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  1.  # 1

    Boa noite, preciso muito de ajuda e ninguém me consegue explicar o que devo ou posso fazer...
    Tenho um T3 alugado por 350€,e a inquilina deixou de pagar a renda em Janeiro deste ano.
    O contrato terminou a 31 de Março, porém com esta situação das moratórias ela continua lá, sem que me tenha comunicado algo,não atende o telefone e negou abrir a porta para vistoria.
    Não se enquadrando na situação do covid, uma vez que já se arrasta desde Janeiro...
    Neste momento estou a passar muitas dificuldades financeiras e sem saber o que fazer, uma vez que não fez qualquer comunicação, pura e simplesmente deixou de pagar e assenhorou-se do imóvel.
    Alguém me pode ajudar por favor? Obrigada
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    • 26 setembro 2020

     # 2

    De imediato terá que recorrer ao serviço de um advogado para proceder ao expediente do competente despejo dessa inquilina caloteira. Já o deveria ter feito.
    Têm contrato escrito e registado nas Finanças ?
  2.  # 3

    Sim, tenho tudo legal.Contrato, recibos tudo... Já falei com uma advogada, ela enviou uma carta à inquilina, mas foi completamente ignorada.
    Mas agora não havendo despejos, não sei o que fazer pois a lei excepcional diz que o inquilino tem de pagar as rendas ou informar o senhorio, neste caso nem uma coisa nem outra, é desde Janeiro.
    • eu
    • 26 setembro 2020

     # 4

    Se tem advogada, porque vem fazer essas perguntas para o fórum?

    A advogada certamente saberá melhor que ninguém o que fazer...
  3.  # 5

    Venho fazer, porque a advogada não anda nem para trás, nem para a frente.. Não me parece que tenha desrespeitado alguém com a pergunta que fiz.. E porque estou desesperada a dar casa a alguém quase há 1 ano e ter de andar a pedir dinheiro emprestado para comer.
  4.  # 6

    Se não está satisfeita com a sua advogada, vá ter com outro.

    Sabe onde a inquilina trabalha? Vá lá montar uma barracada, pode ser que ela ganhe vergonha na cara.
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    • 26 setembro 2020 editado

     # 7

    Colocado por: Patty2010Sim, tenho tudo legal.Contrato, recibos tudo... Já falei com uma advogada, ela enviou uma carta à inquilina, mas foi completamente ignorada.
    Mas agora não havendo despejos, não sei o que fazer pois a lei excepcional diz que o inquilino tem de pagar as rendas ou informar o senhorio, neste caso nem uma coisa nem outra, é desde Janeiro.


    A actual pandemia não impede que se dê inicio ao processo de despejo de um inquilino incumpridor..
    Só depois de concluído/decidido o processo de despejo, é que, nessa altura, se verificará se existe, ou não, alguma norma de protecção ao inquilino, a suspender até determinada data, a retirada da casa.

    No seu presente caso, há que resolver/denunciar o contrato, dando um prazo para a inquilina entregara casa que, se não cumprir, a advogada terá que proceder ao requerimento junto do Balcão Nacional do Arrendamento para a acção de despejo.

    Por isso, terá que conversar com a sua advogada e questionar em que situação se encontra o processo.
    • eu
    • 26 setembro 2020

     # 8

    Colocado por: Patty2010Venho fazer, porque a advogada não anda nem para trás, nem para a frente.. Não me parece que tenha desrespeitado alguém com a pergunta que fiz.. E porque estou desesperada a dar casa a alguém quase há 1 ano e ter de andar a pedir dinheiro emprestado para comer.


    Eu não disse que desrespeitou, apenas disse que a advogada sabe responder-lhe melhor que nós.
  5.  # 9

    Colocado por: size

    A actual pandemia não impede que se dê inicio ao processo de despejo de um inquilino incumpridor..
    Só depois de concluído/decidido o processo de despejo, é que, nessa altura, se verificará se existe, ou não, alguma norma de protecção ao inquilino, a suspender até determinada data, a retirada da casa.

    No seu presente caso, há que resolver/denunciar o contrato, dando um prazo para a inquilina entregara casa que, se não cumprir, a advogada terá que proceder ao requerimento junto do Balcão Nacional do Arrendamento para a acção de despejo.

