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  1.  # 1

    Em Março deste ano comprei um terreno para construção (é assim que está registado na caderneta predial) pelo valor de 33.000,00 €, empréstimo bancário ainda a decorrer. Entretanto, surgiu a possibilidade de o vender por 82.500,00 €, mas o negócio ainda não está firmado.

    Aquando da compra tive de pagar o IMT (2.145,00 €), o Imposto de Selo (264,00 €) e registo na conservatória (700,00 €). Todos estes valores podem ser considerados como encargos?

    A ideia seria investir os 49.500,00 € (diferença entre os 82.500,00 € e os 33.000,00 €) numa HPP, sendo que terei de recorrer a crédito para o valor remanescente da HPP. Pode ser feito desta forma?

    Terei de pagar mais valias/imposto? em caso afirmativo, qual o valor? Há alguma forma de ficar isento?

    Agradeço antecipadamente os esclarecimentos/ajuda que possam fornecer.
  2.  # 2

    Penso que não consegue fugir do imposto das mais valias a menos que consiga convencer o interessado em fazer a escritura por um valor inferior e receber o.resto em numerário.
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  3.  # 3

    Salvo erro, a isenção de mais valias é só para as vendas de HPP e consequente reinvestimento numa outra HPP.
    É uma questão de pesquisar para se confirmar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ASMAC
  4.  # 4

    https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_sbernardo_17out2020.pdf

    De outra forma, a exclusão de tributação
    poderá existir apenas quando exista
    reinvestimento – mas apenas se
    poderá verificar esta situação quando o
    imóvel vendido for habitação própria
    e permanente do sujeito passivo (ou
    agregado familiar), correspondendo ao seu
    domicílio fiscal."


    A portaria específica não sei dizer.
    Mas sendo terreno, acho que pode esquecer esta isenção.
  5.  # 5

    Colocado por: ASMACTerei de pagar mais valias/imposto? em caso afirmativo, qual o valor? Há alguma forma de ficar isento?


    Não há nenhuma forma de ficar isento, o terreno nunca foi sua HPP. O que pode é abater outras menos valias, caso existam.

    Ao valor da venda desconta todos esses custos que teve associados à compra de acordo com:
    Artigo 51.º
    Despesas e encargos

    1- Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

    Ao resultado obtido aplica um coeficiente de 1/2 (50%), e esse valor é sujeito a imposto juntamente com os seus rendimentos de outras categorias, à tx que lhe for aplicável.
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  6.  # 6

    Colocado por: pguilhermeA portaria específica não sei dizer.


    é n.º5 do artigo 10.º do código do IRS
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pguilherme, ASMAC
 
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