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  1.  # 1

    Vou comprar uma casa que custa 174.000euros. Quanto irei pagar de Registos Provisórios?

    Se não souberem responder, quem comprou casa há pouco tempo deixe o seu testemunho, por favor.
    •  
      FD
    • 9 abril 2008 editado

     # 2

    É fazer as contas, ou então perder a cabeça... :D

    Eu apontava para 178€ para o registo da casa (abertura 28€ + averbamento 25€ + inscrição 125€), e 160€ pela hipoteca (averbamento + inscrição), mas como não sou conservador não faço ideia se estou a somar as parcelas correctas... ;)
    Depois falta somar as certidões, cópias e demais documentos necessários.

    SECÇÃO III - Registo predial

    Artigo 21.º
    Emolumentos do registo predial

    ... Em euros
    1 - Descrições e respectivos averbamentos:
    1.1 - Pela abertura:
    1.1.1 - De descrição genérica ... 28
    1.1.2 - De descrição subordinada ... 25
    1.1.3 - De descrição de fracção temporal ... 25
    1.2 - Por cada averbamento à descrição ... 25

    2 - Inscrições e subinscrições:
    2.1 - Por cada inscrição ... 125
    2.2 - Nas inscrições que devam conter convenções ou cláusulas acessórias acresce 25% do emolumento da inscrição.
    2.3 - Por cada inscrição de hipoteca ... 135
    2.4 - Por inscrição de direito real de habitação periódica e de autorização de loteamento, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156
    2.5 - Por inscrição de constituição de propriedade horizontal, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156
    2.6 - Por inscrição de penhora, arresto, arrolamento e providências cautelares não especificadas ... 63
    2.7 - Pelo registo de acção ... 125
    2.8 - Pelas subinscrições, designadamente as previstas no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Registo Predial ... 63
    2.9 - Pelas inscrições ou subinscrições que abranjam mais de um prédio, acresce aos emolumentos previstos nos números anteriores, por cada prédio a mais (euro) 50, no máximo de (euro) 800.

    3 - Averbamentos às inscrições:
    3.1 - Averbamento de cancelamento ... 72
    3.2 - Pelo averbamento de cancelamento que abranja mais de um prédio, acresce ao emolumento previsto no número anterior, por cada prédio a mais, no máximo de (euro) 800 ... 58
    3.3 - Averbamento à inscrição não especialmente previsto ... 48

    4 - Pelo processo de justificação ... 203

    5 - Pela instrução e decisão de processo especial de rectificação, tributadas nos termos do artigo 128.º do Código do Registo Predial ... 254

    6 - Pela urgência na feitura de cada registo dentro do prazo legal, são acrescidos em 50% os respectivos emolumentos.

    7 - Desistência do pedido de registo ... 20

    8 - Recusa de registo ... 30

    9 - Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:
    9.1 - Requisição e emissão de certidão negativa:
    9.1.1 - Respeitante a um só prédio ... 30
    9.1.2 - Por cada prédio a mais ... 16
    9.2 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo:
    9.2.1 - (Revogado.)
    9.2.2 - (Revogado.)
    9.2.3 - Respeitantes a um só prédio - (euro) 31,50;
    9.2.4 - Por cada prédio a mais - (euro) 16.
    9.3 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos - (euro) 31,50.
    9.3.1 - A partir da 10.ª página, por cada página a mais ... 1
    9.4 - Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respectiva emissão, reduzido a metade.
    9.5 - Por cada certificado predial relativo a direito real de habitação periódica ... 12
    9.6 - Informação dada por escrito:
    9.6.1 - Relativa a um prédio ... 10
    9.6.2 - Por cada prédio a mais ... 5
    9.6.3 - Informação escrita não relativa a prédios ... 15
    9.7 - Fotocópia não certificada, por cada página ... 0,50
    9.8 - O emolumento devido pelas certidões e fotocópias quando cobrado no acto do pedido, é restituído no caso da recusa da sua emissão.
    9.9 - Os emolumentos pessoais eventualmente devidos pela prática de actos previstos nos n.os 9.2 e 9.3 são pagos pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN).
    9.10 - Para fazer face ao encargo referido no número anterior, constitui receita da DGRN o montante de (euro) 1,50, a deduzir aos emolumentos previstos nos n.os 9.2 e 9.3, por cada certidão ou fotocópia emitida.10 - Pelo suprimento de deficiências previsto no artigo 73.º do Código do Registo Predial - (euro) 35.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/regulamento-emolumentar/
  2.  # 3

    O custo de um registo provisório de aquisição (ou definitivo com base em título / escritura) é de 125,00 euros, sendo o custo da conversão do registo provisório em definitivo no valor de 48,00 euros.

