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  1.  # 1

    Bons dias,
    Após vários dias de imensa leitura do forum, que acho muito bom, porque podemos conversar e sobretudo tirar dúvidas!
    A minha dúvida é esta: Vou comprar um terreno que após levantamento topografo tem no total 2 196.6 m2, é um só artigo composto por dois prédios, onde o 1º tem 529.4 m2 (terreno onde vou construir) e o 2º tem 1667.2 m2 (terreno onde segundo o PU de Febres (Cantanhede - Coimbra) já não posso construir - zona agrícola)). Este artigo foi inscrito em 1969 na matriz mas só com 1260 m2... A advogada disse-me que temos que actualizar a áera, e que segundo o artigo 28-C alínia i, do código predial, o Arquitecto, ao técnico especializado, deve elaborar uma declaração em que a divergência da Area foi causada por erro de medição aquando a inscrição do prédio na matriz.
    Algum já esteve nesta situação? e se sim, podem mostrar-me a tal declaração?
    Outra pergunta: visto que o valor do terreno que combinei com o actual dono é de 30 000 Euros, quanto irei de pagar de IMT? visto que por aquilo que já vi, as taxas só começam pelos 81 000 euros...
    Mais uma pergunta: A advogada disse-me que em termos de IMI, após ter passado o terreno a Urbano, as finanças (ao Câmara), irão incindir o IMI urbano sobre a área permitida para construcção, e o resto será considerado como rústico, será mesmo assim? mesmo comprado o terreno por uso campião (não sei se é assim que se escreve) porque o terreno foi uma doação dos pais do actual dono.

    Desde já peço desculpa pelas minhas 3 perguntas em uma!! Mas, como não faço casas todos os dias ;-) fico um bocado perplexo!?
    Acham melhor entregar a construcção a uma empresa para construir a casa ao por admissão directa ( É a última pergunta!!)

    Cumprimentos e aguardo vossas respostas.
    Obrigado.

    Fernando
  2.  # 2

    se o terreno já esta registado na conservatoria do registo predial parece que só um topografo. parece, parece

    Se o terreno só esta registado nas finanças, o actual dono faz uma rectificação de area nas finanças , coisa simples , a finanças dá os impressos, e depois da área certa nas finanças já está, pode-o registar na conservatoria e vender à casos em que pode vender sem registar e parece que é este o caso.....
    •  
      FD
    • 3 novembro 2009

     # 3

    Colocado por: fernando 25Outra pergunta: visto que o valor do terreno que combinei com o actual dono é de 30 000 Euros, quanto irei de pagar de IMT? visto que por aquilo que já vi, as taxas só começam pelos 81 000 euros...

    Paga 5% em prédios rústicos e 6,5% em prédios urbanos sobre o valor da transacção ou sobre o valor da avaliação das Finanças, o que for maior.

    Colocado por: fernando 25Acham melhor entregar a construcção a uma empresa para construir a casa ao por admissão directa ( É a última pergunta!!)

    Isso é uma decisão sua, leia algumas discussões onde já se falou disso para poder formar uma opinião e tomar a decisão: chave na mão.
  3.  # 4

    Também no meu caso, depois de feito o levantamento topográfico se chegou á conclusão que o terreno era maior.
    A licença de construção ficou com uma ressalva de que até á data da conclusão da obra a área devia ser rectificada.
    Deverá ir a repartição de finanças e levar consigo o levantamento topográfico que indica a área, pedir a alteração, depois daí o processo irá para os serviços centrais e só depois para o instituto geográfico. Já paguei as taxas para o técnico do Int Geográfico vir ao terreno fazer novas medições, mas continuo a aguardar... O processo foi entrgue nas finanças em JULHO.
 
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