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  1.  # 1

    Boa noite.
    Tenho um terreno numa área protegida. Há cerca de um ano um antigo vizinho meu, do local onde habito, disse que gostaria de comprar este terreno para ter um local aprazível para fazer piqueniques com a família.
    Fiz com ele um contrato promessa de compra e venda e um contrato à parte de cedência de utilização dos terrenos para os efeitos legais, segundo a lei que rege as áreas protegidas. Este contrato de cedência é válido até ele acabar de me pagar o terreno e fazer-se a escritura, o que só deve acontecer daqui a um ano.
    Entretanto, um outro sr. que tem um terreno perto deste disse-me que há dois meses ele colocou lá uma casa pré-fabricada.
    Caso exista alguma intervenção das autoridades em relação a esta situação, poderei ser eu responsabilizado, tendo em conta o contrato de cedência com ele firmado?
    Devo dizer que ambos os contratos (o de cedência e o contrato promessa de compra e venda) não foram reconhecidos no notário. Apenas foram feitos entre mim e ele.
    Obrigado pela ajuda que me puderem prestar.
  2.  # 2

    Legalmente , o terreno é seu e obviamente qualquer contra-ordenação será dirigida ao proprietário.
    Pode eventualmente apresentar-lhe as devidas coimas mas para as entidades competentes os pagamentos e devidas consequências irão recair sobre si.
    Em área protegida .... muito cuidado !

    Aconselho-o a falar com o seu vizinho e rápido...antes que o outro Sr. faça uma queixa formal da situação ( cheira-me que já foi com esse intuito que o avisou ).
 
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