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    • CatG
    • 19 outubro 2020

     # 1

    Boa tarde
    Segundo apurei, julgo ser possível ao senhorio opor-se à renovação de um contrato de arrendamento celebrado por um ano e renovável por iguais períodos, desde que a intenção seja comunicada ao arrendatário com um prazo mínimo de 120 dias de antecedência em relação ao termo do contrato. A ser isto verdade, tenho porém uma dúvida- é necessário que o senhorio invoque algum motivo para a não renovação ou esta disposição é aplicável somente em casos de rescisão? Obrigada.
  1.  # 2

    O motivo é que não quer renovar, não necessita de mais nenhum.

    Ele não está a rescindir o contrato, apenas não o renova.
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