Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,
    O meu pai tinha o usufruto vitalício de um apartamento onde habitava e eu a nua propriedade, e acontece que com o tempo e circunstancias de vida, eu tive que me afastar e perdi o contacto com ele há mais de 29 anos.
    Fiquei sabendo que já depois de termos realizado o usufruto do apartamento, ele juntou-se com uma mulher e terá tido um filho. Também foi-me informado que o meu pai nos últimos 2 a 1 anos viveu sozinho no apartamento porque a mulher (muito mais nova de idade) e o filho, também o abandonaram e foram viver para outro lado.
    O meu pai sofria de cancro e acabou por falecer recentemente. Eu fiquei sabendo do óbito no próprio dia porque essa mulher telefonou-me (esta foi a primeira vez que falei com ela), a informar do ocorrido.
    Consegui entretanto perceber que esta mulher durante o tempo em que o meu pai esteve internado com o desfecho de óbito, voltou a introduzir-se no apartamento ocupando-o e não pretende sair.
    Apesar de reconhecer que não estava já em união de facto com o o meu pai (aliás estavam separados), mas alegou que por ter um filho ainda menor de 18 anos teria direito a reocupar o apartamento até que este seja maior de idade ou continue a estudar, e ainda pretende ficar no apartamento de borla.
    Já procedi ao cancelamento do usufruto e desde a data da morte do meu pai que me tornei o único e legitimo proprietário do imóvel, passando os respectivos encargos fiscais e outros a meu cargo.
    Assim, e sendo claro que não se aplica a esta mulher a vantagem prevista na lei relativa à união de facto, o que posso fazer para a despejar do apartamento que ela ocupou faz agora quatro meses, na minha opinião de forma ilegal?
    Obrigado.
    • size
    • 10 outubro 2020 editado

     # 2

    Caso complicado.
    Convém recorrer ao apoio de um advogado, para o esclarecer devidamente, quer para, supostamente, ter que mover uma acção de despejo.
    Concordam com este comentário: Aneira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aneira
  2.  # 3

    Mandar desligar água luz, etc.
    Concordam com este comentário: Aneira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aneira
  3.  # 4

    Obrigada pelas dicas, sim desligar a água e a luz vai ser o meu próximo acto.
  4.  # 5

    Fale primeiro com um advogado, de modo a ser bem aconselhada. Não se precipite.
    O filho de que fala é, portanto, seu "meio irmão", é assim?
    Pergunto por causa de habilitação de herdeiros, etc.



    Colocado por: AneiraObrigada pelas dicas, sim desligar a água e a luz vai ser o meu próximo acto.
    Concordam com este comentário: Aneira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aneira
  5.  # 6

    Sim o filho de que falo será meu meio irmão, mas tanto quanto sei não foi testado.
    Acontece que o meu pai só detinha o usufruto vitalício do apartamento, enquanto eu detinha a nua propriedade (e agora já tenho a propriedade plena depois do óbito dele), de acordo com escritura notarial elaborada na sequência do falecimento da minha mãe há muitos anos atrás.
    A senhora a que eu me refiro no meu comentário inicial, só aparece na vida do meu pai mais tarde, mas não sei precisar quando, e o presumível meio irmão então aparece ainda mais tarde.
    Por isso o que esta senhora e o meio irmão teriam a herdar do meu pai, seria apenas muitas dividas e mais dividas que tanto essa senhora como o meio irmão ajudaram a acumular ao longo do tempo. O meu pai morreu na miséria e sozinho, mas se calhar também o mereceu.
    Esta senhora no dia que me comunicou o óbito do meu pai disse-me no meio da conversa que já não estava a viver com ele há algum tempo e que tinha um novo relacionamento, e que sabia que não tinha direito à casa pois ela não tinha união de facto com o meu pai. No entanto, referiu-me que pretendia ficar na casa porque o meio irmão ainda era menor (18 anos) e mesmo quando maior de idade, poderia ficar até acabar os estudos. Ora eu já li e reli a lei e não encontrei nada que sustenta-se esta ideia da senhora.
    Como já referi a senhora já tinha saído de casa do meu pai há algum tempo, penso que por ter encontrado um novo relacionamento, (talvez com alguém mais jovem da idade dela, ou então com outro velho para dar um novo golpe do baú), ou porque se terá fartado de aturar um homem muito mais velho do que ela, e agora muito doente com os pés para a cova, e do qual ela não iria ganhar nada pois ja tinha conhecimento da situação do usufruto.
    Não obstante, esta senhora foi deveras expedita em manter o contacto quando o meu pai deu entrada no hospital e ficou internado para lá morrer, penso que aqui o meio irmão terá sido peça importante na jogada, mas que até se compreende, e nessa sequência a senhora terá conseguido a chave e invadiu o apartamento.
    No entanto agora parece-me que apesar de ter a chave, e ter-me referido pelo telefone que iria ficar no apartamento, assim não está a acontecer, pois pelos sinais exteriores, parece-me que ela não está a habitar nele, talvez esteja a partilhar a casa noutro local com o tal novo relacionamento.
    Queria ainda referir que eu partilho esta história aqui no site, não só para obter aconselhamento, mas também para dar a conhecer mais um caso que infelizmente e tristemente deverá ser mais comum do possamos pensar na nossa sociedade.
  6.  # 7

