Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 501

    Isso não interessa... Enquanto a fp pública estiver bem mantida as contas do país não interessam para nada
  2.  # 502

    Colocado por: manelvcas contas do país não interessam para nada
    ~
    Eu diria que nada interessa para nada. É impressionante a apatia que se vê instalada no País.
    O Governo faz o que quer e da maneira que quer e ninguém questiona nada.
  3.  # 503

    E as famosas comissões de utentes para tudo e mais alguma coisa que apareciam instantaneamente nas TV's aos gritos contra o governo secaram todas??
    Quando os combustíveis aumentavam as TV's ocupavam de imediato as estações de serviço a ouvir a revolta do povo. Agora anunciam novos aumentos para quase todas as segundas feiras e tá-se bem.
    Faziam-se filmes piratas nos corredores dos hospitais para demonstrar a destruição do SNS. Agora as pessoas morrem nas filas de espera e com legionella e a culpa e da falta de diálogo.
    Mas cá vamos pagando e rindo...
  4.  # 504

    "Polícia filmado a ser agredido em Lisboa"
    Fonte: jn

    Coitados nem se podem defender, quanto mais garantir a segurança dos contribuintes ...
  5.  # 505

    Pois mas se o polícia tivesse dado umas bastonadas ou tiro no pé daquele cabr... já vinham aqui dizer que o polícia abusou da autoridade ...
    Se leva nas trombas é uma vergonha e não tem formação...
    A culpa disto é dos políticos que não fazem legislação em condições para proteger os seus próprios agentes ...
  6.  # 506

    No entanto, o agressor foi posto em liberdade pelo tribunal de Lisboa onde foi presente, tendo o caso baixado a inquérito, de acordo com a mesma fonte oficial.
    As agressões ocorreram no dia 1 de outubro, no Miradouro de Santa Catarina, depois de a PSP ter sido chamada devido a um indivíduo que estaria a "importunar" outras pessoas. Um agente pediu-lhe a identificação, explicando os motivos, mas o indivíduo recusou e começou a agredir o agente.
    Fonte: dn

    Segundo ouvi na tv é um agressor reincidente ...
  7.  # 507

    E quantas pessoas ajudaram o agente ??? Sim porque aquilo estava cheio de gente !!!
    Concordam com este comentário: branco.valter
  8.  # 508

    Uns seguranças privados agridem 2 gajos que andavam no gamanço - fecha-se a discoteca e vai-se tentar criar legislação para acabar com a segurança privada.
    2 ciganos agridem uma pessoa que tentava ajudar um empregado do Mac - um dia hade-se prender os gajos e aumenta-se o RSI.
    Um policia é agredido - faz parte do trabalho e abre-se um inquérito para depois arquivar.
    Concordam com este comentário: branco.valter, 21papaleguas, JotaP
  9.  # 509

    A dos seguranças privados deviam ser bem castigados .... se os indivíduos andavam no gamanco, dois encontrões e duas chapadas chegam ... pontapés na cabeça podem provocar lesões irreversiveis ... se eles estavam domínados não há necessidade de pontapés em zonas vitais ( com órgãos nobres).
    Do polícia até estou surpreendido por não dizerem - ele não escolheu aquele trabalho ? Não sabia para onde ia ? Que mude de trabalho ....
    A sério... isto é como as marés!!!!
    Concordam com este comentário: branco.valter, JotaP
  10.  # 510

    Aos Policias dizem o mesmo que os fofinhos dizem dos seguranças privados (só este termo é suficiente para desconfiar) nada de excessos.
    Um Policia deve apenas dizer : Caro cidadão importa-se de devolver os bens aos senhores e seguir á sua vida. Muito obrigado.
    Mais do que isso arriscam o emprego e a liberdade como os de Alfragide.
    Concordam com este comentário: branco.valter
  11.  # 511

    "Patrulha da GNR de Avanca agredida por populares"
    Fonte: jn

    O que se pretende permitindo isto?

