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    Boa noite, tenho lido alguns artigos sobre o assunto mas continuo na dúvida...

    "Para os contratos de arrendamento assinados após a entrada em vigor da nova lei (13 de fevereiro), há a garantia de renovação automática por três anos, caso a sua duração seja inferior a três anos e nada tenha sido estipulado em contrário "

    "Com a nova lei, se os contratos para habitação permanente forem inferiores a três anos, e nada tiver sido fixado em contrário
    , consideram-se renovados por um mínimo de três anos."

    Fonte: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/arrendar-casa-inquilinos-estao-mais-protegidos

    A minha pergunta é simples: por mútuo acordo, entre senhorio e inquilino, poderá se formalizar um contrato por um ano sem direito a qualquer renovação, se assim ficar redigido no contrato? ou dará sempre lugar a renovação até aos 3 anos?

    Peço desculpa, mas tenho alguma dificuldade a interpretar esse artigo e outros.
 
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