Caríssimos, Preciso de um esclarecimentos dos entendidos na matéria, no passado dia 9 de setembro fiz um contrato de promessa de compra e venda para venda da minha casa, onde foi estipulada a entrega de sinal de 10% sobre o valor da venda, contudo nesta data foram entregues apenas 2% do valor da venda. A pedido do comprador que não conseguiu transferir o dinheiro para Portugal, estendi o prazo de entrega do remanescente do sinal até 25 de setembro, no entanto até à data continua por cumprir a entrega do sinal acordado. Segundo informação transmitida pelo comprador, à agência imobiliária, o mesmo não teria condições para cumprir com a entrega do sinal. Ainda no mesmo contrato foi estipulada a data de 16 de outubro como data limite para realização da escritura, tendo ficado estipulado o prazo de 20 dias de aviso prévio, que neste momento também não será possível de cumprir, sendo que estamos a 12 dias de dia 16. Já enviei carta registada ao comprador a indicar que o contrato se encontrava em incumprimento e que não tinha condições para acolher um pedido de prorrogação do prazo. A minha questão é, atendendo a que tenho urgência na venda do imóvel, e encontrando-se o CPCV em incumprimento, poderei celebrar um novo CPCV e considerar o incumprimento do mesmo sem que venha a ter problemas futuros?