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  1.  # 1

    Bom dia,
    (Procurei nos diversos tópicos e não vi resposta à minha dúvida. Se existe e não vi, as minhas desculpas antecipadas).
    A questão é: no caso de negociar a compra de Apto através de imobiliária, a assinatura do CPCeV é feita por mim na qualidade de comprador e pela imobiliária com procuração do proprietário, ou é necessária a presença física deste? No primeiro caso, o cheque que entrego (ou a transferência electrónica) como pagamento da entrada (sinal), é feita para a conta da imobiliária com a referência do negócio em causa, ou directamente para a conta do proprietário? Qual o documento de quitação que me entregam?
    Se o assunto já está esclarecido nalgum tópico, agradeço que me indiquem qual.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: devidamenteinscritoa assinatura do CPCeV é feita por mim na qualidade de comprador e pela imobiliária com procuração do proprietário, ou é necessária a presença física deste?

    É igual mas, a procuração tem que ser reconhecida por notário ou equivalente.

    Colocado por: devidamenteinscritoNo primeiro caso, o cheque que entrego (ou a transferência electrónica) como pagamento da entrada (sinal), é feita para a conta da imobiliária com a referência do negócio em causa, ou directamente para a conta do proprietário?

    Devia ser sempre para a conta do proprietário mas, as imobiliárias gostam de cativar esses valores por segurança (para eles garantirem a comissão, por exemplo).
    Essa questão deve estar sempre referida no CPCV.
    Aliás, o CPCV deve descrever exactamente todos os aspectos do negócio, não só as condições da compra e venda.

    Colocado por: devidamenteinscritoQual o documento de quitação que me entregam?

    Um recibo normalíssimo.
    Mas nem precisa, o próprio CPCV já serve como documento de quitação se lá tiver esse clausulado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: devidamenteinscrito
  3.  # 3

    PoisÉ, está certo. Obrigado.
 
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