Colocado por: sizeSim, é assim, TODOS os condóminos são responsáveis pelos danos que o prédio possa ocasionar a qualquer terceiro, ou ao próprio condómino. Cada condómino responde pela sua quota-parte, com base na permilagem, mesmo na circunstância de os mesmo ocorrerem na sua própria fracção.
Se o condomínio possuir um seguro de MULTIRRISCOS com a cobertura da responsabilidade civil deve o administrador accionar a respectiva apólice . Caso não existe, então, será cada condómino a ter que suportar do seu bolso o valor da sua quota-parte nos danos na sua fracção, ou, a seguradoras, caso cada um possua um seguro de Multirriscos.
O condomínio não tem seguro de condomínio, caducou em dezembro 2019 pois era sempre uma guerra que uns tinham seguro próprio e não queriam pagar o do condomínio.
Agora ninguém quer responsabilidade por nada, a agencia do condomínio diz que eu resolva com o meu seguro que já chamou empresa para fazer desentupimento e mais nada tem a haver com o interior da minha casa.
Mas tendo eu um seguro multi-riscos com danos por agua, independentemente da fonte do problema não deveria ser esse seguro a pagar os prejuizos com base na minha apólice ?
Colocado por: manuel.silv
Entretanto informam-me que devido a ser prumada, apenas me vao pagar os prejuizos pela minha permilagem e que devo contactar os restantes condonimos para activarem os seus seguros e me pagarem os danos.
Isto é assim ?
Não devia ser o meu seguro, através da clausula de riscos por agua a pagar-me a indemnização e depois entender-se com a administraçao e restantes seguros ?
Agora ninguém quer responsabilidade por nada, a agencia do condomínio diz que eu resolva com o meu seguro que já chamou empresa para fazer desentupimento e mais nada tem a haver com o interior da minha casa.
Mas tendo eu um seguro multi-riscos com danos por agua, independentemente da fonte do problema não deveria ser esse seguro a pagar os prejuizos com base na minha apólice ?
1)Danos por Água
com a seguinte descriçao : A presente Condição Especial garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnização por danos directamente causados aos bens seguros em consequência de:
a) Rotura, defeito, entupimento ou transbordamento, súbito e imprevisível, da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de águae de esgotos e respectivas ligações;
2)Responsabilidade Civil - Danos Causados pelos Bens Seguros A presente Condição Especial garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações legalmente exigíveis ao Segurado, no quadro da esponsabilidade civil extracontratual, por danos causados a terceiros pelos bens seguros existentes no local de risco.
2. Sendo o objecto do seguro uma fracção autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal, esta cobertura também abrange a responsabilidade civil do Segurado decorrente de danos causados pelas partes comuns do edifício em que a fracção segura se insere, na proporção da respectiva permilagem da fracção.
Infelizmente não estou a gostar da actuaçao do meu seguro pois, felizmente nunca tive situações até ao momento e quando preciso de apoio e conhecimentos sou despachado.
Colocado por: luisvv
Claro como água.
Não está a ser despachado,está a ser servido como deve.Contratou um seguro, com determinadas condições,que estão a ser cumpridas.
Colocado por: manuel.silv
Já agora, podia só esclarecer acerca da outra clausula de danos por agua, com aquela descrição é para o quê ?
E em relação ao recheio, é que o meu seguro indica que eles não têm nada a pagar de recheio ( por não ter essa cobertura subscrita) mas o condomínio deve pagar esse danos
- gerando me mais duvidas pois afinal pagam os danos na fração apenas na permilagem por ser do condominio mas não pagam a permilagem do recheio apesar de indicarem que é responsabilidade do condomínio na mesma.
Colocado por: luisvv
Para as instalações,exclusivas da sua fracção, integradas nas redes mencionadas.
.
Colocado por: manuel.silv<
Mas como diz
"a) Rotura, defeito, entupimento ou transbordamento, súbito e imprevisível, da rede interior de distribuição de água eesgotos do edifício"
Infelizmente eu assumia que o edifício era o prédio, e não a fração.
Se estivesse assim explicitado como colocou não teria essa duvida.
Para fazer o inventario do recheio, existe alguma formalidade que deva cumprir ?
Tenho as fotos dos danos, não consigo atribuir valores a certas coisas pois os moveis que tinha eram daqueles mandados fazer por encomenda e não modelos tipo "Ikea".
Colocado por: manuel.silv
Para fazer o inventario do recheio, existe alguma formalidade que deva cumprir ?
Tenho as fotos dos danos, não consigo atribuir valores a certas coisas pois os moveis que tinha eram daqueles mandados fazer por encomenda e não modelos tipo "Ikea".
Colocado por: size
Chame imediatamente o administrador para presencialmente fazerem o inventário.