    O custo de um registo provisório de hipoteca (ou definitivo com base em título / escritura) é de 135,00 euros, sendo o custo da conversão do registo provisório em definitivo no valor de 48,00 euros.

    O valor do averbamento à descrição de 25,00 euros não se aplica a todos os casos. Bem como o valor de 28,00 euros apenas diz respeito quando se abre uma nova descrição predial (como por exemplo um prédio novo ou as descrições subordinadas (fracções) de um prédio composto em PH).

    Em resumo, o custo total dos registos de aquisição e de hipoteca será:

    Provisórios + conversões – 125 + 135 + 48 + 48 =356,00 euros (sem Av.).

    Definitivos – 125 + 135 = 260,00 euros (sem Av.)

    Caso existam hipotecas para cancelar, será 72,00 euros cada cancelamento.

    P.S. – Como é evidente, estes custos só se poderão aplicar consoante cada caso concreto, portanto não servem como regra. Embora no geral não fujam muito a isto.
  3.  # 4

    Anónimo disse:
    Boa tarde.
    Quero comprar casa mas ainda não percebi quaisvão ser os custos que vou ter na compra da mesma.
    Será que me podiam enviar uma tabela ?
    Porque os valores que eu vi não consegui lá chegar.
    Obrigado
  4.  # 5

    Não sei como chegaram a esses valores mas eu paguei 400 e tal euros pela compra de um terreno de 50.000€.
  5.  # 6

    Anónimo disse:
    Talvez possa ajudar:

    D.L. 116/2008, publicado em 04/07/2008 (SIMPLEX)

    1 — Os emolumentos previstos neste artigo têm um
    valor único, relativo a todos os actos de registo decorrentes
    ou conexos com o pedido de registo e desde que
    respeitantes ao mesmo prédio, incluindo:
    1.1 — A abertura de descrições genéricas e subordinadas;
    1.2 — Os averbamentos à descrição;
    1.3 — Os averbamentos de cancelamento de hipoteca
    existentes sobre o prédio e, em geral, os averbamentos
    às inscrições;
    1.4 — Os montantes a pagar a título de emolumentos
    pessoais, quando estes sejam devidos.
    2 — São devidos pelos pedidos de registo:
    2.1 — De aquisição, designadamente tendo por
    base contrato de contrato de compra e venda, e hipoteca
    — € 500;
    2.2 — De aquisição, designadamente tendo por base
    contrato de contrato de compra e venda, e hipoteca, sendo
    o título autenticado no serviço de regis to — € 650;
    2.3 — De aquisição, designadamente tendo por base
    contrato de contrato de compra e venda — € 250;
    2.4 — De aquisição, designadamente tendo por base
    contrato de contrato de compra e venda, sendo o título
    autenticado no serviço de registo — € 350;
    2.5 — De hipoteca — € 250;
    2.6 — De hipoteca, sendo o título autenticado no
    serviço de registo — € 350;
    2.7 — De penhora, arresto, arrolamentos e outras
    providências cautelares, não especificadas — € 250;
    2.8 — De acção e de procedimento cautelar — € 250;
    2.9 — De propriedade horizontal — € 250;
    2.10 — De propriedade horizontal, sendo o título
    autenticado no serviço de registo — € 350;
    2.11 — De operações de transformação fundiária
    — € 250;
    2.12 — De outros factos registados por inscrição ou
    por subinscrição — € 250;
    2.13 — De outros factos registados por inscrição ou
    por subinscrição, sendo o título autenticado no serviço
    de registo — € 350;
    2.14 — De quaisquer factos registados por inscrição
    ou por subinscrição, relativos apenas a prédios rústicos
    — € 50.
    3 — Averbamento à inscrição — € 100.
    4 — Processo de justificação, incluindo todos os actos
    de registo realizados em consequência do mesmo:
    4.1 — Pelo pedido — € 250;
    4.2 — Pela dedução de oposição — € 100.
    5 — Pelo processo de rectificação, incluindo todos os
    actos de registo realizados em consequência do mesmo:
    5.1 — Pelo pedido — € 250;
    5.2 — Pela dedução de oposição — € 100.
    6 — Pela urgência na feitura de cada registo é devido
    o valor do emolumento correspondente ao acto.
    7 — (Revogado.)
    8 — (Revogado.)
    9 — (Revogado.)
    10 — (Revogado.)
    11 — Os emolumentos pessoais eventualmente devidos
    pela prática de actos previstos neste artigo são
    pagos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
    (IRN, I. P.)
    12 — Constitui receita do IRN, I. P., o montante de
    € 100, a deduzir por cada acto, aos emolumentos previstos
    neste artigo, com excepção dos estabelecidos no
    n.º 2.14.
    13 — Para fazer face ao encargo com a gestão dos sistemas
    informáticos necessários à sua disponibilização,
    constitui receita do Instituto das Tecnologias de Informação
    na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), o montante de € 5, a
    deduzir, por cada acto de registo, independentemente
    de ser promovido por via electrónica, aos emolumentos
    previstos neste artigo.
    14 — No caso de os emolumentos previstos não serem
    de valor suficiente a permitir a dedução integral
    dos montantes previstos nos n.os 12 e 13, deve ser efectuada
    em primeiro lugar a dedução prevista no número
    anterior.
  6.  # 7

