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  1.  # 1

    Tenho contrato de arrendamento por 3 anos assinado por todos e declarado nas Finanças, com IRS pago, desde Dezembro de 2018.
    Desde o 2º mês que o meu inquilino consistentemente se atrasa no pagamento (pagamentos a 11,13 ou 15 do mês) e já por duas vezes falhou pagamento. A mediadora que fazia de intermediário entre nós sempre tentou "por paninhos quentes", conseguia sempre que ele pagasse e aconselhou-me a "não fazer muitas ondas" porque ao menos ele ia pagando. Quando lhe perguntava sobre se era legal o que ele estava a fazer ela nunca me dava resposta. Acontece que me fartei e tive uma consulta jurídica acerca do assunto. Informaram-me que mais de 4 atrasos consecutivos ou não no prazo de 12 meses constituem motivo para despejo. Mandei carta registada para o sr. e para a esposa (que ele nunca levantou, ela sim) e ele ligou-me depois da 2a carta enviada a perguntar porque lhe estava a enviar aquilo. Referi que ele tinha deixado de responder aos meus contactos e que já devia 2 meses e que nunca pagava a horas. Ele respondeu que só me devia 1 mês porque o outro "era o depósito". Informei-o que não era assim visto que o depósito deve ficar em minha posse e só é devolvido após a devolução da casa em boas condições.
    Neste momento voltou a atrasar, sem dar qualquer justificação. Contactei-o quanto ao pagamento das mensalidades em atraso, e não obtive resposta. Acho que já chega, não tenho confiança naquela pessoa e quero iniciar um processo de despejo. Não sei se poderei fazê-lo agora em Setembro ou se devo aguardar até Outubro devido à Protecção de Contratos de Arrendamento...
    Gostaria de saber como fazer e de sugestões de advogados que me possam representar neste assunto.
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    • 23 setembro 2020 editado

     # 2

    Terá legitimidade para resolver o contrato, quando o inquilino em causa atingir 3 rendas por pagar, ou atingir 4 atrasos, para além dos 8 dias, no pagamento de rendas.

    Não coloque a imobiliária como intermediária. Vá falar directamente com o inquilino a explicar as coisas, que o valor da caução não serve para pagar rendas e tentar que pague o que deve. Se pagar, nos actuais tempos, não deve dar muita importância aos atrasos de dias. Desde que vá recebendo...

    Se, realmente decidir despachar esse inquilino, a actual circunstância da pandemia, não impede que recorra a um advogado para diligenciar a acção de despejo. Só depois, quando for para concretizar o despejo é que se verificará se existe ou não alguma norma especial de protecção a suspender a retirada da casa ao inquilino.
  2.  # 3

    "Se pagar, nos actuais tempos, não deve dar muita importância aos atrasos de dias. Desde que vá recebendo..."

    Concordo.
    Tb tenho um inquilino a quem tenho de ir ligando para ele 'nao se esquecer' de pagar. E nao cobro os 20%.
 
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