Colocado por: helena almeida
. no imposto de selo que a minha mae declarou as fin ancas vem la que sou a herdeira.
a minha questão é esta?
Sera legal so dar 5%?
Colocado por: VarejoteSe a mãe é cônjuge sobrevivo e vivia com ele, a mãe é que é a cabeça de casal.
Artigo 1399.º - (Remoção do cabeça-de-casal)
1. Pode ser removido o cabeça-de-casal:
a) Quando demore a descrição, deixe de indicar os bens aos louvados, não compareça, não junte documentos, não preste as declarações que lhe forem exigidas ou por qualquer outro modo deixe de cumprir, no processo, as obrigações do seu cargo;
b) Quando administre mal os bens da herança.