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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Encontrei uma terreno com uma ruína em zona RAN onde gostaria de fazer uma casa para aluguer ou revenda, falei com a CMLoulé que me disse que existe viabilidade para aumentar a ruína (sem nunca a demolir) e aumenta-la até aos 300 m2. No entanto indicaram-me que a RAN têm de se pronunciar mas que o parecer costuma ser favorável.

    Depois de analisar por alto o site da RAN e verificar alguns dos decretos fiquei com a ideia que as excepções para estes casos destinam-se entre outros a habitação permanente, casa para agricultores entre outros. Agora não percebo se isto é para construções novas ou se também aplica ao meu caso que seria uma renovação com ampliação.


    Se alguém tiver passado por este processo ou conheça bem a lei agradecia uma ajuda.
  2.  # 2

    Sim, é... Para habitação, duvido que a RAN, permita os tais 300m2 que o PDM, permite no caso de construção existente.
  3.  # 3

    Colocado por: Ricardo JorgeAgora não percebo se isto é para construções novas ou se também aplica ao meu caso que seria uma renovação com ampliação.
    uma vez classificada como ruina qq obra que fizer é construção nova e assim está dependente dos indices de construção.

    Colocado por: Pedro Barradaspermite no caso de construção existente.
    depende do tamanho do terreno e se os 300m2 cabem nos indices para o local. pode dar como não pode.

    Talvez o melhor é o ricardo falar com um gabinete de Arq. e pedir uma consulta para lhe analisar o caso com calma
  4.  # 4

    Boa tarde Antony Lemos,

    Agradeço a sua resposta mas a minha questão prende-se mais com os requisitos necessários para que a RAN autorize o aumento, nomeadamente se terá de ser para habitação permanente que não é o meu caso.

    Se realmente for necessário ser para habitação permanente ou casa para "agricultores" a questão morre aqui, caso não seja necessário é que irei verificar se realmente pode-se ampliar, apesar de o arquitecto da .CM.Loulé ter sido muito claro com essa informação.
  5.  # 5

    Acho que não vai conseguir nos moldes que pretende.
    De todas as formas confirme com a edilidade.

    Pode começar por pedir um direito à informação na Câmara Municipal e na direção regional de agricultura da zona.

    Depois, volte aqui com o feedback para ver se de uma vez por todas se percebe que zonas RAN em espaços não urbanos (ou o ainda urbanizáveis) não são zonas para edificar moradias, fora do âmbito suposto.
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemosdepende do tamanho do terreno e se os 300m2 cabem nos indices para o local. pode dar como não pode.


    Não, porue está em RAN e na RAN, obedece as regras de excepção para as acções de edifciação na mesma. O PDM pode dizer que pode edificar até 300m2, mas se na RAN, so for viável a reconstrução. é só mesmo essa área e nem mais um pó... fora outros pormaiores.
  7.  # 7

    Bom dia,

    Liguei para a RAN pelo que me falaram logo dos 300m2, claro que só uma resposta formal é que conta, mandei um email para o técnico que se encontra de férias pelo que algo me diz que devo contar com 1 a 2 semanas de espera.

    As respostas que têm dado depreendem-se com a possibilidade de reconstrução, pelo que nesta fase o que queria mesmo perceber é se é necessário a habitação ser permanente ou para fins agrícolas para poder fazer o pedido para reconstruir e ampliar.
  8.  # 8

    Colocado por: Ricardo Jorgequeria mesmo perceber é se é necessário a habitação ser permanente ou para fins agrícolas para poder fazer o pedido para reconstruir e ampliar.


    Já expliquei como consegue essa resposta.
  9.  # 9

    Bom dia Bruno,

    Conforme lhe disse a CM já me indicou claramente que a construção pode ir até aos 300 m2 (com mais uns pormenores técnicos) com a aceitação da RAN, na RAN o técnico encontra-se de férias (no entanto enviei email). Esperava sim que alguém soubesse a resposta porque como imagina estamos a falar de um terreno que tenho interesse pelo que não posso pedir para já pareceres em nome do dono.

    Caso me indiquem tanto na CML como na RAN de forma informal que é possível coloco essas condições no Contrato Promessa Compra e Venda e fico seguro.
  10.  # 10

    Colocado por: Ricardo Jorge

    As respostas que têm dado depreendem-se com a possibilidade de reconstrução, pelo que nesta fase o que queria mesmo perceber é se é necessário a habitação ser permanente ou para fins agrícolas para poder fazer o pedido para reconstruir e ampliar.

