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  1.  # 21

    Neste caso, a habilidade de vender ficar com usufruto e dar o dinheiro à neta, também não é possível, porque para vender o tio e mãe também têm de assinar.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  2.  # 22

    Colocado por: NelhasEles já são donos de parte da mesma.


    Os filhos nao sao donos, mas tem direito em caso de heranca. Ou seja, a avo do IR1906 pode vender a terceiros e os filhos nada tem a opinar. Os terceiros, podem ser companheira, ou alguem de confianca, ou provavelmente ate a esposa do IR1906 caso esteja casado em separacao de bens.
  3.  # 23

    Colocado por: rui.fern
    Os filhos nao sao donos, mas tem direito em caso de heranca. Ou seja, a avo do IR1906 pode vender a terceiros e os filhos nada tem a opinar. Os terceiros, podem ser companheira, ou alguém de confiança, ou provavelmente ate a esposa do IR1906 caso esteja casado em separacao de bens.


    Exato , para depois o IR 1906 levar com um processo de má fé, abuso de confiança, fraude, etc

    Não lhe de ideias.
  4.  # 24

    Colocado por: VarejoteNeste caso, a habilidade de vender ficar com usufruto e dar o dinheiro à neta, também não é possível, porque para vender o tio e mãe também têm de assinar.


    Falo de outra forma.



    Colocado por: rui.fernOs filhos nao sao donos,


    São donos.
    Já herdaram a parte do pai que faleceu.
    Concordam com este comentário: Varejote
  5.  # 25

    Colocado por: rui.fernOu seja, a avo do IR1906 pode vender a terceiros e os filhos nada tem a opinar.


    Não , não pode.
  6.  # 26

    Colocado por: rui.fernOs filhos nao sao donos, mas tem direito em caso de heranca. Ou seja, a avo do IR1906 pode vender a terceiros e os filhos nada tem a opinar. Os terceiros, podem ser companheira, ou alguem de confianca, ou provavelmente ate a esposa do IR1906 caso esteja casado em separacao de bens.


    bem existe uma coisa que não foi dita preto no branco, mas havendo filhos teve que haver tb um pai, estão todos a deduzir que a casa onde a senhora mora estava em nome do casal e não apenas em nome dela.

    a lei portuguesa só permite deserdar os herdeiros em casos extremos de maus tratos, infelizmente não querer saber dos pais e não tomar conta deles é um argumento que moralmente pode fazer sentido para legalmente tem pouco peso nos tribunais.

    assim se a casa era do casal, o pai ao falecer 50% da casa é dividida em partes iguais entre todos os herdeiros (conjugue e filhos), podem nunca ter feitos as partilhas, mas os filhos tem direito a herdar a parte do pai.

    da parte da avó o mesmo irá acontecer quando falecer, a parte dela irá ser divida por todos os herdeiros e os netos só são herdeiros que os pais deles tiverem falecidos, assim a neta não irá herdar nada, apenas a mãe dela e o tio.

    o máximo que a avó pode fazer é deixar em testamento 1/3 da parte dela à neta, é o máximo que alguem pode deixar em testamento os outros 2/3 serão sempre divididos pelos herdeiros legais.

    agora não existe nenhum impedimento de comprar a casa à avó, à mãe e ao tio. Se depois a avó devolver o dinheiro que recebeu da neta é lá com ela.
    Concordam com este comentário: rui.fern
    • Nelhas
    • 8 setembro 2020 editado

     # 27

    Oh paulo,
    voçe gosta de complicar não gosta?

    Leia com atenção o pedido de ajuda e não troque netas por netos, nem aprovações por pessoas que não se dão , etc...

    Só traz mais confusão.

    Não é possível de o forista ter o que pretende.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IR 1906
  7.  # 28

    O que o IR 1906 e a avó queriam, era passar o imóvel para IR1906 sem dar satisfações a ninguém, isso não é possível porque a mãe e o tio, por herança do avô, já são co-proprietários do imóvel, ponto.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  8.  # 29

    Vou repetir para não haver mal entendidos. Não sou eu que quero, ela é que quer.

    O meu avô faleceu mas também não tinha a casa em nome dele, sempre esteve em nome dela.

    Agaradeço a todos os foristas que ajudaram.
    Cumprimentos
  9.  # 30

    Colocado por: IR 1906Vou repetir para não haver mal entendidos. Não sou eu que quero, ela é que quer.

    O meu avô faleceu mas também não tinha a casa em nome dele, sempre esteve em nome dela.

    Agaradeço a todos os foristas que ajudaram.
    Cumprimentos


    Para tirar dúvidas é muito simples, pega na carta do pagamento de IMI, se tiver só o nome da avó, poderá ser bem próprio, se tem Cabeça de casal de herança de..., o avô também era proprietário, logo tio e mãe também são co-proprietários.

    Mas mesmo bem próprio da avó, não pode deserdar filhos, só a cota disponivel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IR 1906
  10.  # 31

    Colocado por: IR 1906O meu avô faleceu mas também não tinha a casa em nome dele, sempre esteve em nome dela.


    e qual o regime de casamento entre eles?
  11.  # 32

    O imóvel pode estar registado só em nome da avó, mas legalmente podia pertencer também ao avô.
    Fizeram alguma habilitação de herdeiros aquando da morte do avô?
    E os filhos nunca receberam nada a esse título?
  12.  # 33

    Colocado por: IR 1906Vou repetir para não haver mal entendidos. Não sou eu que quero, ela é que quer.

    O meu avô faleceu mas também não tinha a casa em nome dele, sempre esteve em nome dela.

    Agaradeço a todos os foristas que ajudaram.
    Cumprimentos


    É importante perceber em que regime de bens de casamento os seus avós eram casados porque se o regime de bens for o da comunhão geral de bens 1/2 da casa é da sua avó e a outra 1/2 do seu avô pois o bem é considerado comum do casal.
    Nesta situação, a sua avó é dona de 1/2 e a 1/2 que pertencia ao seu avô é dividida pelos 3 herdeiros dele: a sua avó, a sua mãe e o seu tio.

    Daí que quer para doar, quer para vender a casa a si a sua avó necessite da autorização ou consentimento da sua mãe e do seu tio.
    A única forma de você poder ficar com a casa é se a sua avó fizer testamento e lhe deixar a cota disponível mas mesmo neste caso irá sempre ser comproprietario da casa com a sua mãe e com o seu tio que por serem herdeiros legitimários não podem ser afastados ou deserdados. Mas é verdade que eles depois sem a sua autorização também não poderão fazer nada e um dia se você for filho único a parte que couber à sua mãe após o falecimento dela irá pertencer-lhe a si e a parcela do seu tio pode sempre comprá-la.

    Porém se o regime de casamento dos seus avós não tiver sido o da comunhão geral a história já pode ser outra.

    Se quiser envie-me e-mail que terei todo o gosto em ajudá-lo e não vale a pena gastar dinheiro em advogados que muitas vezes nem eles sabem. O melhor mesmo é questionar um cartório notarial que lhe responderá sem custos.
 
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