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  1.  # 1

    Boa tarde, então é o seguinte para ver se alguém me consegue ajudar:

    Um inquilino daqueles com 80 anos e com um contrato dos tempos do antigamente não quer sair da casa do qual alugou e paga 15€ de renda.
    Desde o ano passado que foi para um lar, deu baixa da luz e água, mas continua a pagar os 15€ de renda e vai todos os meses à casa buscar a cartinha da renda.
    Escusado será dizer que partiu a casa toda que nem vidros tem neste momento.
    Do ponto de vista legal e tendo em conta que está num lar e não está a habitar a casa o que é que se posso fazer neste caso?
    Obrigado
  2.  # 2

    provar que o espaço não é habitado nem tem condições para isso e mover um processo despejo.
    Concordam com este comentário: DonaRute
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    • 9 setembro 2020

     # 3

    Se o estado de dependência, incapacidade, ou doença, for permanente e, por isso, estar institucionalizado num lar, poderá existir legitimidade para resolver o contrato


    -------------------
    Artigo 1072.º - (Uso efectivo do locado)


    1. O arrendatário deve usar efectivamente a coisa para o fim contratado, não deixando de a utilizar por mais de um ano.
    2. O não uso pelo arrendatário é lícito:

    a) Em caso de força maior ou de doença;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rofsantos
    • jcab
    • 10 setembro 2020

     # 4

    Tenho um caso semelhante:

    Uma inquilina que paga 45 euros, com contrato de 1967.
    Sofre de demência desde 2017 e desde então é a filha a fazer a transferência bancária da renda.
    Faz mais de um ano sofreu uma queda, já não reside em casa, só que a filha continua a alegar que lá vive. E diz que por motivo de doença terá direito de continuar com a casa.
  3.  # 5

    Colocado por: jcabFaz mais de um ano sofreu uma queda, já não reside em casa, só que a filha continua a alegar que lá vive. E diz que por motivo de doença terá direito de continuar com a casa.

    É um abuso autêntico
  4.  # 6

    Pelos vistos é o pão nosso de cada dia.O meu caso que anda para aqui noutra página é quase igual.A minha prima tem uma casa minha alugada.Não habita como ela comprovou ao entregar á minha advogada os recibos de 2anos de água e luz sem consumos ou seja 0 agua e 0 de luz.Ora eu em 2019 mandei uma carta com 8 meses dizendo que o contrato que caducava em Dezembro do mesmo ano não era renovado.Mandei com outro para o irmão com um café na mesma situação, esse problema resolvido em audiencia sai em 31 de Dezembro.Voltando atrás processos postos por eles a inpugnar a dita carta ora a minha prima não aceitou sair a advogada pediu tempo para apresentar provas em como lá habita. Covidus no meio mais uma marcação para uma reunião de conciliação para 23 Outubro em que vai dizer que habita sem provas mas com vizinhas como testemunhas a dizer que sim. Claro pelo tribunal é tudo legal mas o raio do covidus estragou tudo.Se ela vai dizer que não sai a juiza vai marcar a audiência para o ano lá para o verão...O chinês é que tinha razão não vai a bem vai a fogo....Mas sair saem ai saem....
  5.  # 7

    Colocado por: antanhol53Mas sair saem ai saem....

    É preciso muita calma...
    Concordam com este comentário: DonaRute, antanhol53
 
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