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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Disseram-me que as águas pluviais devem estar direcionadas para a rua, alguém sabe qual a lei que define isso?
    Num prédio antigo em que as águas pluviais estejam ainda a ser direcionadas para o pátio do R/c e daí ter surgido infiltração.
    Neste caso como se resolve? É um problema comum? Como não há condomínio como se processa se algum morador se opuser a participar nos custos da obra? Se nessa obra implicar rebentar com o chão da cozinha do Rc, todos têm que pagar?

    Agradeço ajuda a estas questões!

    Judite
    • size
    • 24 setembro 2020

     # 2

    Poderá encontrar nos Regulamentos da sua Câmara Municipal norma a determinar a evacuação das águas pluviais através de conduta própria para a rede pública, caso exista.
    Mas é normal e de bom senso, que tais águas não podem ficar retidas no interior de pátios das edificações e, por isso, devem ser encaminhadas para a rua.

    Porquê ter que as fazer passar pelo interior do rés do chão ? Não há possibilidade de contornar o prédio ?

    Pelo que refere, trata-se de um prédio em propriedade horizontal e, por isso , os custos dessa possível obra de encaminhamentos das águas pluviais, devem ser distribuídos por todos os condóminos.
    Não havendo um administrador eleito, terão que acordar em eleger alguém para liderar esse problema. Recai sobre todos os condóminos a sua quota de responsabilidade sobre os possíveis danos que possa ocorrer na habitação do rés do chão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Judite Ferreira
 
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