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    • GSS
    • 2 outubro 2020

     # 41

    Colocado por: RRoxx

    voce não está a ser enganado. Não gosta é de assumir resposnabilidades. Se lixou o pavimento ao homem só tem de se chegar a frente. Ninguem tem de ficar com um remendo só porque o GSS acha que com remendo é que ficava bom, ainda ha quem tenha brio naquilo que tem e faz. Não gosta? não estragasse. (não estou a dizer que o D.O. vai fazer as obras, mas é direito dele de substituir o pavimento todo por causa desse dano se lhe apetecer e usar a caução na totalidade para tal se assim tiver de ser).


    Se leu bem meu comentário anterior verá que a parte de ser enganado a qual me refiro é sobre o aviso de que saída do imóvel que acordei com o senhorio cerca 8 meses antes de deixar o imóvel por chamada e após lhe entregar as chaves ele fingiu que esta conversa nunca aconteceu, por isso da próxima vez isto será feito por escrito.
    • JOCOR
    • 2 outubro 2020 editado

     # 42

    Colocado por: hangasPelo que vi NRAU ha muita coisa sobre prazos, mas nada sobre caucoes, que e geralmente um ponto de discordia.

    A possibilidade de caução também está legislada no NRAU.



    Colocado por: hangasVentilacao, pragas, pendurar objectos da varanda, barulho,

    Isso deve fazer parte do Regulamento do Condomínio e este (o Regulamento do Condomínio), segundo o NRAU, deve ser aditado ao contrato de arrendamento.


    Colocado por: hangasuso da morada para registo de empresas, etc.

    Isto e, eventualmente, mais outras normas "menos habituais" já deverão constar dos contratos pois (que eu saiba) não estão previstas no NRAU.

    Tudo aquilo que for do NRAU passado para o contrato só fica a "ocupar espaço" .
  1.  # 43

    Colocado por: JOCORTudo aquilo que for do NRAU passado para o contrato só fica a "ocupar espaço" .



    Tecnicamente sim, mas do ponto de vista pratico mais vale a redundancia que a omissao. Assim o inquilino que deve pelo menos ler o contrato nao pode alegar desconhecimento porque havia uma referencia directa ou indireta a alguma coisa.
    E aqui de certa forma muita coisa tambem e redundante ao Housing Act.

    Tudo bem que em caso de litigio, a coisa iria possivelmente dar ao mesmo, mas perde-se tempo em agumentacoes, da chatices, etc. Nao impede o incumprimento e certo, mas pode facilitar a argumentacao. "Oh sr inquilino, leia la o ponto x do contracto que assinou", em vez de gastar meia hora a argumentar que esta no NRAU e que nao sabe o que e, ou que nao leu etc.

    E que nem toda a gente (diria mesmo, muita nao o e) versada em direito basico, ler contratos, financas basicas, etc.

    Acho que seria muito mais produtivo para toda a gente se formos mais praticos e menos tecnicos.
  2.  # 44

    Colocado por: hangas


    Tecnicamente sim, mas do ponto de vista pratico mais vale a redundancia que a omissao. Assim o inquilino que deve pelo menos ler o contrato nao pode alegar desconhecimento porque havia uma referencia directa ou indireta a alguma coisa.
    E aqui de certa forma muita coisa tambem e redundante ao Housing Act.

    Tudo bem que em caso de litigio, a coisa iria possivelmente dar ao mesmo, mas perde-se tempo em agumentacoes, da chatices, etc. Nao impede o incumprimento e certo, mas pode facilitar a argumentacao. "Oh sr inquilino, leia la o ponto x do contracto que assinou", em vez de gastar meia hora a argumentar que esta no NRAU e que nao sabe o que e, ou que nao leu etc.

    E que nem toda a gente (diria mesmo, muita nao o e) versada em direito basico, ler contratos, financas basicas, etc.

    Acho que seria muito mais produtivo para toda a gente se formos mais praticos e menos tecnicos.
    Claro que sim. Mas repare que neste caso nem sequer há litígio e se a caução é de 500€, a parte lesada é claramente o senhorio e não o GSS que assim não entende.
    O senhorio, com ou sem detalhes no contrato se quisesse litigar alegava aquilo que lhe é reconhecido como direito (receber de volta o bem sem qualquer dano), substituía todo o piso que facilmente serão 50m2, mais custos de remoção e nova aplicação, mais custos de limpeza e até do tempo perdido a andar a pedir orçamentos e apresentava a conta ao GSS que teria de lhe pagar mais 1ou2 vezes o valor da caução a título de indemnização.
    Ora o senhorio nem sequer está a fazer isto. Apenas não quer falar mais do assunto e reteve a caução assumindo o restante prejuízo. Vistas as coisas friamente parece-me que o GSS até tem é muita sorte...
    Concordam com este comentário: hangas
    • GSS
    • 4 outubro 2020 editado

     # 45

    Colocado por: KduvidasClaro que sim. Mas repare que neste caso nem sequer há litígio e se a caução é de 500€, a parte lesada é claramente o senhorio e não o GSS que assim não entende.
    O senhorio, com ou sem detalhes no contrato se quisesse litigar alegava aquilo que lhe é reconhecido como direito (receber de volta o bem sem qualquer dano), substituía todo o piso que facilmente serão 50m2, mais custos de remoção e nova aplicação, mais custos de limpeza e até do tempo perdido a andar a pedir orçamentos e apresentava a conta ao GSS que teria de lhe pagar mais 1ou2 vezes o valor da caução a título de indemnização.
    Ora o senhorio nem sequer está a fazer isto. Apenas não quer falar mais do assunto e reteve a caução assumindo o restante prejuízo. Vistas as coisas friamente parece-me que o GSS até tem é muita sorte...
    Concordam com este comentário:hangas


    O apartamento em questão é um T0, tirando a varanda e casa de banho que tem pisos diferentes a área total de pavimento a ser substituída seria de 20m².

    E como falei antes, o fato de o senhorio recusar ajuda para orçamentar, não mostrar nenhum orçamento ou fatura, MENTIR sobre o aviso prévio dos 120 dias e reter 1 mês de renda e o valor do sofá em questão que tirando o fato de não ser responsabilidade minha a substituição do mesmo ele mentiu sobre o valor.

    Eu pergunto, se o senhorio está a ser prejudicado então por que precisa mentir???

    O apartamento foi arrendado 10 dias após a entrega das chaves, se fosse algo tão grave como alega o senhorio este não seria o caso.

    Se o senhorio tivesse 5000€ de caução e falar que os danos ultrapassam o valor da caução eu deveria simplesmente acreditar, não me parece correto.

    Recebi o recibo das rendas mas não tive recibo da caução fiador e a caução do apartamento, acho que vou ter que avisar as finanças...
 
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