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    • rffp
    • 6 setembro 2020 editado

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Vendi a minha casa de habitação própria permanente e agora vou comprar outra também para habitação permanente. Contudo, de forma a ter mais uns rendimentos, pretendo arrendar um quarto desta nova casa. Como vendi e comprei para habitação permanente, não irei pagar mais-valias (tendo em conta que reinvesti o dinheiro na totalidade), mas ao fazer arrendamento parcial irei perder esta isenção e ter de pagar mais-valias? Ou seja, existindo um contrato de arrendamento parcial é como se fosse um arrendamento total e do ponto de vista fiscal deixa de ser para habitação permanente (mesmo eu morando lá)?

    Obrigado!
  1.  # 2

    Colocado por: rffpmas ao fazer arrendamento parcial irei perder esta isenção e ter de pagar mais-valias?

    A perder , não perde só isso, perde também a bonificação que teve no IMT...mas não sei se irá ter problemas.
    • rffp
    • 6 setembro 2020

     # 3

    pois... é que irei continuar a fazer da casa a minha habitação permanente, simplesmente arrandava um quarto para ter um rednimento extra...
    • size
    • 6 setembro 2020

     # 4

    É de presumir, que o requisito essencial é destinar o novo imóvel à sua habitação própria permanente, que não deixa de ser o caso, só porque arrenda um quarto
    Será que o fisco será assim tão papista ?

    Para ficar descansado faça uma consulta junto da sua Repartição de Finanças

    CIRS

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
  2.  # 5

    Colocado por: sizePara ficar descansado faça uma consulta junto da sua Repartição de Finanças


    Esse tipo de consultas nunca são para ficar descansado, já que o que eles dizem não vincula a AT a nada.
    • size
    • 6 setembro 2020

     # 6

    Colocado por: rjmsilva

    Esse tipo de consultas nunca são para ficar descansado, já que o que eles dizem não vincula a AT a nada.


    Pode solicitar uma informação vinculativa.
    Concordam com este comentário: Picareta
  3.  # 7

    Colocado por: sizeSerá que o fisco será assim tão papista ?

    Eu acho que é, assim que aparecer no portal das finanças o registo de um contrato de arrendamento daquele artigo, acendem logo as luzes vermelhas, e sai automaticamente uma carta a solicitar o pagamento dos benefícios que teve na compra da HPP.

    Se tudo no estado funcionasse tão bem como funcionam as finanças a sacar impostos, este país estava muito mais desenvolvido.
  4.  # 8

    Colocado por: size

    Pode solicitar uma informação vinculativa.
    Concordam com este comentário:Picareta


    Pode, obtê-la é que é mais difícil.
    • rffp
    • 8 setembro 2020

     # 9

    Obrigado a todos pelas respostas. Vou tentar pedir uma informação vinculativa! Obrigado
    Concordam com este comentário: SeGary
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SeGary
    • AMVP
    • 8 setembro 2020

     # 10

    • rffp
    • 8 setembro 2020

     # 11

    Obrigado pela sua resposta! Sim, pelo artigo parece que não o posso fazer. E se não o posso fazer quanto ao IMT, certamente não o poderei fazer quanto às mais-valias...
    Concordam com este comentário: SeGary
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SeGary
    • AMVP
    • 8 setembro 2020

     # 12

    Colocado por: rffpObrigado pela sua resposta! Sim, pelo artigo parece que não o posso fazer. E se não o posso fazer quanto ao IMT, certamente não o poderei fazer quanto às mais-valias...


    mais valias é outro assunto, se comprar outra HPP e em determinadas condições poderá não ter de as pagar.
    • MMAA
    • 7 fevereiro 2021

     # 13

  5.  # 14

    Colocado por: rffpObrigado a todos pelas respostas. Vou tentar pedir uma informação vinculativa! Obrigado
    Concordam com este comentário:SeGary
    Estas pessoas agradeceram este comentário:SeGary


    conseguiu obter mais alguma informação sobre o reinvestimento de mais valias? estou numa situação semelhante e não encontro informação em lado nenhum sobre isto.
 
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