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  1.  # 1

    Boa noite,
    Já tenho consultado este fórum anteriormente, e encontram-se por aqui muito bons conteúdos e "dicas" sempre uteis. Por isso, e antes de mais, os meus parabéns aos responsáveis e participantes!

    O que me leva a participar activamente hoje, infelizmente, não são os melhores motivos... Muito resumidamente, vivo num apartamento de um prédio de 36 fracções (9 pisos, 4 apartamentos por cada), cuja gestão do condomínio tem sido uma bela desgraça. Entre outras situações desagradáveis, a mais urgente e grave é o facto de morar no ultimo andar e ter sido assolado pelas chuvadas de inverno praticamente desde que aqui moro, há já 5 anos. O prédio não é muito antigo, foi construído em 1983, mas tanto quanto sei nunca teve manutenção a nível exterior. O terraço (área comum) era originalmente em pavimento de tijoleira mas foi forrado a tela asfáltica, o que além de tornar esta casa numa autêntica fornalha durante o verão, deixa entrar a chuva de inverno, também graças ao escoamento insuficiente e muitas vezes entupido.
    Já me queixei à administração do condomínio (empresa externa), sendo que as reparações por eles feitas não são mais que re-aquecer a tela para voltar a colar, remendos em cima de outros remendos, até tinta (!) para tapar as infiltrações. Para terem uma noção, quando chove "a sério", o terraço fica uma autêntica piscina com cerca de 40cm de água acumulada e muitas vezes a transbordar por cima do parapeito do terraço. Isto só se resolve quando lá vou - literalmente - molhar os pés e desentupir os furos de escoamento com um ferro, o que inclusive já fez numa ocasião alguém chamar os bombeiros por acharem que há o rebentamento de alguma conduta na rua, tal é a forma como esta fica alagada.
    Em 2017 aconteceu o inevitável, e parte do parapeito soltou-se da estrutura do prédio e caiu, quer na via publica, quer no telhado do prédio contíguo, felizmente sem feridos. Na altura o condomínio foi intimado pela câmara municipal (Seixal) para realizar as reparações necessárias em 30 dias, etc.... E para tal foi aceite em reunião um orçamento de cerca de 2 mil euros, e respectivo aumento da quota mensal. Mas qual foi o meu espanto quando as ditas "obras" não foram mais que colocação de massa comum no buraco entretanto aberto e pintura, e apenas na zona afectada! Precisamente sobre o meu apartamento, nas varandas, o estuque/cimento continua prestes a cair, e sinceramente não me parece que vá resistir a mais um inverno.
    Entretanto, e com mais queixas junto da empresa que gere o condomínio, já tive tectos e paredes pintados várias vezes, mas claro que tudo se vai continuar a repetir dada a origem do problema ainda se manter...

    Já sem paciência para lidar com esta gente, deixei de pagar o condomínio e referi especificamente que enquanto não resolverem isto de forma definitiva, escusam de me vir pedir 1 cêntimo que seja. Bem ameaçam com uma acção jurídica, mas não o fazem porque sabem de antemão que entre bens destruídos (uma mobília de quarto completa para o lixo, outra danificada permanentemente, colchões, duas televisões, material informático e o soalho flutuante de duas divisões) a dívida deles comigo é largamente superior à minha.
    Neste momento tenho as paredes e tectos de 3 divisões completamente estragados pelas infiltrações de água, que entretanto tem alastrado também às paredes exteriores do edifício, e estou a ver outro inverno a aproximar-se e com ele mais chatices...

    A minha questão é: já que isto obviamente não se resolve a bem, como devo proceder para se resolver a mal? Há alguma instituição/associação a quem me possa queixar, ou é melhor levar o caso directamente à justiça? E se sim, quais são os passos necessários?

    Obrigado
  2.  # 2

    Começou por fazer aquilo que não devia: suspender a quota de condomínio, actuando como juiz em causa própria. Eu regularizava já a situação.
    Depois, logo a seguir, apresentava queixa contra o condomínio, no Julgado de Paz do Seixal, por falta de manutenção. Obtinha fotos dos danos dentro da sua habitação e exigia a reparação antes do próximo inverno.

    A propósito, tem frequentado as assembleias de condóminos? Se sim, em alguma delas foi discutido o problema da manutenção do telhado? A administração só poderá actuar se a assembleia aprovar as obras e correspondente orçamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RFNS13
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta.

    A situação é um pouco mais complicada, isto para tentar justificar a minha escolha. Basicamente, têm-se criado e aprovado quotas extra para outros fins (caixas de correio, iluminação, etc) que beneficiam uma minoria dos inquilinos. Até porque todas essas propostas vêm dos próprios... Quanto à situação do terraço, a resposta por parte da empresa é literalmente "se não temos dinheiro, não podemos fazer nada", e daí a minha revolta com a situação. Curiosamente, dos 4 proprietários do ultimo piso, esta situação só me afecta a mim, porque quando foi colocada a tela no pavimento, ficou ligeiramente inclinada para o meu canto do prédio, e toda a chuva escorre naturalmente para lá.

    Há mais neste filme, desde terem-me cortado e arrancado os fios do intercomunicador/videoporteiro, recusarem-se a fazer a substituição do fusível no ramal da electricidade nas escadas, mesmo com indicação expressa da EDP de que isso é responsabilidade do condomínio, etc... Dá para ter uma ideia do ambiente que se vive naquelas reuniões. Enfim.
    •  
      RRoxx
    • 15 setembro 2020

     # 4

    Condomínios...

