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  1.  # 1

    Gostaria de esclarecer dúvidas com relação a processo de despejos nessa fase agora do Covid e entrada de pedido de despejo junto ao balcão nacional do arrendamento.

    Tenho contrato de arrendamento bastante recente, assinado em Junho, e com entrada dos inquilinos a princípio de Julho, tudo feito após o fim do estado de emergência, deram 2 meses de caução e 1 mes de renda ao entrar, já na renda de Agosto atrasaram-se 10 dias no pagamento, Setembro e Outubro ainda não pagaram (alegando problemas com transferência de fundos do estrangeiro), ou seja, já se vão 2 meses.

    Minha ideia é entrar com o pedido de despejo assim que seja possível, seria ao fim de 3 meses em dívida, correto? Já quero enviar o quanto antes carta registrada de cobrança dando uma data limite para pagamento para que já fique registrado, e com adição da multa limite por atraso (20%, correto?). A pergunta é, ja posso enviar agora, antes de vencida a terceira renda? Carta registrada com AR cobrando as rendas em atraso + os 20% de indemnização e informando que se não quitar as rendas de Setembro, Outubro e Novembro com respectivas multas até o dia 10 de Novembro o contrato estará automaticamente resolvido com fundamento na falta de pagamento da renda por período igual ou superior a três meses e o apartamento deverá ser desocupado até o final do mês de Novembro e os valores em dívida serão cobrados na justiça. Pode ser feito desta forma?

    O contrato se encontra no nome do casal, devo enviar 2 cartas registradas? Uma para cada ou uma unica carta endereçada a ambos é suficiente?

    Importante dizer que os inquilinos não me notificaram sobre qualquer uso de apoio relacionado ao Covid, ou pedido de parcelamento de renda com base nesses apoios Covid, simplesmente não pagaram, afirmam ter o dinheiro no estrangeiro.

    Desde já agradeço.
  2.  # 2

    Estou trabalhando na minuta da carta para resolução do contrato com base no não pagamento com periodo superior a 3 meses.

    Gostaria de saber que uma vez informada a resolução qual o periodo minimo legal os inquilinos teriam para deixar o imovel antes de que eu possa entrar com pedido de despejo no BNA?
    Posso dar-lhes 30 dias para entregarem o imovel ou existe algum periodo minimo?

    Melhores cumprimentos
  3.  # 3

    Quantos recibos de renda paga já passou no Portal das Finanças ?

    Recibos referentes a quê ?
  4.  # 4

    Colocado por: JOCORQuantos recibos de renda paga já passou no Portal das Finanças ?

    Recibos referentes a quê ?


    Passei o recibo da primeira renda e das cauções.. Além disso há uma segunda renda que pagaram com 10 dias de atraso a qual não tenho certeza que passei, mas posso faze-lo.

    Pq a pergunta?

    Desde ja agradeço a ajuda
  5.  # 5

    Colocado por: bgallottePq a pergunta?



    Colocado por: bgallottederam 2 meses de caução e 1 mes de renda ao entrar,


    Por causa desta sua afirmação. É importante saber que recibos estão passados.
  6.  # 6

    Colocado por: bgallottea qual não tenho certeza que passei, mas posso faze-lo.

    Se não tem a certeza de ter passado o recibo, também não entregou/enviou o recibo aos inquilinos. Nesse caso eles podem sempre argumentar que estão à espera do recibo para depois pagarem.
    Os senhorios não têm apenas direitos, também têm obrigações.
  7.  # 7

    Como disse, os recibos da caução e primeira renda foram emitidos no portal das finanças no dia em que pagaram e os inquilinos o recebem automaticamente através do mesmo portal.
    Ja o segundo recibo não passei por um lapso, mas o pagamento está mais que registrado ja que foi feito através de tranferencia bancária... Seria realmente uma excusa fantástica, dizer que nao tem pago pq não receberam o recibo em mãos... Se fosse esse o problema para o não pagamento ja o teriam me dito ha 2 meses, tempo em que venho ligando e trocando msgs com os mesmos sobre não estarem pagando a renda.
  8.  # 8

    Colocado por: JOCOR
    Se não tem a certeza de ter passado o recibo, também não entregou/enviou o recibo aos inquilinos. Nesse caso eles podem sempre argumentar que estão à espera do recibo para depois pagarem.
    Os senhorios não têm apenas direitos, também têm obrigações.


    Pronto, já passei o que faltava... De acordo com vossa teória amanha ja acordo com o dinheiro das rendas atrasadas na conta. :D Nunca se sabe..
  9.  # 9

    Colocado por: bgallotteEstou trabalhando na minuta da carta para resolução do contrato com base no não pagamento com periodo superior a 3 meses.

    Gostaria de saber que uma vez informada a resolução qual o periodo minimo legal os inquilinos teriam para deixar o imovel antes de que eu possa entrar com pedido de despejo no BNA?
    Posso dar-lhes 30 dias para entregarem o imovel ou existe algum periodo minimo?

    Melhores cumprimentos


    De volta a pergunta em questão...

    Alguém sabe me dizer qual o periodo minimo que pode ser dado para os inquilinos deixarem o imovel ao informar a resolução do contrato por carta registrada?
 
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