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    • kepler
    • 30 setembro 2020 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Estou numa situação peculiar. Assinei um contrato de promessa para comprar um imóvel a 14 de agosto de 2020 pagando o sinal. Na altura, foi acordado que a escritura seria realizada até 30 de setembro e disseram-me que pagaria um certo valor no notário (serviços + Imposto de Selo + etc.). Ainda que fosse da minha responsabilidade a marcação, disseram (a imobiliária) que o fariam. Entretanto deram-me as chaves e para que eu iniciasse umas pequenas obras pediram mais um valor em que foi passado um recibo identificando esse dinheiro como um reforço ao sinal. Andaram a adiar e adiar a marcação, dizendo que seria dia 17 de Setembro, o que passou para 25. No dia 24 (véspera), ligaram-me a dizer que afinal não poderiam fazer a escritura porque faltava um extracto bancário do vendedor do imóvel, exigido pelo notário. Vendo que não seria feita a escritura, pedi uma adenda ao contrato com a prorrogação da marcação, dado que se eu falhasse dia 30 estaria em incumprimento - penso eu - o que foi feito. Mas agora a situação mantêm-se, e verifico que estou a ser, de novo, empatado. A escritura seria de certeza hoje, agora falam em sexta-feira próxima ou no máximo daqui a 15 dias. O vendedor, descobri, é representado pela imobiliária dado que é sócio gerente.
    Algo não está certo aqui, apenas não estou a ver o quê. Posso e/ou devo exigir a devolução do dinheiro e rescindir o contrato mesmo com a adenda?

    Agradecia uma ajuda breve.

    Cumprimentos

    Kepler
    • Sujo
    • 30 setembro 2020

     # 2

    Começou a fazer obras na casa antes dela ser sua?
  1.  # 3

    Viva.

    Sim, pequenas obras. Com autorização por escrito do vendedor e mediante um pagamento de reforço de sinal - uma adenda ao contrato e recibo. Paguei mais por isso do que pelo sinal.

    Kepler
  2.  # 4

    Ainda está interessado no apartamento? Se sim, a única coisa que tem que fazer é esperar...

    Entretanto, se quiser mesmo avançar com a coisa e como diz no contrato que a marcação da escritura é a sua responsabilidade, marque a escritura e comunique a data ao vendedor.

    Só depois de ele falhar essa marcação é que poderá eventualmente pedir a devolução do sinal em dobro.
 
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