    É sempre uma chatice, as pessoas só olham para o número do fim e depois queixam-se que foram enganadas.

    Enfim,.primeira coisa que tem de fazer é expor a situação e exigir as obras e reparações que o condomínio e os administradores tem de fazer, incluindo todos os estragos interiores.

    Se não resultar meta-os em tribunal, porque manter o edifício é uma das funções da administracao. Não é só recolher os pagamentos e limpar as escadas.
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    • 15 setembro 2020 editado

     # 5

    Colocado por: RFNS13
    Neste momento tenho as paredes e tectos de 3 divisões completamente estragados pelas infiltrações de água, que entretanto tem alastrado também às paredes exteriores do edifício, e estou a ver outro inverno a aproximar-se e com ele mais chatices...

    A minha questão é: já que isto obviamente não se resolve a bem, como devo proceder para se resolver a mal? Há alguma instituição/associação a quem me possa queixar, ou é melhor levar o caso directamente à justiça? E se sim, quais são os passos necessários?

    Obrigado



    Pode vir a ficar, ainda mais prejudicado, com a sua atitude de não cumprir com o pagamento das quotas. Uma coisa, nada tem a ver com a outra.

    Para poder adquirir essa legitimidade, poderia tomar a iniciativa de mandar reparar a tela na área do seu lado e, então, suspender o pagamentos das quotas enquanto não fosse ressarcido dessa despesa.

    Perante a situação que relata e os prejuízos que tem tido, pode e deve solicitar uma vistoria de salubridade junto do seu Municipio, donde resultará uma notificação ao condomínio para proceder às necessárias obras, em determinado prazo.
    Se não for cumprido, recurso aos Julgados de /Tribunal, com pedido de indemnização, tendo por base o o possível relatório do Município.

    Sobre os seus prejuízos, e possíveis indemnizações, têm que ser devidamente ponderados, comprovados, documentados e exigidos de forma formal ao condomínio. Se não obtiver resultado, deve recorrer aos Julgados de Paz ou Tribunal.

    Nessa situação, tem que passar a ser mais activo e concreto na defesa dos seus interesses.

    PS- Uma coisa: Se o esgoto do terraço entope ao ponto de provocar o tanque de água que refere e, sendo atingido com a infiltração, porque não toma a iniciativa de periodicamente ir limpar as saída de água ?
    • size
    • 15 setembro 2020

     # 6

    Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes

    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
    Concordam com este comentário: smsousa
    • Bgreat
    • 7 janeiro 2021 editado

     # 7

    Bom dia, para não estar a abrir outra discussão e visto que o tema é similar, queria perguntar se numa situação idêntica de falta de manutenção da cobertura do prédio, com a mesma empresa de administração à cerca de 16 anos e não havendo nenhuma ata a atestar que houve sequer alguma vez onde fossem tratados assuntos relativos a manutenção/reparação desta cobertura, se a empresa de condomínio poderá ser responsabilizada legalmente pelos danos, tanto na habitação como nos custos mais elevados que irá ter a reparação da cobertura por negligência da sua manutenção.
    É que a ideia com que tenho ficado ao ler vários comentários, inclusive, em várias pesquisas pela internet, é que existe uma espécie de desresponsabilização destas empresas destas negligências com base no argumento de que as mesmas só estão lá para executar o que for deliberado pelas assembleias. Não é responsabilidade da empresa fazer rondas periódicas e informar as pessoas das manutenções que forem sendo necessárias para apreciação em assembleia, para que não se chegue ao ponto de se necessário intervenções muito mais dispendiosas para correção de estruturas podres/alagamento da placa superior/etc? É que depois paga-se um seguro de condomínio que, aposto, no caso de ser accionado irá invocar falta de manutenção!

    Obrigado
    • size
    • 7 janeiro 2021

     # 8

    Colocado por: Bgreat
    Não é responsabilidade da empresa fazer rondas periódicas e informar as pessoas das manutenções que forem sendo necessárias para apreciação em assembleia, para que não se chegue ao ponto de se necessário intervenções muito mais dispendiosas para correção de estruturas podres/alagamento da placa superior/etc? É que depois paga-se um seguro de condomínio que, aposto, no caso de ser accionado irá invocar falta de manutenção!

    Obrigado


    Sim, em caso de danos provocados por negligência grosseira da Empresa, por omissão do seu dever de vigiar e zelar o estado de conservação do prédio, pode ser responsabilizada em ter que ressarcir os condóminos que possam ser prejudicados.

    E os condóminos, sabendo dessa situação, estão à espera de quê ? Não estarão a ser coniventes ?

    Convoquem uma assembleia para resolverem esse problema.

    ------------------------
    Artigo 1438.° - Recurso dos actos do administrador

    Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.


    ....
    Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos

    1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.

    2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
  4.  # 9

    A assembleia irá ocorrer agora em Janeiro (foi convocada uma em dezembro, mas não teve número suficientes de condóminos). Os artigos que invoca poderão ser consultados em que publicação?
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    • 7 janeiro 2021

     # 10

    Colocado por: Bgreat
    . Os artigos que invoca poderão ser consultados em que publicação?


    Código Civil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bgreat
 
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