Colocado por: AbcDQue regras regem os lotes nestes casos?os indices. mas isso tem de estar algures nessa documentação. nao se fazem loteamentos sem ter isso tudo bem definido
Colocado por: AbcDOk. Vou voltar a ler. Obrigado. Tenho outra constatação. Tenho a certidão predial permanente. Este lote foi 1o separado em frações e aquirido por familiares (pelo que sei, processo de divorcio, grande parte ficou com a mae e pequenas parcelas ficaram com os filhos deixando o pai de ter direitos sobre o lote). Um dos filhos tem uma "anotação " de penhora. Mais tarde o lote é adquirido por uma sociedade que qt sei é composta por parte dos familiares proprietários do lote. Os nomes de todos os proprietarios aparecem como sujeitos passivos e esta sociedade como sujeito ativo na aquisição. Nesta aquisição não aparecem as frações adquiridas pela sociedade. É seguro admitir que a sociedade tenha adquirido todos os direitos? É possível vender o lote quando este está em parte penhorado ou o facto de esta sociedade ter adquirido o lote significa que a penhora foi resolvida (a penhora era apenas a 1 dos proprietários antes desta sociedade adquirir o lote).
Caso alguém me possa orientar ficarei agradecido. Como é obvio questiono a imobiliária que esta a intermediar o negocio mas gosto de ter 2as opiniões.