentar barrar a entrada a ninguem, suponho!

    É lógico que todos os que entram e que ela não conhece aos olhos dela são estranhos, mas, como sabe ela para onde se dirigem e a que propósito vão?

    E se a dita não for prostituta? Pode ser costureira e fazer fatos para homens, :) ou vidente? ou massagista? ou professora de matemática? ou conselheira financeira? etc, etc.

    Se não existem atritos, discussões, barulhos, sujidade nas partes comuns (do prédio, claro! lol), penso que o melhor é cada um meter-se na sua vida!

    Cump.
    • AnaT
    • 31 outubro 2009

     # 12

    Colocado por: naarPergunte a essa senhora se porventura houver um incêndio no prédio ela acha boa ideia ter a porta principal do prédio fechada á chave.


    Estou perfeitamente de acordo.

    Aliás, até acho que não deve ser permitido manter estas portas fechadas à chave.
  9.  # 13

    Concordo que não se deva fechar a porta da rua à chave durante o dia, mas também não deve ser muito agradável para os vizinhos que têm jovens e adolescentes em casa, principalmente quando os jovens e os adolescentes ouvirem as seguintes frases ao sair da escola: "Aquela/aquele mora na casa …", "Ah, eu conheço-a/o, mora no prédio ...", nem é preciso muito para a imaginação dos adolescentes começar a funcionar e gabarem-se de coisas que nunca lhes aconteceu. E depois, é natural que uma mulher que exerce uma profissão dessas seja alvo de ciúmes por parte das outras que têm maridos em casa. Quando um homem repara que outro se interessa pela sua esposa ou namorada, também fica com ciúmes. É natural.
    Aqui aonde moro, o prédio tem um regulamento interno e quando o comprámos foi-nos dito, entre outros, que teria que ser utilizado "como bom chefe de família" e também que nenhuma das fracções podia ser utilizada para outros fins.
    Discutam na próxima reunião de condóminos e vejam o que é que ela responde.
    Ela também pode dizer que não faz disso profissão, que recebe quem ela quer em casa e que não tem contas a dar a ninguém, e tem razão.
  10.  # 14

    Colocado por: DianeAqui aonde moro, o prédio tem um regulamento interno e quando o comprámos foi-nos dito, entre outros, que teria que ser utilizado "como bom chefe de família" e também que nenhuma das fracções podia ser utilizada para outros fins.
    Diane,
    Não sei se um regulamento do condomínio se pode sobrepôr a um Decreto-Lei...

    (retirado do site «verbo jurídico»)
    O art.º 75.º do RAU (Dec.-Lei n.º 321-B/90 de 15/10) permite que no uso residencial de um prédio (...) destinado à habitação, seja exercida uma indústria doméstica.

    Não havendo dúvida que a prostituição é uma indústria/comércio, vejamos quais os limites ao exercício da actividade num prédio de habitação.

    Há na Jurisprudência um caso em que se aceita que «tomar conta de 3 crianças» é "indústria doméstica", mas «tomar conta de 7 crianças» já não é aceite.

    Portanto, é só transpôr isto para o caso em apreço, deixar as "crianças" tornarem-se "adultos" (os quais, lembremos, são geralmente bons-chefes-de-família) e considerarmos que 3, no máximo 5 por dia será aceitável. :-)

    (acho que vou denunciar este meu "post" como um atentado aos bons costumes!)
  11.  # 15

    Inquilino e condónimo são duas condições distintas.
  12.  # 16

    hoje domingo constatei k a porta da entrada não permanece fechada porque a senhora do condominio não está cá.e verifiquei também k me cruzei com muitas pessoas"estranhas"(k não habitam no predio).talvez por ser o dia k é não sei,até eu recebi em casa pessoas "estranhas"para um almoço.só há 3 pessoas k compraram apartamento,o resto é alugado e estão se "maribando".andei a informar-me.A dita "prostituta"ainda ontem se juntaram os meus 2 filhos menores,os 3 dela e mais alguns de predios vizinhos para "doçura ou travessura".constatei k são bem educados,e limpos.não sou eu k vou fechar a porta á chave durante o dia,alias trabalho das 6 ás 14h.e disse-o á senhora do condominio.o meu marido é da mesma opinião.e se caso se envolver com ela é sinal k não o satisfaço.se os homens tiverem essa ideia tanto o fazem aqui como ali.logo a seguir talvez leve com uns patins a jacto.já me informei e não é obrigatório fechar a porta á chave durante o dia,a não ser k seja aprovado numa reunião de condóminos,o k não se verificou.obrigada pelas vossas opiniões
  13.  # 17

    Colocado por: macalInquilino e condónimo são duas condições distintas.
    Claro. E se a tal senhora for proprietária, como parece que é, ainda mais me ajuda! :-)
  14.  # 18

    Colocado por: DianeAqui aonde moro, o prédio tem um regulamento interno e quando o comprámos foi-nos dito, entre outros, que teria que ser utilizado "como bom chefe de família" e também que nenhuma das fracções podia ser utilizada para outros fins.


    Diane, essa é gira mas é até alguém a contestar, porque a partir dessa data deixou de ter validade.
    Como reafirmei no meu post anterior, o governo legalizou a profissão mais velha do mundo, ao permitir que sejam feitos descontos para a segurança social, bem como pagar os respectivos impostos sobre os recibos que passar, logo "os bons costumes" e "o bom chefe de família" poderão ter diferentes interpretações, tanto a nível pessoal como depois a nível jurídico.
    Será um pouco aquele jogo que os advogados e juízes fazem sobre a interpretação da lei, em que dependendo do juiz o desfecho do caso pode ou não ser favorável.

    Infelizmente a cusquice e a cuscuvilhice da vida alheia continuam na berra, e se formos a ver em minha opinião é mais grave este problema que o problema da prostituição.
    São pessoas que na maior parte das vezes têm menos moral, que aquelas que elas caluniam e difamam (umas vezes acertadamente outras erradamente, mas sempre sem qualquer razão), apenas se divertem com isto e passam o dia a dar á lingua. Na minha opinião são pessoas que não fazem qualquer falta á sociedade.

    Cumps
  15.  # 19

    É absolutamente proibido trancar qualquer porta ou criar qualquer obstáculo no percurso de evacuação em caso de incêndio, seja a que horas for.
    Depende da configuração do prédio, mas não estou a ver que a porta principal não faça parte desse percurso. Não tenho agora forma de consultar o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e demais legislação aplicável, mas é de uma irresponsabilidade atroz esse tipo de comportamento, que pode ter graves consequências em caso de incêndio ou outro tipo de acidente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaT
  16.  # 20

    obrigada a todos pela vossa opinião.e bom fimd semana
 
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