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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho uma moradia nova em banda, constituída em propriedade horizontal, num total de 6.
    Temos tido muitos problemas com o construtor, tanto que neste momento não há qualquer relação possível: para a resolução dos problemas, vamos avançar para tribunal.

    Porém, nesta guerra, o construtor recusa-se a entregar os documentos do condomínio. A questão é:
    - é o construtor obrigado a ceder os documentos, nomeadamente titulo constitutivo de propriedade horizontal e plantas das partes comuns? Uma vez que já constituiu o condomínio com NIF, é obrigado a ceder esses documentos? Sabendo eu o "nome" atribuído e o NIF, é possível eu obter toda a documentação e "ignorar" o construtor?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: ANdiesel- é o construtor obrigado a ceder os documentos, nomeadamente titulo constitutivo de propriedade horizontal e plantas das partes comuns?

    Isso é pedir copia/ 2 via na camara municipal.
    As fracções já foram todas vendidas? ou a maioria das permilagens ainda pertence ao construtor?
    Concordam com este comentário: i990343
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro Barradas
    Isso é pedir copia/ 2 via na camara municipal.
    As fracções já foram todas vendidas? ou a maioria das permilagens ainda pertence ao construtor?


    Já foi tudo vendido, mas como há problemas graves sobretudo de infiltrações e o construtor não quer resolver, faz tudo para complicar. A questão do condomínio é só mais uma estupidez do bicho.
    Então os documentos do condomínio, incluindo o TCPH está na Camara?
  4.  # 4

    Aqueles documentos em concreto, sim.
    Qunto à formalizar do condomínio e a destituição da pessoa que nada tem a ver com o mesmo... Arranjem um advogado.
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasAqueles documentos em concreto, sim.
    Qunto à formalizar do condomínio e a destituição da pessoa que nada tem a ver com o mesmo... Arranjem um advogado.


    O advogado já nos sugeriu que ignorássemos o condomínio que o construtor formou e formarmos nós um novo.
  6.  # 6

    Mas seja tem nif e tudo registado..
    • size
    • 21 outubro 2020

     # 7

    O construtor assumiu, durante determinado período a função de administrador provisório.
    Os condóminos devem reunirem-se em assembleia e exonerá-lo, elegendo um novo administrador entre os condóminos. Ponto.

    A nova administração tem o direito de exigir ao antigo administrador/construtor, toda a documentação relativa ao condomínio. Se necessário, através do Tribunal.

    Dec. Lei 268/94

    Artigo 2.º

    Documentos e notificações relativos ao condomínio

    1 - Deverão ficar depositadas, à guarda do administrador, as cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da propriedade horizontal, designadamente do projecto aprovado pela entidade pública competente.
    2 - O administrador tem o dever de guardar e dar a conhecer aos condóminos todas as notificações dirigidas ao condomínio, designadamente as provenientes das autoridades administrativas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ANdiesel, zed
  7.  # 8

    Colocado por: ANdiesel

    O advogado já nos sugeriu que ignorássemos o condomínio que o construtor formou e formarmos nós um novo.


    Troque de advogado. Se tentar inscrever um novo condomínio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas vão pedir documentação (PH, certidão predial ou caderneta predial) e constatar que já existe um condomínio registado com referência a esse prédio.


    Porém, nesta guerra, o construtor recusa-se a entregar os documentos do condomínio. A questão é:
    - é o construtor obrigado a ceder os documentos, nomeadamente titulo constitutivo de propriedade horizontal e plantas das partes comuns? Uma vez que já constituiu o condomínio com NIF, é obrigado a ceder esses documentos? Sabendo eu o "nome" atribuído e o NIF, é possível eu obter toda a documentação e "ignorar" o construtor?


    Sim, ele tem que entregar.
    Mas se não entrega, não vale a pena deixar arrastar:
    Quanto ao NIF, segunda via pedida online e está resolvido.
    Plantas e PH, pedir na CM e no cartório.

    Antes de mais, convocar AG de condóminos com ordem de trabalhos simples : 1) eleição de administração 2) Aprovação de orçamento: 3) Deliberação sobre medidas a tomar para reclamação de deficiências do edifício.

    Assembleia feita, comunicar ao construtor que foi eleita administração e que vão entregar assunto ao advogado. Depois, é dançar conforme a música.
 
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