    Já viu bem se a sua pretensão está enquadrada aqui:
    Pedidos de utilização não agrícola de solos da RAN

    A utilização não agrícola de solos da RAN, carece sempre de prévio parecer das Entidades Regionais da Reserva Agrícola (ERRA), junto das quais poderá ser instruído o processo de pedido de utilização não agrícola de solos da RAN com, os seguintes documentos:

    Requerimento ao Presidente da ERRA;
    Memória descritiva e justificativa.
    Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e cartão de contribuinte de pessoa singular ou coletiva.
    Certidão de teor, atualizada, da conservatória do registo predial com as descrições e todas as inscrições em vigor.
    Fotocópia da caderneta predial e planta do cadastro.
    Extrato da carta militar à escala 1:25 000 com localização do prédio devidamente assinalada.
    Extrato da planta de condicionantes do PDM com a localização do prédio e respetiva legenda, legível.
    Cartografia ou ortofotomapa à escala 1:5 000 ou escala maior, 1:2 000 ou a adequada à dimensão ou rigor necessário, com planta de pormenor do pretendido.
    Se a área da RAN estiver inserida em aproveitamento hidroagrícola, acresce o parecer da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e peças gráficas.
    Satisfazer uma das alíneas do nº 1, do Artº 22º do Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 199/2015, de 16 de setembro, em conjugação com a Portaria nº 162/2011, de 18 de abril.
  11.  # 11

    o amigo consegue enquadrar a ampliação da construção existente nalguma destas alineas do art. 22 do DL 199/2015 da RAN?


    1 - As utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN só podem verificar-se quando, cumulativamente, não causem graves prejuízos para os objetivos a que se refere o artigo 4.º e não exista alternativa viável fora das terras ou solos da RAN, no que respeita às componentes técnica, económica, ambiental e cultural, devendo localizar-se, preferencialmente, nas terras e solos classificados como de menor aptidão, e quando estejam em causa:
    ...
    b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração
    agrícola;

    c) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e respectivos
    agregados familiares, com os limites de área e tipologia
    estabelecidos no regime da habitação a custos controlados
    em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica
    e não sejam proprietários de qualquer outro edifício ou
    fracção para fins habitacionais, desde que daí não resultem
    inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente
    decreto -lei;
    ...

    4 - As utilizações não agrícolas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 constituem, respetivamente, o agricultor e o proprietário na obrigação de alteração do domicílio fiscal para a área da residência própria e permanente ali referida.


    e ainda tem de verificar as condições dos Art. 3 e 4, conforme o que estiver em causa da Portaria 162/2011... Os 300m2, não são directos e nem todos terão a isso direito.... leia lá muito bem as condições aplicáveis.
  12.  # 12

    Esqueça e-mails e telefonemas,isso não vale nada. Tem de ir pelos procedimento.

    Colocado por: Ricardo JorgeCaso me indiquem tanto na CML como na RAN de forma informal que é possível coloco essas condições no Contrato Promessa Compra e Venda e fico seguro.
  13.  # 13

    Colocado por: brunomrosaEsqueça e-mails e telefonemas,isso não vale nada. Tem de ir pelos procedimento.

    Exacto...
    Olhe a mim, numa ocasião de pedidos de informação técnica, acabaram por me deixar de responder aos mails... da DRAPalg

    Ou paga a taxa e pede a inforamção, ou fica tudo em aguas de bacalhoa ;)
    De qq das formas leia e cruze os rtigos da legislação que referi... o vendedor não tem culpa que vocÊ não preencha os requisitos para poder usufruir dos potenciais 300m2.
  14.  # 14



    Pedro Barradas, pronto parece que chegamos a bom Porto, da minha análise inicial fiquei com a ideia que tinha de me enquadrar num desses pontos, no entanto como não sou especialista em decretos decidi numa primeira fase questionar no forum.

    Pelos vistos esta a confirmar o que percebi pelo que não sendo para habitação própria permanente não me enquadro. Entretanto se tiver uma resposta no técnico da RAN coloco aqui no forum para fechar este assunto!

    Obrigado a todos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 15

    Desenterrando este tópico, tenho uma situação semelhante, mas no meu caso é para construção de Habitação Própria Permanente, contudo o terreno do meio interesse teve uma ruína e o que resta desta, é parte de uma parede. Nota-se que a estrutura caída está num monte de pedras já coberto por terra e vegetação.
    Esta situação é mais complicada pelo facto da ruína já não apresentar volumetria, certo?
  16.  # 16

    Colocado por: pjovpEsta situação é mais complicada pelo facto da ruína já não apresentar volumetria, certo?

    sim. Mas deve ver isso com a câmara municipal em questão.
  17.  # 17

    Colocado por: pjovpEsta situação é mais complicada pelo facto da ruína já não apresentar volumetria, certo?
    uma ruina é uma ruina. nao interessa se tem volumetria ou não
  18.  # 18

    Colocado por: antonylemosuma ruina é uma ruina. nao interessa se tem volumetria ou não

    Interessa tony.... interessa! Nalguns regulamentos municipais, se não houver volumetria bem definida (da ruina)...Olha, "ardeu a tenda!!!"
  19.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasNalguns regulamentos municipais, se não houver volumetria bem definida (da ruina)...Olha, "ardeu a tenda!!!"
    nos que eu conheço se é ruina nao interessa ter volumetria ou não. aquilo nao conta para nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  20.  # 20

    Colocado por: antonylemosnos que eu conheço se é ruina nao interessa ter volumetria ou não. aquilo nao conta para nada.

    Se estiver registada... e muitas estão. E ao mesmo tempo ter volumetria definida, conta.
 
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