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  1.  # 1

    Boa noite
    Estou á procura de opiniões acertivas que me ajudem num processo que não está a ser fácil para mim e para o meu marido e estamos á procura de soluções.
    A questão é: eu e o meu marido queremos comprar casa, e mediante a nossa situação financeira e pessoal (a nossa diferença de idades) o mais rentável para nós e mais fácil para conseguir o crédito seria concretiza-lo sendo eu a única proponente; o “problema” é que somos casados em regime de comunhão de adquiridos,e nenhum banco me concede um crédito sem a participação de ambos; o divórcio é uma opção para conseguir isso,mas não queria ponderar essa hipótese; no entanto,tomei conhecimento de que existe um processo de separação de bens e pessoas que mantém o casal casado mas desvinculado.
    A minha questão é: ao dar início a esse processo alguém me sabe informar se poderei concretizar o crédito habitação sozinha,sem problema? O processo de separação é suficiente neste caso? E até que ponto o sucesso no objectivo pretendido? Muito obrigada
  2.  # 2

    Mesmo com separacao de bens o banco vai analisar os dois no mesmo agregado. A separacao de bens só vai permitir fazer o credito sozinha.
    A solucao para aprovar o credito é divorciar-se. Isso equivalente a uma uniao de facto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DiFFerreira
  3.  # 3

    Mas eu refiro-me não só a separação de bens como de pessoas também. Mesmo assim eles consideram sempre o agregado em conjunto? Muito obrigada
    • imo
    • 20 outubro 2020 editado

     # 4

    Parece-me que se há separação de pessoas e bens deixa de haver agregado, pelo que será uma boa solução para o seu objetivo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DiFFerreira
  4.  # 5

    Como funciona nestas questões?
    Depois o banco não pode investigar a situação, como sendo "ilegal"? Depois ficam os 2 a morar juntos? E casam-se depois disso sem regime de comunhão de bens?
    • size
    • 20 outubro 2020

     # 6

    Colocado por: DiFFerreira

    é que somos casados em regime de comunhão de adquiridos,e nenhum banco me concede um crédito sem a participação de ambos;


    O problema não estará no facto de pretenderem adquirir a habitação em conjunto, conforme referiu, com a hipoteca de um empréstimo titulado apenas por um ?
    Como é que o Banco poderia ter a garantia da hipoteca de um titular, num imóvel em compropriedade ?
    • smst
    • 20 outubro 2020

     # 7

    E tem a certeza que o banco lhes recusa o crédito se o fizerem em conjunto? Não sei a idade do seu marido, mas pode é não conseguir que lhe façam seguro de vida. Se ambos trabalhares será mais fácil obter crédito porque a taxa de esforço é menor.
  5.  # 8

    Só emprestam pelos anos até fazer 75 anos de idade, o que pode gerar prestações elevadas, aliado ao valor do seguro de vida bastante elevado.
  6.  # 9

    Existe a seguinte figura:
    Casado, mas separado de pessoas e bens.

    Eu mesma só tomei conhecimento há relativamente pouco tempo. Vi em documentos oficiais. Escritura e registo predial.
    Em termos de bens, os processos são totalmente separados.
    Usado em casos onde existem dividas, etc.

    Porém, penso que o imóvel só poderá ficar em nome do único proponente, tal como o empréstimo.
    Num advogado ou na conservatória do registo civil devem poder informar do melhor modo.
  7.  # 10

    Colocado por: ADROatelierExiste a seguinte figura:
    Casado, mas separado de pessoas e bens.

    Eu mesma só tomei conhecimento há relativamente pouco tempo. Vi em documentos oficiais. Escritura e registo predial.
    Em termos de bens, os processos são totalmente separados.
    Usado em casos onde existem dividas, etc.

    Sim existe ess regime de casamento mas em caso de empréstimo bancário o Banco exige o compromisso dos 2. O meu filho casou nesse regime mas quando comprou uma casa há 4 anos foram os 2 a assumir. A CGD facilita mais nestes casos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  8.  # 11

    Já fomos a algumas entidades bancárias e eu e o meu marido a fazermos um crédito juntos (mesmo trabalhando os dois e c recibos da função pública e recibos verdes (q agora não tem validade nenhuma p o banco)) temos uma taxa de esforço maior do q eu sozinha
    Daí em comum acordo com o meu marido pensamos nesta solução de separação de bens e pessoas, pois a nós não nos preocupa que fique o crédito apenas em meu nome e a casa tb apenas no meu nome, desde que fosse viável e funcionasse essa situação.
    Já me dirigi a Conservatória, Tribunal e advogado e nenhum me soube informar convenientemente,daí recorrer às vossas opiniões,as quais agradeço.

    Outra questão: imaginemos que partimos para a decisão do divórcio (por comum acordo), eu fico c os encargos que o meu marido tem no nome dele,sendo eu avalista? É que dessa forma divorcio-me mas continuo com os mesmos encargos...ou há alguma forma de eu ficar liberta desse empréstimo e o meu marido (como ex marido) assumir a total responsabilidade?
    Obrigada
    • miki
    • 30 janeiro 2021

     # 12

    Colocado por: DiFFerreiraJá fomos a algumas entidades bancárias e eu e o meu marido a fazermos um crédito juntos (mesmo trabalhando os dois e c recibos da função pública e recibos verdes (q agora não tem validade nenhuma p o banco)) temos uma taxa de esforço maior do q eu sozinha
    Daí em comum acordo com o meu marido pensamos nesta solução de separação de bens e pessoas, pois a nós não nos preocupa que fique o crédito apenas em meu nome e a casa tb apenas no meu nome, desde que fosse viável e funcionasse essa situação.
    Já me dirigi a Conservatória, Tribunal e advogado e nenhum me soube informar convenientemente,daí recorrer às vossas opiniões,as quais agradeço.

    Outra questão: imaginemos que partimos para a decisão do divórcio (por comum acordo), eu fico c os encargos que o meu marido tem no nome dele,sendo eu avalista? É que dessa forma divorcio-me mas continuo com os mesmos encargos...ou há alguma forma de eu ficar liberta desse empréstimo e o meu marido (como ex marido) assumir a total responsabilidade?
    Obrigada


    bom dia

    Estou na mesma situação que a senhora. Conseguiu resolver a situação através da separação de bens e pessoas? agradeço desde já a sua ajuda
 
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