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  1.  # 1

    no predio aonde eu moro teve obras de beneficiação(pintura exterior e arranjos de fissuras nas varandas) e (colocação de portões automaticos nas garagens) no verão de 2008 e os condomios tiveram de desenbolsar 300 euros (150 para a pintura) e (150 para os portões) porque o fundo de maneio existente não suportava a quantia para a realizaão da mesma.O que se seguiu foi que só cumpriram com a pintura e optaram agora no fim de outubro 2009 por numa reunião cancelar a colocação dos portões e pensar mudar o telhado no verão de 2010.
    A minha pergunta é se o condominio pode fazer mais uma obra de beneficiação num curto espaço de tempo e exigir mais dinheiro para a conclusão?
    Qual o espaço de tempo que a lei prevê(PORTUGAL)?
    OBRIGADO!!!
  2.  # 2

    Quando diz «o condomínio» quer dizer «a Assembleia de Condóminos», não é verdade?
    Ou queria dizer «a Administração do Condomínio»?

    Nunca ouvi falar em limitações nem de prazo de intervalo, nem de valor.

    Creio que, desde que não seja uma obra sumptuária (inútil, de luxo, de decoração), a Assembleia é soberana e pode decidir mandar fazer as obras que muito bem lhe entender.
  3.  # 3

    sim,quis dizer assembleia de condominos...então se entenderem remodelar até ficar como novo ,uma pessoa tem mais é que arranjar o dinheiro que exigirem para a conclusão,pois o predio já tem 18 anos e a maioria já quase não paga nada pelo emprestimo e assim não lhes custa muito disponiblizar dinheiro,enquanto alguns como eu vemos-nos com dificuldade para pagar (emprestimo).por isso é que perguntei se havia algum espaço de tempo legal para ao menos poder tentar arranjar dinheiro poupando um pouco...eu sei que as obras é para beneficiação de todos,só não acho justo ser umas atrás das outras...eu para fazer algo para beneficiar o meu apartamento tenho de poupar num ano para faze-lo no outro e quando dá...Obrigado por responder sr. Luis K. W....Abraço!!!
 
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