Colocado por: Patty2010Sim, tenho tudo legal.Contrato, recibos tudo... Já falei com uma advogada, ela enviou uma carta à inquilina, mas foi completamente ignorada.
Mas agora não havendo despejos, não sei o que fazer pois a lei excepcional diz que o inquilino tem de pagar as rendas ou informar o senhorio, neste caso nem uma coisa nem outra, é desde Janeiro.
Colocado por: Patty2010Venho fazer, porque a advogada não anda nem para trás, nem para a frente.. Não me parece que tenha desrespeitado alguém com a pergunta que fiz.. E porque estou desesperada a dar casa a alguém quase há 1 ano e ter de andar a pedir dinheiro emprestado para comer.
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A actual pandemia não impede que se dê inicio ao processo de despejo de um inquilino incumpridor..
Só depois de concluído/decidido o processo de despejo, é que, nessa altura, se verificará se existe, ou não, alguma norma de protecção ao inquilino, a suspender até determinada data, a retirada da casa.
No seu presente caso, há que resolver/denunciar o contrato, dando um prazo para a inquilina entregara casa que, se não cumprir, a advogada terá que proceder ao requerimento junto do Balcão Nacional do Arrendamento para a acção de despejo.
Por isso, terá que conversar com a sua advogada e questionar em que situação se encontra o processo.
Colocado por: Patty2010Talvez o melhor seja mesmo falar com outro advogado
Colocado por: Patty2010
Mas a advogada diz que neste momento apenas posso tentar que ela pague o valor em divida... mais nada, uma vez que se encontra tudo suspenso, os prazos foram alargados e não há despejos...
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Colocado por: Patty2010Boa tarde Size, desde já muito obrigada.
O contrato terminou no passado dia 31 de Março 2020, tendo eu anteriormente já enviado a devida carta para n~~ao renovação do mesmo.
A inquilina não sai, não paga e não comunica absolutamente nada.
Inclusive se negou a abrir a porta para eu ver o imóvel, pura e simplesmente está a agir como se a casa fosse dela.
Mas a advogada diz que neste momento apenas posso tentar que ela pague o valor em divida... mais nada, uma vez que se encontra tudo suspenso, os prazos foram alargados e não há despejos...
Tive a ver esta situação da lei extraordinária, mas não me parece clara, pois só refere que o inquilino tem de pagar, ir pagando ou comunicar.. não faz qualquer referencia a um caso como o meu.
Talvez o melhor seja mesmo falar com outro advogado... pois não posso manter esta situação.
Muito obrigada
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Vá falar com a sua advogada, porque terminou a norma especial de suspensão do despejo para os inquilinos que não pagam a renda, como é o seu caso.
Portanto, rrruuuaaaaa com ela...
Colocado por: primavera
Não foi alterado para dezembro/2020?
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Sim foi, mas não para os inquilinos caloteiros.
Terminou oportunismo...