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  1.  # 1

    Boas pessoal.

    Resido num bairro de casa geminadas construídas na mesma época.
    De um lado tenho um vizinho (casa geminada) e do outro tenho outro vizinho do mesmo bairro, mas não é casa geminada.
    No fundo as casas geminadas são duas a duas.

    Estou a construir um anexo na extremidade do meu terreno (junto ao muro) com o vizinho. Posso construir (apoiar) uma parede na metade do muro?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    É melhor não...
    Veja se o que está a pensar fazer está isento de licenciamento.
  3.  # 3

    Pedro, irei fazer um anexo, será uma obra de escassa relevância e isso não há duvidas, porque já foi feita a comunicação á Camara.
    A questão é se devo desencostar a parede do muro ou se posso encostar ao muro e até apoiar uns cms.

    Se o muro for metade meu e metade do meu vizinho, posso fazê-lo? Ou em nenhuma situação se pode?!

    Cumprimentos e obrigado
  4.  # 4

    Por razões construtivas... Faria parede e estrutura nova Ao lado do muro existente, ou então pergunta ao vizinho se ele se importa que acrescente o muro para prefazer o que lhe falta.
    Agora encavalitar... Isso nunca
    Concordam com este comentário: nunos7, N Miguel Oliveira
    • zed
    • 5 novembro 2020 editado

     # 5

    Legalmente pode fazê-lo.

    Artigo 1373.º
    (Construção sobre o muro comum)

    1. Qualquer dos consortes tem, no entanto, a faculdade de edificar sobre a parede ou muro comum e de introduzir nele traves ou barrotes, contanto que não ultrapasse o meio da parede ou do muro.
    2. Tendo a parede ou muro espessura inferior a cinco decímetros, não tem lugar a restrição do número anterior.

    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/123928118/202008292026/73748759/diploma/indice
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, JCoimbra
  5.  # 6

    mas é de bom tom, perguntar;)
    Esse artigo do codigo civil, deveria ser alterado.... acho abusivo, actualmente os 5 decimetros.. são 50cm!!!
    Concordam com este comentário: zed
  6.  # 7

    Colocado por: zedLegalmente pode fazê-lo.


    Depois acontece como numa ruina minha, que ja comecei a demolir partes do telhado e pretendo mandar a baixo o restante daqui a uns anos, e ja veio o "vizinho" a chatiar-me a cabeça dizendo que nao posso uma vez que ele tem barrotes do telhado dele enfiado na minha parede/muro.

    E nao se trata de um muro comum. A parede pertece encontra-se do meu perimetro urbano.

    Eu nao me chateio muito porque na proxima tempestada acaba por cair tudo, mais é preciso ter cuidado com os vizinhos que ha aqueles velhos de 80 anos que a unica coisa que os emociona na vida é mandar vir com os outros.
    • AMVP
    • 5 novembro 2020

     # 8

    E mesmo que o vizinho permita hoje, amanhã pode ser outro o vizinho e depois lá se chateiam os vizinhos a às vezes são capazes do CM.
    • AMVP
    • 5 novembro 2020

     # 9

    Colocado por: AMVPE mesmo que o vizinho permita hoje, amanhã pode ser outro o vizinho e depois lá se chateiam os vizinhos a às vezes são capazes do CM.


    Queria dizer Capa do CM
  7.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas
    Esse artigo do codigo civil, deveria ser alterado.... acho abusivo, actualmente os 5 decimetros.. são 50cm!!!
    Concordam com este comentário:zed


    Meu estimado, não reside aqui qualquer situação abusiva. Devo ressalvar que quer o art. 1373º, quer os preceitos subsequentes (1374º e 1375º) do nosso código civilista, impendem apenas e tão somente sobre os muros tidos comuns e nessas situações, a cada um dos consortes é lícito servir-se - nos termos do art. 1305º do CC - apenas da sua metade, isto é, não pode ultrapassar o meio do muro...

    No entanto porém, importa ressalvar que o art. 1370º, nº 1 do CC, confere ao proprietário do prédio confinante o direito potestativo de obter a aquisição, mediante a correspondente contrapartida económica, da compropriedade de muro ou parede que separe o seu prédio do prédio vizinho, impondo ao proprietário deste a sujeição a essa transferência.

    Neste concreto, a aquisição da comunhão pode ter-se parcial quanto à extensão e quanto à altura, mas não quanto à largura (ou espessura) - pelas razões supra aduzidas -, cumprindo ainda salientar que quanto à altura, deve entender-se que esta conta-se sempre das respectivas fundações.

    Destarte, o instituto da comunhão forçada, consagrado neste último preceito legal é evitar a proliferação de construções inúteis e/ou desnecessárias e promover um aproveitamento mais racional do espaço.

    Finalmente, importa atentar que o art. 1370º, nº 1 do CC não contempla a possibilidade de aquisição da comunhão forçada de um muro divisório quando um dos proprietários confinantes já antes construiu, em propriedade exclusiva, uma parede paralela a esse muro, ainda que essa parede faça parte da edificação de um prédio urbano.

    À luz destes ensinamentos, aja em conformidade com a sua melhor razão, tendo em devida conta os avisados conselhos do Pedro, quanto à eventual feitura de um muro de raiz.
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, reginamar, zed
  8.  # 11

    Colocado por: Nostradamus

    Depois acontece como numa ruina minha, que ja comecei a demolir partes do telhado e pretendo mandar a baixo o restante daqui a uns anos, e ja veio o "vizinho" a chatiar-me a cabeça dizendo que nao posso uma vez que ele tem barrotes do telhado dele enfiado na minha parede/muro.

    E nao se trata de um muro comum. A parede pertece encontra-se do meu perimetro urbano.

    Eu nao me chateio muito porque na proxima tempestada acaba por cair tudo, mais é preciso ter cuidado com os vizinhos que ha aqueles velhos de 80 anos que a unica coisa que os emociona na vida é mandar vir com os outros.


    Mas a parede do meu anexo não vai ocupar parte do muro que é pertencente ao vizinho. Até porque o muro uma chapa divisória no meio.

    Imaginemos que o muro tem 20cm de largura, na parte de cima, está revestido com granito que sai para os lados uns 5 de cada lado.
    Ou começo a parede do anexo junto ao muro e corto a pedra do meu lado, ou começo a parede uns centímetros á frente. O problema é que o espaço não é assim tanto e iria ficar um espaço morto (onde vai acumular lixo) entre a parede e o muro.
 
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