    - Oh da guarda fui assaltado!
    - Desenrasque-se que nós não podemos ir aí ... senão ainda levamos!
  12.  # 512

    "Agente da PSP agredido quando tentava proteger mulher"
    Fonte: dn
    • DR1982
    • 12 novembro 2017 editado

     # 513

    Colocado por: enf.magalhaesE quantas pessoas ajudaram o agente ??? Sim porque aquilo estava cheio de gente !!!
    Concordam com este comentário:branco.valter
    Estavam dois agentes segundo vi no video, um agente e uma agente, agora pergunto será que as mulheres são indicadas para este tipo de profissão? Sem querer ser machista, neste caso em concreto foi óbvio que a agente nao estava la a fazer nada, ela andava la aos pinchinhos a fugir em vez de tentar imobilizar o agressor!
  13.  # 514

    Antes de vir aqui dizer que os polícias são umas vítimas do sistema e que este só defende os criminosos, alguém se lembrou de procurar que protocolo é que a PSP preconiza para este tipo de situações e se este foi adotado pelos agentes em causa?
  14.  # 515

    A outra PSP deveria ter sacado da arma dado um tiro de aviso, se o gajo não largasse o colega era logo um tiro em local não letal.
    Mas no nosso país provavelmente ela era condenada a pena de morte e o agressor ainda recebia uma indemnização jeitosa
    Concordam com este comentário: zinna
  15.  # 516

    Colocado por: J.FernandesAntes de vir aqui dizer que os polícias são umas vítimas do sistema e que este só defende os criminosos, alguém se lembrou de procurar que protocolo é que a PSP preconiza para este tipo de situações e se este foi adotado pelos agentes em causa?


    O protocolo deve ser algo tipo isto...

    Colocado por: CarvaiUm Policia deve apenas dizer : Caro cidadão importa-se de devolver os bens aos senhores e seguir á sua vida. Muito obrigado.
  16.  # 517

    Num caso daqueles a lei permitiria que após advertência o agente pudesse recorrer à arma de fogo, ou pelo menos, estando já a ser agredido, que a sua colega o fizesse, pelo menos é a minha interpretação do artigo do decreto-lei que aqui transcrevo, retirado do site da PSP:

    " Artigo 3.º
    Recurso a arma de fogo
    1 - No respeito dos princípios constantes do artigo anterior e sem prejuízo do disposto no n.º 2
    do presente artigo, é permitido o recurso a arma de fogo:
    a) Para repelir agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio agente da autoridade ou
    contra terceiros;
    b) Para efectuar a captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita de haver cometido crime
    punível com pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas
    de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas ou
    próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes;
    c) Para efectuar a prisão de pessoa evadida ou objecto de mandado de detenção ou para
    impedir a fuga de pessoa regularmente presa ou detida;
    d) Para libertar reféns ou pessoas raptadas ou sequestradas;
    e) Para suster ou impedir grave atentado contra instalações do Estado ou de utilidade
    pública ou social ou contra aeronave, navio, comboio, veículo de transporte colectivo de
    passageiros ou veículo de transporte de bens perigosos;
    f) Para vencer a resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas
    funções e manter a autoridade depois de ter feito aos resistentes intimação inequívoca
    de obediência e após esgotados todos os outros meios possíveis para o conseguir;
    g) Para abate de animais que façam perigar pessoas ou bens ou que, gravemente feridos,
    não possam com êxito ser imediatamente assistidos;
    h) Como meio de alarme ou pedido de socorro, numa situação de emergência, quando
    outros meios não possam ser utilizados com a mesma finalidade;
    i) Quando a manutenção da ordem pública assim o exija ou os superiores do agente, com
    a mesma finalidade, assim o determinem.
    2 - O recurso a arma de fogo contra pessoas só é permitido desde que, cumulativamente, a
    respectiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a arma de fogo, nos termos do
    n.º 1 do presente artigo, e se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente
    enumeradas:
    a) Para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver
    perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
    b) Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
    c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à
    autoridade ou impedir a sua fuga.
    3 - Sempre que não seja permitido o recurso a arma de fogo, ninguém pode ser objecto de
    intimidação através de tiro de arma de fogo.
    4 - O recurso a arma de fogo só é permitido se for manifestamente improvável que, além do
    visado ou visados, alguma outra pessoa venha a ser atingida."
  17.  # 518

    Deixem -se de coisas , se o pobre coitado do PSP tivesse puxado da arma era crucificado , simplesmente porque ninguém no sistema tem tomates para proteger o seu agente....
    Concordam com este comentário: zinna, JotaP
  18.  # 519

    É a opinião pública igual ... mudava logo de opiniao
  19.  # 520

    48 casos 5 mortes e dois mortos raptados e o ministro da saúde ainda não foi corrido?
    Nem a oposição se manifesta?
 
0.1896 seg. NEW