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  1.  # 1

    Olá boa tarde,
    Preciso de ajuda para a situação que passo a explicar:
    O meu sogro adquiriu um terreno para construção de uma moradia em 1990, entretanto veio a falecer e nas partilhas a minha sogra fez uma doação ao meu marido.
    Como o nosso sonho era ter uma moradia, decidimos começar a construir. Vendemos a nossa casa, para conseguir empréstimo para a construção. Na venda da nossa casa, não ganhamos nada pois foi vendida na altura da crise.
    Tivemos que procurar casa para alugar temporariamente enquanto construiamos. Contudo, a situação complicou-se, e como não tínhamos condições de continuar a construir, por falta de capital próprio, pois o banco liberta tranches muito pequenas que no nosso caso, não era suficiente para conseguir construir. Foi então que decidimos vender o terreno, já com a moradia de pé, a faltar os acabamentos. Recentemente informaram-nos que temos que pagar mais valias.
    A aquisição do terreno foi feita por doação como referi, pelo valor que tinha atribuído, cerca de 40.000€ a venda agora seria por 250.000 mas temos que considerar que 40.000 são para pagar o empréstimo bancário e mais algum que fomos lentamente investindo. A minha questão é: visto que não temos casa, pois vendemos o que tínhamos para construir, e a nossa intenção é com dinheiro da moradia comprar uma casa para habitação própria, temos que pagar mais valias? Estou desesperada, ajudem me por favor. 🙏
  2.  # 2

    Como investe em primeira habitação própria " aparentemente" não paga mais valias, mas consulte um gabinete de contabilidade que eles sabes isso diretinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anhuska
  3.  # 3

    leia aqui

    https://www.nucase.pt/tirbutacao-irs-mais-valias/

    Mas o melhor é consultar um contabilista para o ajudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anhuska
  4.  # 4

    Tem de pagar as mais valias.

    Ao menos tem faturas das obras?
    Concordam com este comentário: Anhuska
  5.  # 5

    Para efeitos legais o que consta na documentação do imóvel?
    Em princípio não terá licença de habitação pois a obra não está concluída.
    Terá de conseguir vender a alguém que não precise de empréstimo bancário. Que pague a pronto. É assim?
  6.  # 6

    E a sogra ainda é viva?
    A situação da herança estava sanada?
  7.  # 7

    Colocado por: PalhavaE a sogra ainda é viva?
    A situação da herança estava sanada?

    A sogra fez uma doação, o valor atribuído foi de 40k.
  8.  # 8

    Tenho algumas faturas, mas não muito pois o meu marido é que estava a fazer algumas coisas. O que me confunde, é o facto de eu ter vendido a minha casa para conseguir construir, não ter conseguido por dificuldades financeiras, até chegarmos à conclusão que o melhor seria vender a nossa casa de sonho e com o dinheiro comprar uma outra casa mais barata, e agora o estado vai ficar com o dinheiro que supostamente ganhei, quando na realidade o investi na casa é agora fico sem nada? Nem moradia, nem casa?
  9.  # 9

    Não fica sem nada. Tem de pagar imposto sobre as mais-valias, é claro, mas também só são tributadas mais-valias quando há lucro. Mas os custos de construção parece poderem ser incluídos no valor de aquisição, segundo esta análise. Agora a parte da casa não estar concluída pode baralhar um pouco as coisas, por isso é melhor aconselhar-se com um profissional.

    https://www.occ.pt/pt/noticias/mais-valia-categoria-g-custo-de-construcao/

    No que respeita ao valor de aquisição a considerar, e nos termos do art.º 45.º, n.º 1 e art.º 46.º, n.º 1, al. a), para efeitos de determinação da mais-valia resultante da alienação de bens imóveis, considera-se valor de aquisição aquele que foi determinado para efeitos de liquidação de imposto do selo ou do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), consoante os bens imóveis tenham sido adquiridos a título gratuito ou a título oneroso, respetivamente.
    Não tendo havido lugar a liquidação dos referidos impostos, considera-se valor de aquisição, o valor que lhes serviria de base, determinado de acordo com as regras próprias constantes dos respetivos códigos (art.º 45.º, n.º 1, al. b) e art.º 46.º, n.º 2 do CIRS).
    Tratando-se de imóvel construído pelo próprio, como será aqui o caso, o valor de aquisição será o correspondente ao valor patrimonial inscrito na matriz (após a construção) ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, caso este seja superior àquele (art.º 46.º, n.º 3).
    Optando-se pela comprovação devida dos custos de construção, não existe nenhum prazo estabelecido para as despesas a considerar, uma vez que falamos da construção. Ou seja, a comprovação terá de ser efetuada relativamente à construção em si e não à consideração isolada de despesas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anhuska
  10.  # 10

    Junta as faturas, soma os 40k do terreno, a apura a diferença para os 250k.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anhuska
 
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