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  1.  # 21

    Colocado por: Carvai
    Isso ela nunca poderá fazer pois é assumir a burla. Um processo de penhora e posterior venda demora sempre muitos meses, se não forem anos. E pouca gente compra uma casa sabendo que está habitada independentemente de ser formalmente legal ou não. Vá acompanhando o processo com calma e procure alternativas mas sem precipitações.


    O problema é que eu gostaria de sair daquela casa o mais depressa possivel, por isso é que queria perceber de que forma posso rescindir contrato. Ela apos 3 meses dos inquilinos anteriores estarem a habitar a casa disse que os mesmos teriam de sair pois a casa estava penhorada. Eu quero sair antes que ela venha com a mesma conversa para o meu lado.
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    • 9 setembro 2020 editado

     # 22

    Colocado por: Joana Sofia

    O problema é que eu gostaria de sair daquela casa o mais depressa possivel, por isso é que queria perceber de que forma posso rescindir contrato. Ela apos 3 meses dos inquilinos anteriores estarem a habitar a casa disse que os mesmos teriam de sair pois a casa estava penhorada. Eu quero sair antes que ela venha com a mesma conversa para o meu lado.


    Em termos legais, o contrato é válido, mesmo sem estar registado nas Finanças.
    Como tal, as partes necessitam de cumprir com as normas constantes na lei do arrendamento.

    A sua pretensão em recorrer à denuncia, utilizando a forma legal, apenas o poderá fazer de acordo com o seguinte:
    -------------------

    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
  2.  # 23

    A questão é se estando o imóvel penhorado, o proprietário tem capacidade para celebrar contrato de arrendamento após o mesmo ser penhorado.
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    • 9 setembro 2020

     # 24

    Colocado por: rjmsilvaA questão é se estando o imóvel penhorado, o proprietário tem capacidade para celebrar contrato de arrendamento após o mesmo ser penhorado.


    Tem.
    Nada impede de o fazer, assim como habitá-lo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  3.  # 25

    Colocado por: size

    Em termos legais, o contrato é válido, mesmo sem estar registado nas Finanças.
    Como tal, as partes necessitam de cumprir com as normas constantes na lei do arrendamento.

    A sua pretensão em recorrer à denuncia, utilizando a forma legal, apenas o poderá fazer de acordo com o seguinte:
    -------------------

    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.


    E o aviso teria de ser por carta registada? Eu nao tenho a morada da senhoria. Ela mora na Holanda
  4.  # 26

    Colocado por: Joana Sofia

    E o aviso teria de ser por carta registada? Eu nao tenho a morada da senhoria. Ela mora na Holanda

    Manda para a morada que consta no contrato. Se recebe ou não, não é um problema seu.
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    • 10 setembro 2020 editado

     # 27

    Colocado por: Joana Sofia

    E o aviso teria de ser por carta registada? Eu nao tenho a morada da senhoria. Ela mora na Holanda


    Sim, carta registada, com aviso de recepção.
    No contrato deve constar qualquer morada do senhorio. Ou não ?
  5.  # 28

    Colocado por: size

    Sim, carta registada, com aviso de recepção.
    No contrato deve constar qualquer morada do senhorio. Ou não ?


    Nao ha nenhuma morada indicada no contrato. Apenas que habita na Holanda
  6.  # 29

    Nao diz a morada da Holanda?
    Peca nas finanças a morada do representante fiscal em Portugal.
  7.  # 30

    Colocado por: DonaRuteNao diz a morada da Holanda?
    Peca nas finanças a morada do representante fiscal em Portugal.
    mais uma açorda.O que parece é que se calhar a casa nem é dela ou vai alugando por pouco tempo para não declarar ás finanças....Contrato sem morada do senhorio e nºde contribuinte não é aceite.
  8.  # 31

    Colocado por: antanhol53mais uma açorda.O que parece é que se calhar a casa nem é dela ou vai alugando por pouco tempo para não declarar ás finanças....Contrato sem morada do senhorio e nºde contribuinte não é aceite.


    O número de contribuinte tem, a morada é que não. O contrato é válido?
  9.  # 32

    Colocado por: antanhol53mais uma açorda.O que parece é que se calhar a casa nem é dela ou vai alugando por pouco tempo para não declarar ás finanças....Contrato sem morada do senhorio e nºde contribuinte não é aceite.

    A casa está em nome dela e de mais 4 pessoas
  10.  # 33

    Boa... informações em conta gotas... 5 proprietarios?

    Um Advogado resolve-lhe o problema.
  11.  # 34

    Se calhar é uma herança indivisa.
  12.  # 35

    Colocado por: Joana Sofia
    A casa está em nome dela e de mais 4 pessoas
    Herança indevisa pelo que o ontrato sõ é legal se for por todos assinados.Se não pagar a renda ou quizer ir embora vá à vontade.O nº de contribuinte de herança indevisa penso que começa por 7 ou 8...
  13.  # 36

    Colocado por: antanhol53Herança indevisa pelo que o ontrato sõ é legal se for por todos assinados.Se não pagar a renda ou quizer ir embora vá à vontade.O nº de contribuinte de herança indevisa penso que começa por 7 ou 8...


    O contrato de arrendamento tem o NIF 7xx da herança e é só assinado pelo cabeça de casal que representa a herança.
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    • 25 setembro 2020

     # 37

    Colocado por: antanhol53Herança indevisa pelo que o ontrato sõ é legal se for por todos assinados.Se não pagar a renda ou quizer ir embora vá à vontade.O nº de contribuinte de herança indevisa penso que começa por 7 ou 8...


    Tratando-se de mera administração da herança indivisa, por si só, o cabeça de casal tem legitimidade para assinar o contrato, desde que o prazo não exceda 6 anos.
 
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