Artigo 1373.º
(Construção sobre o muro comum)
1. Qualquer dos consortes tem, no entanto, a faculdade de edificar sobre a parede ou muro comum e de introduzir nele traves ou barrotes, contanto que não ultrapasse o meio da parede ou do muro.
2. Tendo a parede ou muro espessura inferior a cinco decímetros, não tem lugar a restrição do número anterior.
Colocado por: zedLegalmente pode fazê-lo.
Colocado por: AMVPE mesmo que o vizinho permita hoje, amanhã pode ser outro o vizinho e depois lá se chateiam os vizinhos a às vezes são capazes do CM.
Colocado por: Pedro Barradas
Esse artigo do codigo civil, deveria ser alterado.... acho abusivo, actualmente os 5 decimetros.. são 50cm!!!
Colocado por: Nostradamus
Depois acontece como numa ruina minha, que ja comecei a demolir partes do telhado e pretendo mandar a baixo o restante daqui a uns anos, e ja veio o "vizinho" a chatiar-me a cabeça dizendo que nao posso uma vez que ele tem barrotes do telhado dele enfiado na minha parede/muro.
E nao se trata de um muro comum. A parede pertece encontra-se do meu perimetro urbano.
Eu nao me chateio muito porque na proxima tempestada acaba por cair tudo, mais é preciso ter cuidado com os vizinhos que ha aqueles velhos de 80 anos que a unica coisa que os emociona na vida é mandar vir com os outros.