Colocado por: RRoxx
voce não está a ser enganado. Não gosta é de assumir resposnabilidades. Se lixou o pavimento ao homem só tem de se chegar a frente. Ninguem tem de ficar com um remendo só porque o GSS acha que com remendo é que ficava bom, ainda ha quem tenha brio naquilo que tem e faz. Não gosta? não estragasse. (não estou a dizer que o D.O. vai fazer as obras, mas é direito dele de substituir o pavimento todo por causa desse dano se lhe apetecer e usar a caução na totalidade para tal se assim tiver de ser).
Colocado por: hangasPelo que vi NRAU ha muita coisa sobre prazos, mas nada sobre caucoes, que e geralmente um ponto de discordia.
Colocado por: hangasVentilacao, pragas, pendurar objectos da varanda, barulho,
Colocado por: hangasuso da morada para registo de empresas, etc.
Colocado por: JOCORTudo aquilo que for do NRAU passado para o contrato só fica a "ocupar espaço" .
Colocado por: hangasClaro que sim. Mas repare que neste caso nem sequer há litígio e se a caução é de 500€, a parte lesada é claramente o senhorio e não o GSS que assim não entende.
Tecnicamente sim, mas do ponto de vista pratico mais vale a redundancia que a omissao. Assim o inquilino que deve pelo menos ler o contrato nao pode alegar desconhecimento porque havia uma referencia directa ou indireta a alguma coisa.
E aqui de certa forma muita coisa tambem e redundante ao Housing Act.
Tudo bem que em caso de litigio, a coisa iria possivelmente dar ao mesmo, mas perde-se tempo em agumentacoes, da chatices, etc. Nao impede o incumprimento e certo, mas pode facilitar a argumentacao. "Oh sr inquilino, leia la o ponto x do contracto que assinou", em vez de gastar meia hora a argumentar que esta no NRAU e que nao sabe o que e, ou que nao leu etc.
E que nem toda a gente (diria mesmo, muita nao o e) versada em direito basico, ler contratos, financas basicas, etc.
Acho que seria muito mais produtivo para toda a gente se formos mais praticos e menos tecnicos.
Colocado por: KduvidasClaro que sim. Mas repare que neste caso nem sequer há litígio e se a caução é de 500€, a parte lesada é claramente o senhorio e não o GSS que assim não entende.
O senhorio, com ou sem detalhes no contrato se quisesse litigar alegava aquilo que lhe é reconhecido como direito (receber de volta o bem sem qualquer dano), substituía todo o piso que facilmente serão 50m2, mais custos de remoção e nova aplicação, mais custos de limpeza e até do tempo perdido a andar a pedir orçamentos e apresentava a conta ao GSS que teria de lhe pagar mais 1ou2 vezes o valor da caução a título de indemnização.
Ora o senhorio nem sequer está a fazer isto. Apenas não quer falar mais do assunto e reteve a caução assumindo o restante prejuízo. Vistas as coisas friamente parece-me que o GSS até tem é muita sorte...