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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Eu alugo um apartamento a inquilinas estudantes todas com contrato de arrendamento.
    As inquilinas sabem as regras do apartamento, nomeadamente não fumar dentro do quarto, entre outros.

    Contudo uma das inquilinas fuma dentro do quarto e cheira no apartamento todo. Igualmente incomoda todas as outras a fazer barulho muito alto durante a noite. Eu sei que o direito ao sossego e boa vizinhança esta previsto na lei.

    Ja falei inúmeras vezes com a inquilina em relação a este problema, contudo a situação não melhorou e as outras inquilinas começaram agora a ficar mesmo indignadas.

    Algum solução legal que defenda a minha situação? Poderei terminar o contrato por este motivo ou não? Qualquer ajuda sera apreciada.

    Obrigada,
    Gisela Rocha
  2.  # 2

    Colocado por: Gisela.RochaAs inquilinas sabem as regras do apartamento, nomeadamente não fumar dentro do quarto, entre outros.


    não sei se pode impor essa regra.

    numa casa, claramente não pode, num quarto de uma casa partilhada, talvez, mas não estou muito certo.

    é um pouco como dizer que neste quarto não pode comer carne, apenas tofu (nada conta os vegetarianos)

    é proibido fumar em espaços públicos fechados, mas ainda é permitido fumar dentro de casa.
    • hangas
    • 2 novembro 2020 editado

     # 3

    Colocado por: pauloagsantosnuma casa, claramente não pode, num quarto de uma casa partilhada, talvez, mas não estou muito certo.


    Tambem nao conheco os detalhes, mas nao me parece descabido que um senhorio possa recusar arrendar a um inquilino por este ser fumador, pelo menos sem uma contrapartida.
    Senao quem paga uma limpeza profissional para retirar o cheiro e manchas do tabaco das paredes?

    Excerto de um seguro de arrandamento:

    "Garante os danos causados pela acção súbita e imprevista do calor sobre os bens seguros, até o limite fixado nas Condições Particulares.Constituem exclusões os danos causados na propria instalação e o valor do combustivel derramado, assim como provocados por Artigos de fumador."


    Se houver um incidente provocado por um fumador, como fica a execucao da responsabilidade?


    No entanto, se o inquilino se afirmar como nao fumador e por "coincidencia" comece a fumar depois do contrato celebrado, mesmo que essa regra esteja no contrato, nao me parece que haja muito que se possa fazer sem recorrer a via judicial, que se calhar nao vale a chatice.
  3.  # 4

    Boa noite,

    Obrigada pela informação. Pois realmente trata-se de uma situação complicada. Ainda que possa estar escrito no contrato como regra, na verdade não ha nada que eu possa fazer em relação ao assunto que salvaguarde a minha parte e a das outras inquilinas pelo que estou a entender.
    • imo
    • 2 novembro 2020 editado

     # 5

    Se arrendou a não fumadores e ela fuma no imovel há incumprimento.
    Partindo do princípio que a regra foi claramente comunicada antes da assinatura do contrato.
    Para mim é razão mais do que suficiente para denúncia do contrato.
    Salvo melhor opinião
    Concordam com este comentário: hangas
 
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