    Eu acabei de pagar 1000euros pelos registos provisórios de aquisição e de hipoteca de um apartamento de 100000€ e uma garagem de 10000€.
    Segundo me disse a solicitadora da imobiliária houve esta semana uma ateração nas leis...e tive de pagar. De qualquer forma, tinha estado a ver os preços e não estava à espera de pagar mais de 500, 600€. Houve um aumento de 100%...é demais!
    •  
      FD
    • 22 julho 2008

     # 8

    Já agora, recebeu o recibo do que pagou? Que parcelas é que estavam lá descritas?
  7.  # 9

    sim, recebi o recibo, onde estavam descritas as duas fracções (garagem e apartamento, que estão consideradas como fracções independentes). Penso que daí os 1000€ que paguei, sendo 500 para cada fracção. Será correcto pagar os registos de um apartamento e de uma garagem ao mesmo preço?

    Já agora pergunto: terei de fazer duas escrituras, uma para a garagem e outra para o apartamento. Como é feito o cálculo para o valor da escritura? Está relacionado com o tipo de fracção, ou terei de pagar o mesmo por cada uma delas?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 23 julho 2008

     # 10

    Se são duas propriedades separadas, é natural que "dobrem" os custos... Mas pense que se no futuro quiser vender apenas uma das propriedades pode fazê-lo sem nenhum problema.
    O custo não está relacionado com o tipo de propriedade, se reparar eles têm o mesmo trabalho independentemente da qualidade da propriedade...

    Quanto aos custos da escritura (terão que ser duas, penso eu):

    7 — Certidões e documentos análogos:
    a) Por cada certidão, fotocópia, certificado, pública-forma, conferência, telecópia e extracto, até 4 páginas, inclusive — E 16,81;
    b) A partir da 5.a página, por cada página a mais — E 2,10.

    (...)

    1 — Aos actos com proporcionalidade a seguir identificados são aplicados os seguintes valores:
    a) Compra e venda de imóveis, dação em cumprimento e permuta:
    Para os actos de valor até E 25 000 — E 117,65;
    Para os actos de valor superior a E 25 000 e até E 125 000 —E 132,35;
    Para os actos de valor superior a E 125 000 e até E 200 000 —E 147,06;
    Para os actos com valor superior a E 200 00 — E 195,59;
    b) Hipoteca ou fiança:
    Para os actos de valor até E 25 000 — E 82,02;
    Para os actos de valor superior a E 25 000 e até E 125 000 —E 92,27;
    Para os actos de valor superior a E 125 000 e até E 200 000 —E 102,52;
    Para os actos com valor superior a E 200 00 — E 136,35;

    (...)

    2 — Aos honorários referidos no número anterior acresce E 20,25 por cada um dos bens descritos, no máximo de E 800.

    http://www.notariosportugal.org/NR/rdonlyres/501F5768-B527-409A-B53F-C028AE2485B0/24/Tabela_honorarios.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ju@ana
  8.  # 11

    Colocado por: ju@anasim, recebi o recibo, onde estavam descritas as duas fracções (garagem e apartamento, que estão consideradas como fracções independentes). Penso que daí os 1000€ que paguei, sendo 500 para cada fracção. Será correcto pagar os registos de um apartamento e de uma garagem ao mesmo preço?

    Já agora pergunto: terei de fazer duas escrituras, uma para a garagem e outra para o apartamento. Como é feito o cálculo para o valor da escritura? Está relacionado com o tipo de fracção, ou terei de pagar o mesmo por cada uma delas?

    Obrigado.


