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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém que perceba ou já passou por o processo de assinatura do CPCV, gostaria de ser esclarecido do seguinte:

    Tenho um CPCV em mãos mas tem cláusulas demasiado vagas e confusas, será normal?

    Cláusula Sétima
    (Redução e Conversão)
    1. Se, em qualquer momento posterior à assinatura do presente contrato, qualquer
    disposição do mesmo vier a ser declarada nula ou inexistente, ou anulada, tal facto
    não implicará a invalidade das restantes disposições do contrato;
    2. No caso de ocorrência de uma invalidade parcial, recorrer-se-á aos mecanismos de
    redução e/ou conversão previstos no Código Civil, de forma a garantir a vontade
    conjetural das partes.
    Cláusula Oitava
    (Reconhecimento de Assinaturas)
    Pelos Primeiros e Segundos Outorgantes foi dito que reciprocamente aceitam o
    presente Contrato nos termos exarados e que dispensam o reconhecimento notarial das
    assinaturas nele apostas.

    A cláusula sétima reforça alguma coisa?
  2.  # 2

    Qual é a sua duvida ou receio em especifico?
  3.  # 3

    Pague uma consulta num advogado
    Concordam com este comentário: Martins Lopes
  4.  # 4

    Colocado por: NelhasQual é a sua duvida ou receio em especifico?


    Não entendo especificamente este ponto:

    1. Se, em qualquer momento posterior à assinatura do presente contrato, qualquer disposição do mesmo vier a ser declarada nula ou inexistente, ou anulada, tal facto não implicará a invalidade das restantes disposições do contrato;
  5.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoPague uma consulta num advogado
    Concordam com este comentário:Martins Lopes


    Obrigado, será mesmo isso que irei fazer, advogado ou solicitador.
  6.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoPague uma consulta num advogado
    Concordam com este comentário:Martins Lopes


    Haveria de ser bonito ter de pagar a um advogado para fazer um contrato de CPCV...

    (A) compra a (B) pelo valor de (C) ate á data (D), foi dado sinal de (E). (A) perde o sinal se incumprir, (B) devolve em dobro se incumprir. O resto está na Lei!

    Faça o contrato mais simples possivel, O Código Civil trata de fazer cumprir o que esta omisso.
    • Nelhas
    • 9 outubro 2020 editado

     # 7

    Colocado por: Martins Lopes

    1. Se, em qualquer momento posterior à assinatura do presente contrato, qualquer disposição do mesmo vier a ser declarada nula ou inexistente, ou anulada, tal facto não implicará a invalidade das restantes disposições do contrato;


      Leia o contrato todo com atenção.
      Nele estão contidas e especificadas diversas disposições devidamente identificadas.

      O que essa clausula diz é que as disposições são independentes. São autónomas entre si.
      Caso uma não se verifique, o contrato não se anula.
      Só se anula essa disposição, ficando as outras activas e válidas.

      Está a compreender?
    •  # 8

      Colocado por: Nelhas

      Leia o contrato todo com atenção.
      Nele estão contidas e especificadas diversas disposições devidamente identificadas.

      O que essa clausula diz é que as disposições são independentes. São autónomas entre si.
      Caso uma não se verifique, o contrato não se anula.
      Só se anula essa disposição, ficando as outras activas e válidas.

      Está a compreender?


      Penso que compreendi e que não deve fazer parte do CPCV, não faz qualquer sentido e põe em causa as restantes cláusulas.
    •  # 9

      Colocado por: Martins Lopese põe em causa as restantes cláusulas.

      Não põe nada, mas são como o Melhoral, nem faz bem nem faz mal.
     
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