Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia, gostaria de ter a vossa opinião relativamente aquilo que vou questionar.
    Tenho uma moradia térrea na região de Braga, esta encontra-se elevada do chão, tendo na sua maior altura cerca de dois metros entre o chão e a laje, sendo que esta galeria por baixo da casa e ventilada e tem acesso por porta.
    Em termos de isolamento, tem isolamento pelo interior, Boltherm encostado ao tijolo térmico mais lã de rocha de 70kg/m3 e por fim as paredes em fermacell.
    Tenho como sistema de climatização Bomba calor Airmat CRI 150 com modulo interno Galice, para alimentar 2 ventiloconvectores em que estes aquecem 3 quartos e um open space com cerca de 70m2.
    Tenho vão de janelas com corte termico e vidro SGG CLIMALIT PLUS, com cerca de 5 janela com 3,2m/2,5m e mais duas de 1m/2,5m.
    Cobertura com poliuretano projectado com cerca de 5cm de espessura e poliureia a resvestir.
    Quando quero aquecer a casa no inverno tenho contas a rondar os 300/400€.
    A minha duvida é o seguinte, coloco paineis fotovoltaicos, 10 paines com 340w de potencia, para me ajudar a reduzir um pouco a fatura no inverno, sabendo que será um investimento a longo prazo e que no verão vou poupar mais em termos energéticos, ou coloco recuperador a pellets com cerca de 12KW de potencia no open space, para me ajudar a aquecer a casa no inverno.
    Desde já o meu obrigado pelo tempo dispendido e pelas respostas dadas.
  2.  # 2

    tem as bombas de calor sempre ligadas ? ou só liga á noite.

    Provávelmente alterar o seu plano tarifário electrico, e desligar o AC nas horas de ponta e ligar em cheias e vazio, vai econominar muitos kW. Penso que consegue programar isso no comando.

    O isolamento pelo interior não ajuda na inercia térmica, mas as paredes interiores já contribuem para armazenar a energia que introduziu durante a noite.
    :)
  3.  # 3

    Tenham atenção a esta empresa DARLISDUX, LDA, como eu caí muitos de nós pode vir a cair.
    Deixo aqui o meu testemunho da situação com esta empresa DARLISDUX, LDA

    “DARLISDUX, LDA
    Não cumprimento da obrigação – causa imputável a V. Exªs;
    Trabalho orçamentado, adjudicado e não executado.

    Exmºs Senhores,
    No dia 21/04/2020 V. Exª., através da factura pró-forma nº FP 2020/28 deram-me um orçamento para a instalação de um sistema de autoconsumo directo monofásico composto por quatro módulos fotovoltaicos canadiansolar de 350w, com um inversor sofar de 1600w c/ wifi, mais estrutura e instalação no valor global de 1.459,00€ já com IVA.
    O sistema era para instalar na Rua da Fonte das Piçarras, nº 31, em Caneças.
    O orçamento tinha a validade até 29/04/2020.
    Era pago 50% com a adjudicação, no valor de 729,50€ e os outros 50%, no mesmo valor, com a conclusão da obra.
    No referido orçamento fazem menção que “A transferência do valor da adjudicação constitui a aceitação do presente orçamento e condições de pagamento, que são 50%de adjudicação e 50% no final da instalação.
    Não estão incluídos trabalhos de pedreiro e de construção civil.
    Após adjudicação a instalação é efectuada entre 45 a 60 dias.”
    No dia 21/04/2020, isto é, no próprio dia da factura-pró forma/orçamento enviado por V. Exª., procedi à adjudicação dos trabalhos a V. Exªs., por transferência bancária enviada para o vosso NIB.
    Os trabalhos deveriam ter sido iniciados e estar finalizados a 29 de Junho de 2020.
    ESTAMOS A 21 DE OUTUBRO DE 2020 e os trabalhos não se iniciaram e obviamente não estão executados!!!!!!!!!!!!!!
    Aquando da adjudicação já vivíamos na situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 pelo que após os inúmeros telefonemas, contactos estabelecidos tentando, sem sucesso, junto de V. Exªs., resolver o tema de vez, isto é, o inicio dos trabalhos e instalação do sistema.
    Não tive sucesso! V. Exªs., nada fizeram!
    V. Exªs., estão em mora na instalação do sistema.
    Pela presente, comunico a V. Exªs., que caso a instação do sistema não esteja executado até 6 de Novembro de 2020, existe um incumprimento definitivo do contrato/obrigação por causa imputável a V. Exªs, com as consequentes penalizações legais previstos na lei;
    Fico no aguardo das vossas prezadas notícias,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: david.pereira
  4.  # 4

    Colocado por: ViniciusTenham atenção a esta empresa DARLISDUX, LDA, como eu caí muitos de nós pode vir a cair.
    Deixo aqui o meu testemunho da situação com esta empresa DARLISDUX, LDA

    “DARLISDUX, LDA
    Não cumprimento da obrigação – causa imputável a V. Exªs;
    Trabalho orçamentado, adjudicado e não executado.

    Exmºs Senhores,
    No dia 21/04/2020 V. Exª., através da factura pró-forma nº FP 2020/28 deram-me um orçamento para a instalação de um sistema de autoconsumo directo monofásico composto por quatro módulos fotovoltaicos canadiansolar de 350w, com um inversor sofar de 1600w c/ wifi, mais estrutura e instalação no valor global de 1.459,00€ já com IVA.
    O sistema era para instalar na Rua da Fonte das Piçarras, nº 31, em Caneças.
    O orçamento tinha a validade até 29/04/2020.
    Era pago 50% com a adjudicação, no valor de 729,50€ e os outros 50%, no mesmo valor, com a conclusão da obra.
    No referido orçamento fazem menção que “A transferência do valor da adjudicação constitui a aceitação do presente orçamento e condições de pagamento, que são 50%de adjudicação e 50% no final da instalação.
    Não estão incluídos trabalhos de pedreiro e de construção civil.
    Após adjudicação a instalação é efectuada entre 45 a 60 dias.”
    No dia 21/04/2020, isto é, no próprio dia da factura-pró forma/orçamento enviado por V. Exª., procedi à adjudicação dos trabalhos a V. Exªs., por transferência bancária enviada para o vosso NIB.
    Os trabalhos deveriam ter sido iniciados e estar finalizados a 29 de Junho de 2020.
    ESTAMOS A 21 DE OUTUBRO DE 2020 e os trabalhos não se iniciaram e obviamente não estão executados!!!!!!!!!!!!!!
    Aquando da adjudicação já vivíamos na situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 pelo que após os inúmeros telefonemas, contactos estabelecidos tentando, sem sucesso, junto de V. Exªs., resolver o tema de vez, isto é, o inicio dos trabalhos e instalação do sistema.
    Não tive sucesso! V. Exªs., nada fizeram!
    V. Exªs., estão em mora na instalação do sistema.
    Pela presente, comunico a V. Exªs., que caso a instação do sistema não esteja executado até 6 de Novembro de 2020, existe um incumprimento definitivo do contrato/obrigação por causa imputável a V. Exªs, com as consequentes penalizações legais previstos na lei;
    Fico no aguardo das vossas prezadas notícias,
    Estas pessoas agradeceram este comentário:david.pereira



    Obrigado pela partilha. Realmente é lamentável esta atitude por parte da empresa.
 
0.0106 seg. NEW