Colocado por: DiFFerreira
é que somos casados em regime de comunhão de adquiridos,e nenhum banco me concede um crédito sem a participação de ambos;
Colocado por: ADROatelierExiste a seguinte figura:
Casado, mas separado de pessoas e bens.
Eu mesma só tomei conhecimento há relativamente pouco tempo. Vi em documentos oficiais. Escritura e registo predial.
Em termos de bens, os processos são totalmente separados.
Usado em casos onde existem dividas, etc.
Colocado por: DiFFerreiraJá fomos a algumas entidades bancárias e eu e o meu marido a fazermos um crédito juntos (mesmo trabalhando os dois e c recibos da função pública e recibos verdes (q agora não tem validade nenhuma p o banco)) temos uma taxa de esforço maior do q eu sozinha
Daí em comum acordo com o meu marido pensamos nesta solução de separação de bens e pessoas, pois a nós não nos preocupa que fique o crédito apenas em meu nome e a casa tb apenas no meu nome, desde que fosse viável e funcionasse essa situação.
Já me dirigi a Conservatória, Tribunal e advogado e nenhum me soube informar convenientemente,daí recorrer às vossas opiniões,as quais agradeço.
Outra questão: imaginemos que partimos para a decisão do divórcio (por comum acordo), eu fico c os encargos que o meu marido tem no nome dele,sendo eu avalista? É que dessa forma divorcio-me mas continuo com os mesmos encargos...ou há alguma forma de eu ficar liberta desse empréstimo e o meu marido (como ex marido) assumir a total responsabilidade?
Obrigada