Colocado por: ViniciusTenham atenção a esta empresa DARLISDUX, LDA, como eu caí muitos de nós pode vir a cair.
Deixo aqui o meu testemunho da situação com esta empresa DARLISDUX, LDA
“DARLISDUX, LDA
Não cumprimento da obrigação – causa imputável a V. Exªs;
Trabalho orçamentado, adjudicado e não executado.
Exmºs Senhores,
No dia 21/04/2020 V. Exª., através da factura pró-forma nº FP 2020/28 deram-me um orçamento para a instalação de um sistema de autoconsumo directo monofásico composto por quatro módulos fotovoltaicos canadiansolar de 350w, com um inversor sofar de 1600w c/ wifi, mais estrutura e instalação no valor global de 1.459,00€ já com IVA.
O sistema era para instalar na Rua da Fonte das Piçarras, nº 31, em Caneças.
O orçamento tinha a validade até 29/04/2020.
Era pago 50% com a adjudicação, no valor de 729,50€ e os outros 50%, no mesmo valor, com a conclusão da obra.
No referido orçamento fazem menção que “A transferência do valor da adjudicação constitui a aceitação do presente orçamento e condições de pagamento, que são 50%de adjudicação e 50% no final da instalação.
Não estão incluídos trabalhos de pedreiro e de construção civil.
Após adjudicação a instalação é efectuada entre 45 a 60 dias.”
No dia 21/04/2020, isto é, no próprio dia da factura-pró forma/orçamento enviado por V. Exª., procedi à adjudicação dos trabalhos a V. Exªs., por transferência bancária enviada para o vosso NIB.
Os trabalhos deveriam ter sido iniciados e estar finalizados a 29 de Junho de 2020.
ESTAMOS A 21 DE OUTUBRO DE 2020 e os trabalhos não se iniciaram e obviamente não estão executados!!!!!!!!!!!!!!
Aquando da adjudicação já vivíamos na situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 pelo que após os inúmeros telefonemas, contactos estabelecidos tentando, sem sucesso, junto de V. Exªs., resolver o tema de vez, isto é, o inicio dos trabalhos e instalação do sistema.
Não tive sucesso! V. Exªs., nada fizeram!
V. Exªs., estão em mora na instalação do sistema.
Pela presente, comunico a V. Exªs., que caso a instação do sistema não esteja executado até 6 de Novembro de 2020, existe um incumprimento definitivo do contrato/obrigação por causa imputável a V. Exªs, com as consequentes penalizações legais previstos na lei;
Fico no aguardo das vossas prezadas notícias,