    Por isso, terá que conversar com a sua advogada e questionar em que situação se encontra o processo.
  6.  # 10

    Boa tarde Size, desde já muito obrigada.
    O contrato terminou no passado dia 31 de Março 2020, tendo eu anteriormente já enviado a devida carta para n~~ao renovação do mesmo.
    A inquilina não sai, não paga e não comunica absolutamente nada.
    Inclusive se negou a abrir a porta para eu ver o imóvel, pura e simplesmente está a agir como se a casa fosse dela.
    Mas a advogada diz que neste momento apenas posso tentar que ela pague o valor em divida... mais nada, uma vez que se encontra tudo suspenso, os prazos foram alargados e não há despejos...
    Tive a ver esta situação da lei extraordinária, mas não me parece clara, pois só refere que o inquilino tem de pagar, ir pagando ou comunicar.. não faz qualquer referencia a um caso como o meu.
    Talvez o melhor seja mesmo falar com outro advogado... pois não posso manter esta situação.
    Muito obrigada
    • eu
    • 26 setembro 2020

     # 11

    Colocado por: Patty2010Talvez o melhor seja mesmo falar com outro advogado

    Isto.
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    • 26 setembro 2020 editado

     # 12

    Colocado por: Patty2010
    Mas a advogada diz que neste momento apenas posso tentar que ela pague o valor em divida... mais nada, uma vez que se encontra tudo suspenso, os prazos foram alargados e não há despejos...
    >


    Será melhor obter opinião de outro advogado
    Não sou advogado, mas sabendo ler, em minha opinião, o que fica suspenso é a decisão judicial do processo, caso nessa altura se mantenha a pandemia e só no caso de, também nessa altura, o arrendatário possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação ou por outra razão social imperiosa.

    Não fará sentido, que seja logo o advogado, por si só, a decidir antes de apresentar o processo no BNA. É caso para perguntar, onde tem ele a decisão judicial para a considerar suspensa ?
    Ou seja, poderá ficar suspensa a decisão final do processo, não o inicio do mesmo...que, entretanto, demora o seu tempo.


    A lei extraordinária sobre a suspensão dos despejo diz o seguinte:

    ----------
    Lei 16/2020

    6 - Ficam suspensos no decurso do período de vigência do regime excecional e transitório:

    a) O prazo de apresentação do devedor à insolvência, previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março;

    b) Os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família;

    c) As ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosastrong>;
    • size
    • 30 setembro 2020

     # 13

    Colocado por: Patty2010Boa tarde Size, desde já muito obrigada.
    O contrato terminou no passado dia 31 de Março 2020, tendo eu anteriormente já enviado a devida carta para n~~ao renovação do mesmo.
    A inquilina não sai, não paga e não comunica absolutamente nada.
    Inclusive se negou a abrir a porta para eu ver o imóvel, pura e simplesmente está a agir como se a casa fosse dela.
    Mas a advogada diz que neste momento apenas posso tentar que ela pague o valor em divida... mais nada, uma vez que se encontra tudo suspenso, os prazos foram alargados e não há despejos...
    Tive a ver esta situação da lei extraordinária, mas não me parece clara, pois só refere que o inquilino tem de pagar, ir pagando ou comunicar.. não faz qualquer referencia a um caso como o meu.
    Talvez o melhor seja mesmo falar com outro advogado... pois não posso manter esta situação.
    Muito obrigada


    Vá falar com a sua advogada, porque terminou a norma especial de suspensão do despejo para os inquilinos que não pagam a renda, como é o seu caso.
    Portanto, rrruuuaaaaa com ela...
  7.  # 14

    Colocado por: size

    Vá falar com a sua advogada, porque terminou a norma especial de suspensão do despejo para os inquilinos que não pagam a renda, como é o seu caso.
    Portanto, rrruuuaaaaa com ela...


    Não foi alterado para dezembro/2020?
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    • 30 setembro 2020

     # 15

    Colocado por: primavera

    Não foi alterado para dezembro/2020?


    Sim foi, mas não para os inquilinos caloteiros.
    Terminou oportunismo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: primavera
    • FFAD
    • 30 setembro 2020

     # 16

  8.  # 17

    Colocado por: size

    Sim foi, mas não para os inquilinos caloteiros.
    Terminou oportunismo...

    Perfeito
 
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