Colocado por: NelhasEles já são donos de parte da mesma.
Colocado por: rui.fern
Os filhos nao sao donos, mas tem direito em caso de heranca. Ou seja, a avo do IR1906 pode vender a terceiros e os filhos nada tem a opinar. Os terceiros, podem ser companheira, ou alguém de confiança, ou provavelmente ate a esposa do IR1906 caso esteja casado em separacao de bens.
Colocado por: VarejoteNeste caso, a habilidade de vender ficar com usufruto e dar o dinheiro à neta, também não é possível, porque para vender o tio e mãe também têm de assinar.
Colocado por: rui.fernOs filhos nao sao donos,
Colocado por: rui.fernOu seja, a avo do IR1906 pode vender a terceiros e os filhos nada tem a opinar.
Colocado por: rui.fernOs filhos nao sao donos, mas tem direito em caso de heranca. Ou seja, a avo do IR1906 pode vender a terceiros e os filhos nada tem a opinar. Os terceiros, podem ser companheira, ou alguem de confianca, ou provavelmente ate a esposa do IR1906 caso esteja casado em separacao de bens.
Colocado por: IR 1906Vou repetir para não haver mal entendidos. Não sou eu que quero, ela é que quer.
O meu avô faleceu mas também não tinha a casa em nome dele, sempre esteve em nome dela.
Agaradeço a todos os foristas que ajudaram.
Cumprimentos
Colocado por: IR 1906O meu avô faleceu mas também não tinha a casa em nome dele, sempre esteve em nome dela.
Colocado por: IR 1906Vou repetir para não haver mal entendidos. Não sou eu que quero, ela é que quer.
O meu avô faleceu mas também não tinha a casa em nome dele, sempre esteve em nome dela.
Agaradeço a todos os foristas que ajudaram.
Cumprimentos