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  1.  # 1

    boa noite
    o meu pai faleceu há 7 meses, sou filha única. a minha mae que nunca fui criada pelos meus pais e sim pelos meus avos maternos decidiu por uma advogada. sucede que passados estes 7 meses com uma conta bancaria de cerca de 160000 euros dar-me so 5%.

    não e de direito dar 25%?

    agora amanha vai para tribunal.

    estou bastante incomodada. não nos falamos desde o falecimento do meu pai. peço ajuda
  2.  # 2

    E o seu pai era casado ou divorciado ?
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    • 21 outubro 2020

     # 3

    Consegue explicar que sendo você a prejudicada, a herdeira sua mãe é que vai para Tribunal ? Com que argumento ?

    Se o caso for decidido em Tribunal, de certo que será feita justiça.
  3.  # 4

    Boa Noite Senhor Ricardo Porto e Size os meus pais eram casados em comunhão de bens. o facto de a advogada da minha mae propor eu so receber 5% quando a lei é 25% a minha mae e a cabeca de casal, certo e eu sou a herdeira do meu pai. no imposto de selo que a minha mae declarou as fin ancas vem la que sou a herdeira.
    a minha questão é esta?

    Sera legal so dar 5%?

    Agora vai para tribunal disse a advogada da minha mae pois eu reclamo a minha parte que são os 25%.

    São pessoas que viviam muito bem, e com uma reforma que a minha mae ficou cerca de 2500 euros por mês que acham?
  4.  # 5

    Se calhar o guito já voou.
  5.  # 6

    E está nesse processo sem advogado?
    A audiência em tribunal é amanhã? Se não, pode ir a um balcão de heranças, expor a situação, esclarecer as dúvidas e ficar a saber como proceder
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helena almeida
  6.  # 7

    o tribunal e em sintra. Ainda não esta marcada. vou arranjar amanha um advogado. estou sem palavras sendo filha única e a minha mae estar a ter este comportamento.
    Sei que o meu filho de 41 anos deixou de falar comigo com o meu marido e filha irmã dele vive em Inglaterra e esta conivente com a minha mae e o que venho a saber por uma prima direita da minha mae
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    • 21 outubro 2020 editado

     # 8

    Colocado por: helena almeida
    . no imposto de selo que a minha mae declarou as fin ancas vem la que sou a herdeira.
    a minha questão é esta?

    Sera legal so dar 5%?


    5% de que valor ?
    Conferiu o valor em dinheiro que consta na relação de bens ? O dinheiro estava depositado ?
  7.  # 9

    Que grande confusão... o melhor mesmo é ter advogado
  8.  # 10

    mais refiro que a minha mae é doente com esquizofrenia e sempre foi muito ma deu-me maus tratos desde pequena. sofri muito e estou casada há 42 anos e nunca gostou do meu marido por ser de famílias humildes, mas é um marido excepcional. criamos os nossos filhos demos estudos em faculdades.
    a minha falecida avó materna e o meu avó materno eram as minhas asas de anjos. criada com eles com muito amor carinho e sempre me deram os estudos que precisei. dos meus pais nunca havia dinheiro para eu estudar. infelizmente uma vida marcada por maus tratos da parte da mimha mae. o meu pai er aum pau mandado dela. e fazia tudoo que ela exigia
  9.  # 11

    A situação familiar passada não tem nada a ver nem deve misturar. Mas se a sua bem tem comprovadamente esse problema de saúde, exponha ao seu advogado. Ela pode ser incapaz para tratar do assunto
  10.  # 12

    Ao fazer divisão de heranças deve-se sempre ter uma vista global, ou seja, considerar todo o património. O único bem material que havia era essa conta bancária, ou há mais algumas coisas como imóveis?

    Existindo apenas dois herdeiros (a sua mãe e você) tem direito a 25% dos bens do seu pai se não houver nenhum testamento a indicar outra distribuição. Agora há possibilidade de negociar entre os herdeiros como é feita a distribuição. Até pode ser legar ficar apenas com 5% da conta bancária, mas se for compensada com uma percentagem maior do imóvel, por exemplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helena almeida
    • smst
    • 22 outubro 2020

     # 13

    1º passo contratar um Advogado com urgência.
    2.º Sabe se foi feita a habilitação de herdeiros? Quais os bens que constam dessa habilitação de herdeiros (contas bancárias, imóveis, etc...)?
    3.º Sabe se existe algum testamento?
    pelo que você explica (mal) tem direito a 25% da herança, mas é preciso ver os outros ses...

    Certas relações familiares são mesmo estranhas, você foi criada pelos seus avós maternos porque os seus pais a rejeitaram mesmo tendo condições monetárias para cuidar de si (lá esta faltou o resto), você casou, fez a sua familia e curiosamente o seu filho rejeita os pais e a irmã, ficando do lado da avó que nunca teve laços afectivos com a mãe dele. Se a minha mãe me tivesse rejeitado, certamente não teria sequer hipotese de conviver com os meus filhos (mas isto sou eu). Isto foi um aparte. Contacte um adovogado e siga as orientações dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helena almeida
  11.  # 14

    Bom dia

    Desde já agradeço a todos que me ajudaram neste caso.

    Ontem mesmo estive com o meu advogado.
    O caso seguiu para tribunal.
    Agradeço do fundo do coração a todos que deram os melhores esclarecimentos para seguir neste processo que jamais pensava chegar a este ponto.

    Fica aqui o meu agradecimento e ao próprio Forum Casa que me permitiu tirar as mi nhas duvidas

    grata a todo s

    maria helena
  12.  # 15

    Que tudo se resolva bem, é uma pena as famílias não se entenderem.
    Depois diga-nos como ficou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helena almeida
  13.  # 16

    Que corra tudo bem
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helena almeida
  14.  # 17

    A todos os meus amigos que qui postaram cada um as suas opiniões de de uma forma geral ajudaram a seguir este processo informo que a minh amae já recebeu e foi notificada pelo tribunal, e tem 30 dias para declarar o que est ano imposto de selo, imoveis, carros e contas bancarias para alem de ter de dar as contas que estão so no nome dela e do meu filho. caso não apresente, passo eu a cabeça de casal dado ser a única filha

    Grata por todos e vou dando noticias
  15.  # 18

    Se a mãe é cônjuge sobrevivo e vivia com ele, a mãe é que é a cabeça de casal.
  16.  # 19

    Como soube que o seus pais tinham 160 mil euros em dinheiro numa conta ?
  17.  # 20

    Colocado por: VarejoteSe a mãe é cônjuge sobrevivo e vivia com ele, a mãe é que é a cabeça de casal.


    Certo, neste momento é. O que a Helena aqui diz é que se ela não declarar os bens essa posição passa para a filha. O cabeça de casal pode ser destituído

    Artigo 1399.º - (Remoção do cabeça-de-casal)
    1. Pode ser removido o cabeça-de-casal:

    a) Quando demore a descrição, deixe de indicar os bens aos louvados, não compareça, não junte documentos, não preste as declarações que lhe forem exigidas ou por qualquer outro modo deixe de cumprir, no processo, as obrigações do seu cargo;
    b) Quando administre mal os bens da herança.
 
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