em 08/2008 adquiri uma habitação permanente na altura com a minha ex-companheira. Somos solteiros, nunca tivemos casados. A dívida esta em nome dos dois, bem como a habitação. O valor patrimonial da casa e escriturado foi de 73.420€ a dívida ao banco inicial de 65.000€.
Neste momento fiz o pedido de exoneração ao banco, para passar a dívida apenas para o meu nome. Fui ao notário para verificar a melhor forma com o menor custo de converter a habitação apenas para o meu nome.
Tinham-me falado no método de doação, mas no notário indicaram-me que este método será pior porque somos desconhecidos o melhor será uma venda. Tenho algumas duvidas, vou apenas comprar a metade da minha ex-companheira, eu ou ela vai ter de declarar mais valias no IRS?! Pretendo fazer isto da melhor forma sem penalizar ninguem.
Alguem pode-me dar uma 2º opinião sobre este assunto?
Tratando-se de uma questão FISCAL (o que você pretende é pagar o mínimo de taxas e impostos), terá de se informar junto de quem perceba disso.
Eu não percebo, mas assim, à primeira vista, SE o banco autoriza essa transferência/venda da sua ex-companheira para si, a coisa parece simples.
Como fizeram a compra pelo valor patrimonial, basta que ela lhe venda os 50% dela por exactamente 50% desse valor. Não terá (ela), assim de pagar mais-valias. Mas você, creio, terá de pagar IMT, escritura, registos e algum encargo bancário.
SUPONHO que, em TEORIA, ela "receberá" esse valor (metade de 73.420) e "paga" a sua parte na dívida ao Banco, ficando com a diferença. Simultâneamente o Banco, que lhe "emprestou" a si o dinheiro, aumenta para o dobro o valor do seu empréstimo hipotecário. Isto é na teoria mas na verdade, deverá ser isto que fica registado no Notário e na Conservatória.