Colocado por: RCFNão quero deixar de destacar estas expressões. Vivemos em democracia. Todos temos direito a opinião. Mas, não vivemos em anarquia. Vivemos numa sociedade onde existem regras.
Colocado por: luisvv
Mais números inventados no seu mundo, carlosj39.
Faz ideia do pesadelo logístico que seria, num país onde se vendem 33000 num ano, vender esse número em apenas 6 meses, por exemplo? (nem levo em conta a fantasia dos 300.000 ... Havia de ser giro..
(posso dar-lhe o contacto de um amigo que tem um stand de motas, ele conta-lhe coisas engraçadas sobre o IMT, se tiver curiosidade..)
Mas você não está a falar de scooters em 2ª mão, está a falar de motas novas - uma mota em 2ª mão já está no mercado, apenas muda de mãos, isso tem um impacto próximo de zero (não zero absoluto porque há quem tenha e não use,claro).
E não é só comprar, é preciso pagar seguro, combustível, manutenção, equipamentos de protecção..
E ter habilitação legal para conduzir, além de condições físicas que o permitam, além da apetência... e mais uma carrada de coisas, que agora não interessam nada..
Colocado por: RCF
Só na linha de Sintra transporta 4 vezes esse número…
Colocado por: Vítor Magalhães
Exemplo real:
Scooter 125 / mota 125 - Custo médio em novo de 2500-3000€
Capacete + Luvas + Casaco (equipamento minimo de protecção) - 200€
Consumo de combustivel - 1,5 a 3,5 Lt/100
Seguro anual: 70-100€
IUC: Isento
Manutenção: 25-50€ cada (oleos e filtros) pneus duram sempre para cima de muito tempo :)
Não necessita de estar encartado tendo carta de condução de categoria B.
Ganha em mobilidade sem duvida.
Colocado por: RCF
Não quero deixar de destacar estas expressões. Vivemos em democracia. Todos temos direito a opinião. Mas, não vivemos em anarquia. Vivemos numa sociedade onde existem regras. Temos o direito de não concordar com algumas dessas regras. Mas, não temos o direito de não cumprir essas regras.
E vivemos um tempo (pandemia) em que não pode haver margem para não cumprir. Até mesmo para discutir as regras, o tempo é curto e não se pode desperdiçar tempo…
Colocado por: luisvv
A isso, adicione o estacionamento - porque em muitos sítios ter uma mota na garagem já é perigoso, tê-la na rua é desaparecimento certinho. E materiais de desgaste, como pastilhas de travão. E as avarias, porque elas acontecem.
Eu não questiono que para uma faixa da população a mota fosse um bom meio de transporte, em teoria. Na prática, há muita gente que não gosta, que tem medo, que não tem condição física para conduzir, p.ex.
Depois há muita gente que não tem dinheiro para ter uma mota ou que nem pensa em tê-la. E a questão da recolha.
Sobre o Porto não me pronuncio, mas garanto-lhe que boa parte do pessoal que continua a utilizar o comboio da linha de Sintra às horas a que eu venho não tem dinheiro para ter a carta de condução, quanto mais um veículo.
Colocado por: carlosj39Ok, não seria uma medida milagrosa, mas ajudaria, por pouco que fosse , a descongestionar os transportes publicos, gravissimo problema que os mass media vergonhosamente comprados desvalorizam.
Colocado por: Vítor Magalhães
Luís, uma 125 significa poupança em toda a linha apenas e só comparando com um automóvel (combustão interna). Os transportes publicos não estão incluídos. Penso que aqui o grande problema é mesmo as condições dos mesmos, seja rodoviária onde partilham as infraestruturas com os automóveis e veículos pesados e estão sujeitos a demoras, seja na oferta cada vez mais insuficente nos veículos que se deslocam sobre vias próprias e especificas.
Aqui pelo Grande Porto em muitos casos reduziram-se o numero de composições e de cadência. No caso do autocarro que a minha mulher utiliza, trocaram um de 56 lugares por um de 25 lugares, porque "gasta menos". É surreal.
Colocado por: luisvvArtigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias ede repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Colocado por: luisvv
Tem razão. Comecemos então por cumpri-las, por ordem de importância. Veja se reconhece:
Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituiçãoe funda-se na legalidade democrática.
3.A validade das leis e dos demais atos do Estado,das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicasdepende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 18.º
Força jurídica
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
2.A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição,devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
Artigo 19.º
Suspensão do exercício de direitos
1.Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
Artigo 44.º
Direito de deslocação e de emigração
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar
Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias ede repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Era o que faltava! Se há regras legítimas, cumprem-se. Se não são legítimas, não são regras.
Colocado por: rsvaluminio
E se for a autoridade publica a ofender os direitos, liberdades e garantias?
Meu caro
As regras que parece estar a colocar em causa, tanto quanto é publicamente sabido, estão a ser avaliadas pelo Tribunal, face a uma providência cautelar interposta pelo "Chega". É aguardar…
Quanto ao direito de resistência, apesar de destacar a primeira parte do artigo, recomendo que não deixe de destacar também a segunda parte. O direito de resistência não é um direito absoluto.
Colocado por: luisvv
Numa democracia, é um direito fundamental.
Colocado por: Bricoleiro
O Hitler foi corrupto?? Não sabia...
Colocado por: branco.valter
Deve estar a brincar, só pode! Vá pesquisar sobre as suas negociatas com algumas companhias Norte-Americanas e depois tire as suas ilações (se quiser obviamente).
Colocado por: Bricoleiro
E isso interessa para quê no contexto da conversa?
Hitler concorreu contra Paul Von Hindenburg nas eleições presidenciais alemãs na qual ele ficou em segundo lugar com 36% dos votos. Em 1933 foi eleito chanceler e logo depois aprovou uma lei habilitante que o deu poder de passar leis sem o consentimento do parlamento. Em 1934 o presidente Paul Von Hindenburg morreu, um dia antes o gabinete de governo aprovou uma lei que caso o presidente morresse o cargo seria abolido e seus poderes seriam fundidos aos do chanceler da Alemanha. Foi aí que Hitler estabeleceu de vez a sua ditadura.
Portanto a sua "eleição" ao poder até é parecida com o Sr Costa, de segundo virou primeiro 🙂.
Mas isto não tem nada a ver com o assunto.
Pegar em pontas soltas não ajuda nem muda factos generalistas.
Colocado por: branco.valter
Deve estar a brincar, só pode! Vá pesquisar sobre as suas negociatas com algumas companhias Norte-Americanas e depois tire as suas ilações (se quiser obviamente).
Colocado por: Gambino
É verdade.
E tem ideia como é que o "enabling act" passou no parlamento?...
Uma nota de curiosidade: o hitler nunca na vida entrou no reichstag, hoje bundestag (parlamento alemão).
Colocado por: enf.magalhaes
Tinha ideia que tinha discursado lá.