Boa tarde Segundo apurei, julgo ser possível ao senhorio opor-se à renovação de um contrato de arrendamento celebrado por um ano e renovável por iguais períodos, desde que a intenção seja comunicada ao arrendatário com um prazo mínimo de 120 dias de antecedência em relação ao termo do contrato. A ser isto verdade, tenho porém uma dúvida- é necessário que o senhorio invoque algum motivo para a não renovação ou esta disposição é aplicável somente em casos de rescisão? Obrigada.