Recebi recentemente uma reavaliação de IMI de quatro racções de um prédio em Coimbra e fiquei com algumas dúvidas:
Nos elementos de qualidade e conforto, qual é a definição de "garagem colectiva"? Um alpendre (ver foto) constitui uma garagem colectiva para efeitos de IMI?
Também nos mesmos elementos de qualidade e conforto, o que constitui "LOCALIZAÇÃO E OPERACIONALIDADE RELATIVAS"?
Porque é que dois apartamentos iguais, no mesmo andar (R/C) um tem 0,020 e outro 0,040? Aliás o que tem mais nem sequer tem lugar de estacionamento coberto, só tem um lugar descoberto?
Existe alguma legislação ou documentação a explicar este processo de avaliação da "LOCALIZAÇÃO E OPERACIONALIDADE RELATIVAS", nomeadamente o que vale o quê, ou atiram uma moeda ao ar?
É que o resto é perfeitamente compreensível mas este campo aparentemente está no segredo dos deuses...
Agradeço a sua resposta, mas nada diz de especialmente relevante...
i) Considera-se haver localização excepcional quando o prédio ou parte do prédio possua vistas panorâmicas sobre o mar, rios, montanhas ou outros elementos visuais que influenciem o respectivo valor de mercado;
-> quanto vale uma vista sobre o mar? sobre o rio? sobre uma montanha?
n) Considera-se haver localização e operacionalidade relativas quando o prédio ou parte do prédio se situa em local que influencia positiva ou negativamente o respectivo valor de mercado ou quando o mesmo é beneficiado ou prejudicado por características de proximidade, envolvência e funcionalidade, considerando-se para esse efeito, designadamente, a existência de telheiros, terraços e a orientação da construção; (Aditada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
-> o que vale o quê, e quanto?
Compreende a minha questão?
Uma coisa são aspectos objectivos - tem garagem ou não, tem gás canalizados ou não, tem elevador ou não... Agora o que governa estes aspectos subjectivos?