    Fale baixinho. Então não leu nos jornais que os custos diminuiram ? ;-)
  9.  # 12

    :) Exactamente o que eu pensei... e quando referi isso ao senhor do registo que nos estava a atender ele fez questão de sublinhar que a certidão do dia seguinte (penso que se chama assim; aquela que tem de se entregar ao banco) tinha realmente baixado de preço...custava menos 1€50...fiquei logo muito mais contente!!!

    É Portugal no seu melhor...
  10.  # 13

    Anónimo disse:
    descobri hoje este forum, pena que um pouco tarde demais.
    fiz esta manha os registos provisorios de um apartamento e no total paguei 450 euros.
    com esta confusao toda das alterações da lei, não sei se fui enganada ou não, mas enfim...
    agora fiquei é com uma duvida. o banco colocou na carta que o emprestimo é de 150.000, quando na realidade vai ser inferior.
    eles dizem que não há problema, pk isto é só um registo provisorio, e o que conta é depois o valor na escritura, em que vai ser convertido a definitivo, mas eu não gostei muito desta atitude.
    Alguem conhece alguma situaçao deste género?
    Só espero não vir a ter problemas no dia da escritura...
  11.  # 14

    Anónimo disse:
    agora fiquei é com uma duvida. o banco colocou na carta que o emprestimo é de 150.000, quando na realidade vai ser inferior.
    eles dizem que não há problema, pk isto é só um registo provisorio, e o que conta é depois o valor na escritura, em que vai ser convertido a definitivo, mas eu não gostei muito desta atitude.
    Alguem conhece alguma situaçao deste género?
    Só espero não vir a ter problemas no dia da escritura...
    ......................................................................................................

    Em principio não vai ter problemas, visto que aquando da conversão do registo provisório de hipoteca o valor será reduzido de acordo com o que consta da escritura. Contudo, não assine a escritura sem que esta seja lida (em voz alta) pelo Notário, não dispense a sua leitura, verifique se de facto é o Notário que a está a ler ou se é um colaborador do Cartório (a lei exige que as escrituras sejam lidas e assinadas pelos Notários, caso contrário são nulas) e esteja muita atenta a todos os elementos constantes da escritura - sabe que os Notários também se enganam (e não é pouco).
    Nunca de fiar!

    Boa sorte
  12.  # 15

    frank disse:
    Boa noite

    Fiz os registos provisórios á um mês e paguei por volta dos trezentos euros, esta semana vou fazer os registos definitivos.
    A minha dúvida é a seguinte:
    Pela antiga lei teria que pagar mais ou menos o mesmo valor, com a nova lei quanto é que vou ter que pagar?!

    Cumprimentos
  13.  # 16

    Relativamente a esta questão dos registos, há alguma obrigatoriedade de ser o comprador a fazer os registos ou qualquer pessoa o pode fazer?

    Pergunto isto porque estou em fase de permutar o meu apartamento por uma moradia e hoje foi-me dito pela imobiliária para estar na conservatória para fazer os registos da moradia, mas para os registo do apartamento teria que ir sozinho (?). Se vou fazer os registos a favor do comprador, vou arcar em despesas...não me parece correcto. Podem esclarecer-me?
  14.  # 17

    Colocado por: ramiguelRelativamente a esta questão dos registos, há alguma obrigatoriedade de ser o comprador a fazer os registos ou qualquer pessoa o pode fazer?

    Pergunto isto porque estou em fase de permutar o meu apartamento por uma moradia e hoje foi-me dito pela imobiliária para estar na conservatória para fazer os registos da moradia, mas para os registo do apartamento teria que ir sozinho (?). Se vou fazer os registos a favor do comprador, vou arcar em despesas...não me parece correcto. Podem esclarecer-me?


    Quer dizer, vc é o dono, e ia fazer um registo provisorio para outrém?? ou será que o q lhe pediram foi para fazer o registo para seu nome, por nao o ter ainda feito, e permitir vende-lo??

    Quanto aos valores colocados em cima, não me merecem nenhuma credibilidade. No ultimo registo que fiz, para 65mil euros, o custo passou os 500 euros.
  15.  # 18

    Quer dizer, vc é o dono, e ia fazer um registo provisorio para outrém?? ou será que o q lhe pediram foi para fazer o registo para seu nome, por nao o ter ainda feito, e permitir vende-lo??


    Pelos vistos vou mesmo ter que fazer o registo provisório para outrém...se o senhor construtor não se diga a fazê-lo e quem está com a corda ao pescoço sou mesmo eu!
  16.  # 19

    Por um registo provisório de Habitação usada valor de 80.000 € paguei eu em V.N. Gaia 550 €
    Abraço
 
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