Boa noite, tenho lido alguns artigos sobre o assunto mas continuo na dúvida...
"Para os contratos de arrendamento assinados após a entrada em vigor da nova lei (13 de fevereiro), há a garantia de renovação automática por três anos, caso a sua duração seja inferior a três anos e nada tenha sido estipulado em contrário "
"Com a nova lei, se os contratos para habitação permanente forem inferiores a três anos, e nada tiver sido fixado em contrário, consideram-se renovados por um mínimo de três anos."
A minha pergunta é simples: por mútuo acordo, entre senhorio e inquilino, poderá se formalizar um contrato por um ano sem direito a qualquer renovação, se assim ficar redigido no contrato? ou dará sempre lugar a renovação até aos 3 anos?
Peço desculpa, mas tenho alguma dificuldade a interpretar esse artigo e outros.