Colocado por: sizeSurgem 2 vertentes a considerar:
- A favor temos uma fonte de receita a favor do condomínio, pelo arrendamento de uma área comum.
- Contra, surge o problema das radiações, que se suspeita poderem ser prejudiciais para a saúde dos habitantes do prédio.
Isso terá que ser aprovado por todos os condóminos.
A operadora que possa estar interessada nessa instalação, terá que negociar com o condomínio a respectiva renda do arrendamento do espaço. Será formalizado o respectivo contrato escrito e cumprido todo o expediente como qualquer outro arrendamento.
O valor das rendas serão, anualmente, imputadas a cada um dos condóminos, com base de cálculo na permilagem da fracção autónoma. Cada condómino terá que declarar esses valores na sua declaração de IRS, porque é considerado um rendimento da categoria F.
Colocado por: LupanAgradeço desde já os comentários, o valor em questão são 420 € mensais, a ideia será a divisão pelos fogos, não sei se igual para todos, faria sentido por permilagem,dado a que o condomínio é pago com essa consideração...
Agora fará sentido, inquirir a MEO no sentido dos clientes terem benefícios?
Colocado por: Lupan o valor em questão são 420 € mensais, a ideia será a divisão pelos fogos
Colocado por: JPCorreia
Não sei quantos condóminos são, nem a dimensão do condomínio, mas (e nao esquecendo que os proveitos pelo arrendamento de uma parte comum terão de ser declarados individualmente pelos proprietários em sede de IRS) eu aproveitava esses 5.000eur/ano para o Fundo Comum de Reserva.
Ao cabo de uns anitos já tem paga uma pintura de fachada, uma modernização qualquer, etc.
Colocado por: size
É o que vulgarmente é decido sobre o destino desse rendimento, FCR.
O que não impede, o dever de cada condómino ter que declarar a sua quota-parte em sede de IRS.