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  1.  # 1

    Boa tarde, para alguém que tenha um conhecimento mais profundo da causa, o que tem a favor e contra a colocação duma antena de comunicações num prédio de habitação? É paga uma renda mensal ao condomínio, existiram contrapartidas a nível de radiação? Será prática a operadora beneficiar os condóminos, com uma atenção/atribuição de serviços?
    Obrigado
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    • 29 outubro 2020

     # 2

    Surgem 2 vertentes a considerar:
    - A favor temos uma fonte de receita a favor do condomínio, pelo arrendamento de uma área comum.
    - Contra, surge o problema das radiações, que se suspeita poderem ser prejudiciais para a saúde dos habitantes do prédio.

    Isso terá que ser aprovado por todos os condóminos.

    A operadora que possa estar interessada nessa instalação, terá que negociar com o condomínio a respectiva renda do arrendamento do espaço. Será formalizado o respectivo contrato escrito e cumprido todo o expediente como qualquer outro arrendamento.
    O valor das rendas serão, anualmente, imputadas a cada um dos condóminos, com base de cálculo na permilagem da fracção autónoma. Cada condómino terá que declarar esses valores na sua declaração de IRS, porque é considerado um rendimento da categoria F.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lupan
  2.  # 3

    Esqueça as radiações, as antenas estão apontadas para longe, não para o prédio em baixo.

    Se as radiações o preocupam muito, largue o telemóvel. Esse encostado à sua orelha é que radia directamente para si.

    Em todo o caso, é inofensivo.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, SS1128
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lupan
  3.  # 4

    Colocado por: sizeSurgem 2 vertentes a considerar:
    - A favor temos uma fonte de receita a favor do condomínio, pelo arrendamento de uma área comum.
    - Contra, surge o problema das radiações, que se suspeita poderem ser prejudiciais para a saúde dos habitantes do prédio.

    Isso terá que ser aprovado por todos os condóminos.

    A operadora que possa estar interessada nessa instalação, terá que negociar com o condomínio a respectiva renda do arrendamento do espaço. Será formalizado o respectivo contrato escrito e cumprido todo o expediente como qualquer outro arrendamento.
    O valor das rendas serão, anualmente, imputadas a cada um dos condóminos, com base de cálculo na permilagem da fracção autónoma. Cada condómino terá que declarar esses valores na sua declaração de IRS, porque é considerado um rendimento da categoria F.

    O valor a receber é pela permilagem?
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    • 29 outubro 2020 editado

     # 5

    Sim, deve ser repartido com base de cálculo na permilagem de cada fracção.
  4.  # 6

    Existem queixas que o sistema de arrefecimento utilizado quando deficientemente instalado provoca alguma vibração na estrutura provocando ruídos. Às vezes é ao fim de algum tempo em utilização e estão sempre a adiar a reparação provocando dores de cabeça a quem está mais perto da estrutura de apoio.
  5.  # 7

    Agradeço desde já os comentários, o valor em questão são 420 € mensais, a ideia será a divisão pelos fogos, não sei se igual para todos, faria sentido por permilagem,dado a que o condomínio é pago com essa consideração...
    Agora fará sentido, inquirir a MEO no sentido dos clientes terem benefícios?
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    • 29 outubro 2020

     # 8

    Colocado por: LupanAgradeço desde já os comentários, o valor em questão são 420 € mensais, a ideia será a divisão pelos fogos, não sei se igual para todos, faria sentido por permilagem,dado a que o condomínio é pago com essa consideração...


    Para a imputação poder ser em partes iguais, tal terá que ser aprovado por TODOS os condóminos. Deve ser utilizada a base da permilagem.

    Agora fará sentido, inquirir a MEO no sentido dos clientes terem benefícios?


    As operadoras negoceiam o arrendamento, pelo qual vão pagar uma renda e ponto final. O benefício para os clientes, será a renda que pagarão.
  6.  # 9

    Ok, pensei que existisse possibilidade de negociação, até costuma existir sempre, já é o segundo biénio que recebo um m vale 100 € da MEO...
  7.  # 10

    Colocado por: Lupan o valor em questão são 420 € mensais, a ideia será a divisão pelos fogos


    Não sei quantos condóminos são, nem a dimensão do condomínio, mas (e nao esquecendo que os proveitos pelo arrendamento de uma parte comum terão de ser declarados individualmente pelos proprietários em sede de IRS) eu aproveitava esses 5.000eur/ano para o Fundo Comum de Reserva.

    Ao cabo de uns anitos já tem paga uma pintura de fachada, uma modernização qualquer, etc.
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    • 30 outubro 2020

     # 11

    Colocado por: JPCorreia

    Não sei quantos condóminos são, nem a dimensão do condomínio, mas (e nao esquecendo que os proveitos pelo arrendamento de uma parte comum terão de ser declarados individualmente pelos proprietários em sede de IRS) eu aproveitava esses 5.000eur/ano para o Fundo Comum de Reserva.

    Ao cabo de uns anitos já tem paga uma pintura de fachada, uma modernização qualquer, etc.


    É o que vulgarmente é decido sobre o destino desse rendimento, FCR.

    O que não implica, o dever de cada condómino ter que declarar a sua quota-parte em sede de IRS.
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    • 30 outubro 2020

     # 12

    Colocado por: size

    É o que vulgarmente é decido sobre o destino desse rendimento, FCR.

    O que não impede, o dever de cada condómino ter que declarar a sua quota-parte em sede de IRS.
  8.  # 13

    O FCR do condomínio está saúdavel, o objetivo pelo referido é mesmo diminuir o condomínio... Essa de declar a quota parte também não será problema, penso que o valor pouca ou nenhuma diferença faz...
 
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