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  1.  # 1

    Boa Noite a todos,
    Agradeço a vossa ajuda para a seguinte situação:
    - Vou receber uma doação de um parente direto, um terreno que tem parte Urbana e Rústico. Cada um com sua caderneta predial.
    - O urbano tem uma habitação com 70m2 área bruta de implantação e 140m2 de área bruta de construção, que não está registrado na Conservatória, apenas nas Finanças onde se paga o IMI anual.
    - É zona urbana com água, luz e esgotos
    - A ideia é construir de raíz, e aumentar a área de habitação, para +- 150m, pois no levantamento topográfico, com os vários anexos e partes não cobertas, pelo terreno, tem 160m.
    - A habitação tem mais de 40 anos, mas está intacta.
    - Qual a melhor forma para registrar, e ao menor custo, este urbano e aumentar a área para construir.
    - Será que posso passar a habitação para ruínas, só retirando o telhado? E pedir avaliação, fazendo o levantamento, dos anexos para aumentar a área?
    - Grato pela atenção
  2.  # 2

    O registo na conservatória, tem que ser por via do usucapião..
  3.  # 3

    Tem de ter uma certidão da câmara.. Sem isso não registo edifício nenhum. Ou seja, se estiver ilegal, terá de proceder à legalização.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  4.  # 4

    Certo, se não está registado na Conservatória, apenas nas Finanças. Sei que que meu avô tem que fazer por usucapião, sendo isso fácil com as testemunhas. mas para ficar mais barato o registo, posso passar a ruínas e aumentar a área?
    Obrigado
  5.  # 5

    Se tem 40 anos a construção...mas qual usucapião?
  6.  # 6

    Não vai haver registo algum na conservatória sem o aval da câmara municipal...
    Que raio de aldrabice é que está a pensar que é possível?... Não é.
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasSe tem 40 anos a construção...mas qual usucapião?
    Ok, eu não percebo muito disto, para ficar com noção. O meu avô herdou do seu pai, este terreno com a habitação há muitos anos, o que sei é que, apenas existe registo nas finanças.. daí o usucapião??
    Esse documento consigo facilmente na Junta de Freguesia.
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro BarradasNão vai haver registo algum na conservatória sem o aval da câmara municipal...
    Que raio de aldrabice é que está a pensar que é possível?... Não é.
    Aldrabice nenhuma, a habitação existe, está em nome do meu avô nas finanças, já percebi que consigo junto da Junta de freguesia esse tal documento, a comprovar a habitação e a sua localização...
  9.  # 9

    Então força nisso.
    Deve morar num pais diferente. nem sei para que veio aqui pedir ajuda...
    Precisa sempre de uma certidão da Camara municipal. antes vai ter de fazer um levantamento topografico e metrico, etc...

    Depois venha cá dizer afinal como conseguiu resolver a questão.
    Concordam com este comentário: APina
  10.  # 10

    A figura de usucapião não se aplica neste caso.
    Tem que ver bem a documentação de que dispõe e ir aos serviços camarários.
  11.  # 11

    Colocado por: ADROatelierA figura de usucapião não se aplica neste caso.
    Tem que ver bem a documentação de que dispõe e ir aos serviços camarários.
    Não entendo porquê, se o advogado me diz que sim. Mas o problema não é esse do usucapião.
    Agradecia se conseguissem informar, se para ser considerado Ruínas, basta o edifício ter uma parte do telhado a descoberto/caído ou tem que ter toda a cobertura caída ??
    Obrigado
  12.  # 12

    usucapião como!?... Ou explicou mal a coisa, ou o advogado anda a enrolar...

    Encontrei este parecer da CCDRN de 2010... não tem muito a ahver com este assunto, Mas que achei deveras curioso.
    https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=2046&Itemid=45
  13.  # 13

    Eu vou tentar explicar a coisa, e estou a “cair de pára-quedas” não sei muito sobre estas leis, no entanto há muita opinião. A situação é esta, o meu avô herdou por herança um terreno que tem uma habitação, que já não é habitada a muitos anos, de 70m, com o novo levantamento a construção que existe é de 196m, o terreno todo tem 396m, tem, esgotos água e luz, mas a luz e a água já está desativada. Tem artigo de urbano e rústico, mas a habitação não está registada na Conservatória(1 ponto). O meu avô faz-me doação(2 ponto), A habitação tem valor patrimonial muito elevada, para fazer o registo na conservatória o custo deve rondar os 2500€. A legalização.
    Ponto 3, foi dada a entender que se colocasse a habitação em ruínas, e fazer nova avaliação nas finanças, iria baixar o valor patrimonial e ficar mais barato a legalização. Correto ou errado?
    Pretendo fazer construção de raiz, mas com aumento de área de construção.
    O PDM permite a construção na zona onde está inserida.
    Quais os entraves que poderá haver se a habitação ficar em ruínas?
    Para passar a Ruínas basta parcialmente o telhado ficar a descoberto?
  14.  # 14

    Colocado por: Marco Vaz Luís85meu avô faz-me doação(2 ponto), A habitação tem valor patrimonial muito elevada, para fazer o registo na conservatória o custo deve rondar os 2500€. A legalização.

    !?

    Isso foi o que o advogado lhe disse... xii...
    Falta a parte importante... na camara, lev. topgrafico, reunir documetnação que permita as evidenciad e predio anterior ao controlo previo efectuado pela autarquia em causa, normalmente predios anteriores a 1951, mas pode ser mais recente. reunir cartografia que pove a existencia do predio, pedido de vistoria para emisaõ de certidão de ...

    A parte do contruir é outro assunto. Informe-se com um arqutiecto, aa´te para a questao de inscrição do predio na matriz e na conservatória...

    Agora usucapião, par ao seu caso... !!? hummm.... mude de advogado.
  15.  # 15

    Sim, já tenho, levantamento Topográfico, já tenho referenciação passada pela junta de freguesia.. ele até falou no registo no BUPi...essa parte da legalização acho que não vou ter problema..
    agora a parte, de passar a habitação para ruínas, para baixar o valor patrimonial.. é que tenho dúvidas, e se vai complicar as coisas??
    Consegue informar se isto pode ser viável?
    Se para ser considerado Ruínas, basta ter parcialmente o telhado descoberto?
    Por que diz que não se aplica o usucapião?
    Obrigado
  16.  # 16

    Colocado por: Marco Vaz Luís85agora a parte, de passar a habitação para ruínas, para baixar o valor patrimonial.. é que tenho dúvidas, e se vai complicar as coisas??

    amigo isso é so nas finanças, se essa habitação existe lá. o amigo é sóo preencher o mod. 1 do IMI com a alteração do predio e está feito.
    esperar pela rea-avaliação. isso só conta para efeitos de tributação/ fiscais.


    Não percebo, tem um advogado a tratar, mas anda aqui aos "papeis"... o que ele lhe disse!?
    Já lhe disse para arranjar um Arqutiecto, para o ajudar nisso. è muito mais barato, mais célere e fica com outro tipo de assistencia... e o serviço é muito mais completo.. pois vai precisa na mesma do arquitecto.

    PS: aqui não há Bupi, isso é so para meia duzia de concelhos no pais, que não tendo cadastros, aderiram a esse sistema de cadastro.
    Concordam com este comentário: APina
  17.  # 17

    Pois, pelo que fala, posso sim já ver de um arquiteto e falar desta situação.
    Proença a Nova, tem BUPi, por isso falei nisso..
    Obrigado, pela ajuda..
 
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