    Acho piada ás suas acusações á tal senhora que aparentemente acompanhou o seu pai até á morte, vindas de um filho que não quis saber do pai durante dezenas de anos e nem saberia que tinha morrido se a tal senhora não o avisasse. Agora está preocupado é com a herança e rezar para que as tais dividas do pai não penhorem a casa.
    E se já leio tantas leis sabe que o seu meio-irmão tem direito a metade da casa. Se a ocupar você apenas tem o direito a pedir uma renda da sua metade ou vender essa metade.
    Se já tinha esquecido o seu pai o melhor é esquecer a herança.
  7.  # 8

    Colocado por: CarvaiE se já leio tantas leis sabe que o seu meio-irmão tem direito a metade da casa. Se a ocupar você apenas tem o direito a pedir uma renda da sua metade ou vender essa metade.
    Apenas uma curiodidade, uma vez que por normal não faço julgamentos neste tipo de situações nem tenho conhecimentos técnicos para dar uma solução ao autor do tópico, mas se ele tinha a propriedade nua, e o pai apenas o usufruto, o irmão tem direito a metade?
  8.  # 9

    Aparentemente a propriedade é da senhora que começou a conversa, o pai tinha o usufruto. Não há herança.
    Concordam com este comentário: Aneira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aneira
    • size
    • 11 outubro 2020

     # 10

    Colocado por: Aneira
    No entanto agora parece-me que apesar de ter a chave, e ter-me referido pelo telefone que iria ficar no apartamento, assim não está a acontecer, pois pelos sinais exteriores, parece-me que ela não está a habitar nele, talvez esteja a partilhar a casa noutro local com o tal novo relacionamento.


    O usufruto está extinto.
    A casa é sua, se tiver chave entre na casa e mude a fechadura. Se não tiver chave chame um técnico de chaves.
    Mais acção e menos conversa...
    Concordam com este comentário: Aneira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aneira
  9.  # 11

    Size, Muito obrigado pela informação, sim é exactamente isso que tenho que fazer.
    Com os melhores cumprimentos.
  10.  # 12

    Colocado por: CarvaiAcho piada ás suas acusações á tal senhora que aparentemente acompanhou o seu pai até á morte, vindas de um filho que não quis saber do pai durante dezenas de anos e nem saberia que tinha morrido se a tal senhora não o avisasse. Agora está preocupado é com a herança e rezar para que as tais dividas do pai não penhorem a casa.
    E se já leio tantas leis sabe que o seu meio-irmão tem direito a metade da casa. Se a ocupar você apenas tem o direito a pedir uma renda da sua metade ou vender essa metade.
    Se já tinha esquecido o seu pai o melhor é esquecer a herança.


    Cara CARVAI
    Lendo o que acabou de escrever, só tenho a dizer-lhe que a tal senhora não acompanhou o meu pai até á morte, aliás abandonou-o quando soube que não ia herdar nada, nem ela nem o meu suposto meio irmão, pois não havia nada para herdar. Alias abandonou-o também quando a doença começou a ser mais acentuada e ele perdeu a capacidade de trabalhar e de colocar dinheiro e comida na mesa.
    Ela inclusivamente também terá encontrado nessa altura um novo companheiro e saiu de casa do meu pai.
    Por isso cara CARVAI, antes de dizer disparates trate de perceber efectivamente o que foi escrito. Se reparar bem de todos os comentários ja realizados por outras pessoa, o seu é de longe o mais fora de contexto. Será que tem uma história semelhante à senhora deste caso?
    Bom com este post termino os meus comentários pois ja obtive o aconselhamento que estava a buscar.
    Passe bem.
 
0.0171 seg. NEW