Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Precisando de ir viver para Vila Real, por questões pessoais e profissionais, coloquei no Verão vários anúncios em sites na net indicando que procurava uma casa para arrendar com terreno vedado (pois possuo alguns cães). Na primeira quinzena de Setembro, tive a resposta de uma agência imobiliária, indicando que tinham para arrendar uma casa que cumpria os requisitos, mas não estava integralmente murada. Combinou-se e fui ver a casa, mais ou menos a meio de Setembro. Na altura indiquei que a casa era de facto muito interessante, que se tivesse o terreno todo vedado nem hesitava, mas que assim teria de pensar. Uns dias depois, telefonam-me da imobiliária a dizer que falaram com a senhoria e que ela aceitava em fazer muros (estava interessada em que a casa fosse alugada e não que continuasse fechada). Voltei a ir ver a casa, para verificar uns detalhes e voltaram a reiterar-me que os muros iriam ser construídos, tendo eu frisado que isso era necessário para eu poder viver na casa. Nessas condições, e em boa-fé, assinei o contrato de arrendamento a 22 de Setembro, para ser iniciado em Outubro. Porém, apesar do acordo verbal, até dia 8 de Outubro, obras nem vê-las… Apesar da minha insistência perguntando por elas. Apenas nesse dia começaram os trabalhos – levando para o terreno pedra, terra e destruindo uma parte do muro que dava para a rua, alegadamente para os camiões entrarem. Falei nesse dia com o empreiteiro, que me disse que as obras durariam cerca de 3 semanas.
    Estive fora 2 semanas (trabalho urgente para fazer, e uma que vez não podia estar a usufruir da casa que tinha arrendado por não reunir ainda as condições necessárias, tive de estar noutra casa), e quando voltei a ir ver a casa, nada mais tinha sido feito nas obras! Uma semana depois (ou seja, no fim do prazo indicado pelo empreiteiro para as obras, apenas estava feito o trabalho de 2/3 dias, das 3 semanas indicadas).
    Farta do arrastar da situação, apesar de várias insistências, fui à imobiliária exigir satisfações, na passada 4ª feira (ou seja, 1.5 meses após me ter sido garantido que o muro iria ser feito, e 3 semanas depois de as obras terem “começado”). Apenas nessa altura me disseram na imobiliária que não tinham nada a ver com as obras, que isso tinha sido tratado pela senhoria, que até as tinha já contratado previamente, mas para serem feitas mais tarde – quando até à altura sempre me tinha sido apresentada a situação dos muros como uma “vitória” da imobiliária para o arrendamento da casa. Ficaram de fazer uma reunião no dia seguinte com a senhoria e o empreiteiro e dizer-me o que combinaram. Continuo à espera dessa informação…

    Neste momento, tenho uma casa arrendada há um mês, da qual não posso usufruir pois nem está nas condições asseguradas verbalmente (os muros em falta construídos) nem nas condições em que foi alugada (com dois muros *inteiros* e o terreno de logradouro plano, em vez de com pedras de várias toneladas e montes de terra espalhados por todo o lado).
    Dadas estas condições de incumprimento, poderei terminar o arrendamento sem ser necessário esperar os 6 meses e o pré-aviso de 120 dias?

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: ccruzDadas estas condições de incumprimento, poderei terminar o arrendamento sem ser necessário esperar os 6 meses e o pré-aviso de 120 dias?
    Na minha opinião, sim... SE conseguir provar em tribunal tudo o que diz.
    É que para que esses acordos verbais sejam devidamente tidos em conta, convém ter várias testemunhas a confirmar o que você diz.
  3.  # 3

    bom dia, ouvi falar em contrato de arrendamento com e sem mobilia!! Alguem sabe em que é que consiste um e outro?
    •  
      FD
    • 2 novembro 2009

     # 4

    Colocado por: ccruzDadas estas condições de incumprimento, poderei terminar o arrendamento sem ser necessário esperar os 6 meses e o pré-aviso de 120 dias?

    Sim.
    •  
      FD
    • 2 novembro 2009

     # 5

    Colocado por: NFerreirabom dia, ouvi falar em contrato de arrendamento com e sem mobilia!! Alguem sabe em que é que consiste um e outro?

    A casa tem mobília ou não... penso que é claro.
  4.  # 6

    muito claro. mas associado a isso julgo que se tiver mobilia podemos entrar em casa sempre que a sitação o justifique entre outras coisas
    •  
      FD
    • 2 novembro 2009

     # 7

    Colocado por: NFerreiramuito claro. mas associado a isso julgo que se tiver mobilia podemos entrar em casa sempre que a sitação o justifique entre outras coisas

    Explique lá melhor que continuo sem compreender.
  5.  # 8

    ou seja, o que ouvi por alto é que entre outros existe o contrato arrendamento com e sem mobilia. no caso de ter mobilia, pelo que percebi, o contrato é renovado ou não anulamente ao contrário do contrato sem mobilia que julgo ter de ter um minino de 5 anos. entre outras coisas
  6.  # 9

    Bom dia,

    Dentro do mesmo tema, arrendamento, agradecia uma informação.
    Quais as condições exigidas pelas imobiliárias para promoverem o aluguer de um apartamento?
    Obrigada
    Alice
    • pom
    • 24 março 2011

     # 10

    Colocado por: Alice GonçalvesBom dia,

    Dentro do mesmo tema, arrendamento, agradecia uma informação.
    Quais as condições exigidas pelas imobiliárias para promoverem o aluguer de um apartamento?
    Obrigada
    Alice


    As que constarem no contrato...
    Vc aceita ou não.
  7.  # 11

    :) pois isso eu sei.
    Era para ter uma noção do "normal" praticado para aluguer.

    Mas ainda assim, obrigada
    Alice
    • mmns
    • 24 março 2011

     # 12

    Colocado por: Alice GonçalvesBom dia,

    Dentro do mesmo tema, arrendamento, agradecia uma informação.
    Quais as condições exigidas pelas imobiliárias para promoverem o aluguer de um apartamento?
    Obrigada
    Alice

    Boas tardes
    A prática comum é o valor de uma renda mais IVA
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alice Gonçalves
 
0.0159 seg. NEW