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  1.  # 1

    Bom dia, tenho uma dúvida e gostava, se for possível, de ser ajudado.
    Um prédio está com as fracções desde o R/c até ao último piso(3,andar)como propriedade horizontal, até aqui tudo normal mas, na cave tem um estúdio T0 com serventia pelas partes comuns do prédio, janela para a rua e saida de fumos comum ao predio.
    Na caderneta predial urbana diz Habitação, na conservatoria diz estúdio e na licença de utilização cconfirma que tem finalidade habitacional.
    Segundo me teem dito tenho colocar na conservatória como propriedade horizontal, uma vez que está, propriedade plena e só depois é que posso vender a fracção.
    Gostava de saber se é mesmo assim e quais são os passos que devo dar?
    Também me falaram que os outros proprietários das outras fracções teem de autorizar, é mesmo assim?
    Mesmo com a cpu e a licença de utilização confirmar que se trata para habitação?
    Obrigado aguardo
      16031810973797148739611999690677.jpg
  2.  # 2

    Como está descrito o Titulo Constitutivo de propriedade horizontal, como se refere a esse estudio?
    Esse "estúdio" pertence ao predio/ condominio!? é isso? seria a casa de porteira? a sala de condominio?

    Estranho , teria sempre de ser revisto o TCPH... e por aí fora.
  3.  # 3

    Colocado por: AjjesusBom dia, tenho uma dúvida e gostava, se for possível, de ser ajudado.
    Um prédio está com as fracções desde o R/c até ao último piso(3,andar)como propriedade horizontal, até aqui tudo normal mas, na cave tem um estúdio T0 com serventia pelas partes comuns do prédio, janela para a rua e saida de fumos comum ao predio.
    Na caderneta predial urbana diz Habitação, na conservatoria diz estúdio e na licença de utilização cconfirma que tem finalidade habitacional.
    Segundo me teem dito tenho colocar na conservatória como propriedade horizontal, uma vez que está, propriedade plena e só depois é que posso vender a fracção.
    Gostava de saber se é mesmo assim e quais são os passos que devo dar?
    Também me falaram que os outros proprietários das outras fracções teem de autorizar, é mesmo assim?
    Mesmo com a cpu e a licença de utilização confirmar que se trata para habitação?

    Se bem percebo, inicialmente seria um lote, do qual foi destacado o prédio que agora está em PH, é isso?
  4.  # 4

    o estudio está na Cave do predio. não tem nada a haver com destaques, nme podia...
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    • 20 outubro 2020 editado

     # 5

    Colocado por: AjjesusBom dia, tenho uma dúvida e gostava, se for possível, de ser ajudado.
    Um prédio está com as fracções desde o R/c até ao último piso(3,andar)como propriedade horizontal, até aqui tudo normal mas, na cave tem um estúdio T0 com serventia pelas partes comuns do prédio, janela para a rua e saida de fumos comum ao predio.
    Na caderneta predial urbana diz Habitação, na conservatoria diz estúdio e na licença de utilização cconfirma que tem finalidade habitacional.
    Segundo me teem dito tenho colocar na conservatória como propriedade horizontal, uma vez que está, propriedade plena e só depois é que posso vender a fracção.
    Gostava de saber se é mesmo assim e quais são os passos que devo dar?
    Também me falaram que os outros proprietários das outras fracções teem de autorizar, é mesmo assim?
    Mesmo com a cpu e a licença de utilização confirmar que se trata para habitação?


    O prédio deverá estar constituído em PH desde a cave e não desde o rés do chão, como refere. Portanto não é de admitir uma constituição em PH, porque já está concretizada.
    O tal espaço na cave constituirá uma fracção autónoma.
    Há que conferir o que consta na escritura da constituição da PH, relativamente à finalidade dessa fracção e, se for habitação, (que duvido) deverá solicitar a devida rectificação na Conservatória.
  5.  # 6

    Só pelo que descreve, o que seria necessário fazer era alterar a propriedade horizontal existente para abraçar mais um fogo.
    Precisa que a câmara autorize, claro, se não o tiver feito já.
    Precisa de autorização de 100% dos condóminos.

    Reúna a seguinte documentação:
    - Alvará de Utilização do prédio
    - Alvará de Utilização do estúdio (veio depois, certo?)
    - Titulo constitutivo da PH
    - Cadernetas Prediais
    - Certidões Prediais Permanentes
 
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