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  1.  # 1

    Bom dia,

    Á cerca de 4 meses adquiri um imóvel na zona Oeste do pais e informei me se havia algum tipo de despesas de condomínio ao qual me foi respondido que havia despesas em atrasos mas que já estava a ser tratado em tribunal com o Banco proprietário do imóvel. Adquiri o imóvel e os valores estavam todos corretos, recentemente entrei em contacto com a gestão do condomínio porque o meu intercomunicador nem sempre funciona e al longo da conversa com a senhora da Gestão foi me dito que o prédio foi recentemente pintado ao qual disse que tinha visto e que o prédio estava bastante bonito, para meu espanto a senhora diz me que foi um dois vizinhos que pagou toda a pintura sozinho e que na próxima reunião de condomínio se iria "discutir" a forma como iria ser pago o valor a esse mesmo vizinho.

    A minha questão é:
    Se o prédio foi pintado um ao antes de eu compro sou obrigado a pagar pela pintura?
  2.  # 2

    Colocado por: MAML27foi me dito que o prédio foi recentemente pintado ao qual disse que tinha visto e que o prédio estava bastante bonito, para meu espanto a senhora diz me que foi um dois vizinhos que pagou toda a pintura sozinho e que na próxima reunião de condomínio se iria "discutir" a forma como iria ser pago o valor a esse mesmo vizinho

    Pois mas isso não funciona assim... que raio de ideia do vizinho e do condominio que deixou fazer isso..
  3.  # 3

    Sinceramente não sei mas quero informar me corretamente do que devo ou não fazer. Porque para mais a gestora de condomínio até agora tem sido apenas "promessa" e ainda não vi nada feito, despesa o meu intercomunicador que continua a não funcionar e foi me dito que iriam enviar um técnico para ver a situação e o portão da garagem que é automático mas tenho que o abrir a mão. Mas primeiro que todo quero saber se sou obrigado ou não a pagar a minha quota da pintura
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    • 5 outubro 2020

     # 4

    Colocado por: MAML27

    A minha questão é:
    Se o prédio foi pintado um ao antes de eu compro sou obrigado a pagar pela pintura?


    Não recai sobre si responsabilidade dessa dívida, uma vez que a obra foi realizada antes da sua aquisição. Sim é do anterior condómino, seja ele qual for.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MAML27
  4.  # 5

    Mesmo que o antigo proprietário seja o Banco Millenium?
  5.  # 6

    Colocado por: MAML27Mesmo que o antigo proprietário seja o Banco Millenium?

    Na situação que indica... sem ter havido reunião de condomínio, acta a deliberar e a aprovar, etc. o Banco, ou qq outro anterior proprietário NUNCA irá arcar com essa "despesa"
    O acto em si, é totalmente irregular.
  6.  # 7

    O imóvel agora é seu, olhe pague a prte que lhe compete. de qq maneira foi beneficiada.
    Mas deve protestar em reunião de condominio.
  7.  # 8

    Irei tentar saber se existe uma ata de reunião para tentar saber em que circunstancias isto foi aprovado. Mas o meu receio é que sobre para mim
  8.  # 9

    Tenho uma situação similar.
    A casa que adquirimos tem dívidas de condomínio de antigos proprietários, sendo que um deles também é um banco.
    Na nossa primeira reunião de condomínios, fomos informados desta situação. A imobiliária tinha informado que quem nos estava a vender a casa não tinha dívidas de condomínio, mas elas existiam de antigos proprietários. O caso está em tribunal, mas nós não temos nada a ver com essas dividas. Fique descansado que ninguém o pode obrigar a pagar por uma dívida que não é sua.
    Se o condomínio tiver por hábito, afixar a lista na entrada ou assim, a sua fração pode é aparecer sempre na lista de dividas, mas não por sua culpa. Deverá aparecer uma nota a indicar que se trata de divida de antigo proprietário.

    O vizinho que pagou as obras tem que se entender com os restantes condominos.. É um problema que ele tem de resolver. Pode sempre pedir as actas das reuniões e ver o que ficou estipulado sobre esse assunto...
  9.  # 10

    Agradeço imenso pelas respostas e pelos esclarecimentos. Estava a ficar preocupado com a situaçao mas assim ja posso descansar
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    • 5 outubro 2020 editado

     # 11

    Colocado por: MAML27
    Irei tentar saber se existe uma ata de reunião para tentar saber em que circunstancias isto foi aprovado. Mas o meu receio é que sobre para mim


    Terá que conferir bem essa situação de um condómino ter assumido custear, por si só, os encargos com a obra de pintura do prédio. Como o fez ? O orçamento da 0bra foi aprovado pela assembleia de condóminos ? Ou é obra entre amigos !
    Tal expediente, apenas pode ser viável numa situação de obra MUITO URGENTE, não sendo o caso de uma pintura do prédio. Se isso não foi aprovado em assembleia de condóminos, com o acordo das inerentes condições de ressarcimento, a imputar na altura, a cada um dos condóminos, tal condómino benemérito pode ter muita dificuldade em reaver o seu crédito. Já foi há um ano, já deveria estar resolvido.

    De qualquer forma, trata-se de um encargo com uma obra de conservação concretizada 1 ano antes da sua aquisição que, na sua opção de compra, foi-lhe apresentado o aspecto melhorado do prédio e, por isso, terá pesado na sua decisão em concretizar o negócio.
    Quem beneficiou com o melhoramento foi quem vendeu, por, obviamente, apresentar à venda um prédio bem conservado .

    ------------
    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo:
    0753550
    Nº Convencional: JTRP00040482
    Relator: SOUSA LAMEIRA
    Descritores: CONDOMÍNIO
    DESPESAS
    COMPRA E VENDA

    Nº do Documento: RP200707090753550
    Data do Acordão: 09-07-2007
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
    Indicações Eventuais: LIVRO 307 - FLS 188.
    Área Temática: .

    Sumário:
    Não deve ser imputada ao actual proprietário de determinada fracção autónoma a responsabilidade pelas despesas de condomínio relativas a um período de tempo anterior à sua aquisição, as quais continuam a ser da responsabilidade do anterior proprietário.

    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/-/B281693FA0380D81802573160035FA51
  10.  # 12

    Muitíssimo obrigado. Quis informar me sobre a questão para não ser tido como parvo na situação. A meu ver eu não tenho dever nenhum de pagar visto não ter tido voto na matéria nem na discussão.
 
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