Colocado por: CarvaiEm vez de pagar a um advogado para estudar a Constituição pagava ao inquilino para ele sair mais depressa e sem destruir a casa (tipico nos despejos).
Colocado por: CarvaiEm vez de pagar a um advogado para estudar a Constituição pagava ao inquilino para ele sair mais depressa e sem destruir a casa (tipico nos despejos).
O homem está sossegado sem pagar renda, não me parece que queira mudar. Esta suspensão de despejos está para durar, não estivessem os socialistas ao leme.
Colocado por: nunomp
O homem está sossegado sem pagar renda, não me parece que queira mudar. Esta suspensão de despejos está para durar, não estivessem os socialistas ao leme.
Colocado por: amfcardiaBoa tarde
Eu tenho dois despejos a decorrer neste momento.
Um com um excritório de advogados e outro no BNA.
Aquele no BNA (Oposição à Renovação) deu entrada no dia 29-07-2020 e foi aceite pelo sistema do BNA e logo convertido em processo mas ficou SEM estado atribuido (leia-se parado) até 09-09-2020.
Questionei o BNA e disseram-me que a produção de efeitos de Oposição à Renovação estavam suspensas até 30 de Setembro 2020 e calculei que o processo ficasse parado até essa data.
(Envie um email para [email protected] e o BNA irá lheresponder)
No entanto no dia 10-09-2020 (misteriosamente) o estado do processo passou NÃO ATRIBUIDO para EM ANÁLISE e assim está há 10 dias. Ainda não questionei o BNA sobre essa situação.
O processo no escritório de advogados (Denúncia) deu entrada no dia 03-09-2020 e o inquilino já foi notificado e tem 30 dias para contestar.
Segundo eu percebi o PS está favorável a alterar o texto art.º 8 da Lei 1-A/2020 (última redacção) para 31 de Dezembro 2020. Não vejo nenhumimpedimento com o estado de emergencia. Já alteraram uma vez de 30 de Junho 2020 para 30 Setembro 2020
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=3268A0008&nid=3268&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
Artigo 8.º
Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
Ficam suspensos até 30 de Setembro de 2020: <----- este texto para 31 Dezembro 2020 (o BE e PCP querem até 31 Dezembro 2021!!!)
a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
b) A caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação;
c) A produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
d) O prazo indicado no artigo 1053.º do Código Civil, se o término desse prazo ocorrer durante o período de tempo em que vigorarem as referidas medidas;
e) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.
ATENÇÃO que os despejos não estão suspensos. O inquilino tem de invocar esse direito por ser colocado numa situação de fragilide.
Artigo 6.º-A
Regime processual transitório e excecional
6 - Ficam suspensos no decurso do período de vigência do regime excecional e transitório:
a) ...
b) ...
c) As ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa;
Colocado por: TicMicPreferia pagar o dinheiro a marmanjos para lhe deixarem os ossos todos feitos num 8.
Colocado por: Gambino
Isso pode dar mais chatices para ti...
Colocado por: TicMic
E mais trabalho para ti e para os teus ahahah
Depende de como forem feitas as coisas.
Colocado por: fpc
Agradeço que vá dando aqui conta do desenrolar dos acontecimentos
Segundo eu percebi o PS está favorável a alterar o texto art.º 8 da Lei 1-A/2020 (última redacção) para 31 de Dezembro 2020. Não vejo nenhum impedimento com o estado de emergencia. Já alteraram uma vez de 30 de Junho 2020 para 30 Setembro 2020
ATENÇÃO que os despejos não estão suspensos. O inquilino tem de invocar esse direito por ser colocado numa situação de fragilide.