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  1.  # 1

    Boa tarde

    Gostava de saber se alguém teve uma situação parecida ou alguma sugestão para esta situaçao.

    Tenho uma casa de ferias, com agua e luz fechadas .

    A semana passada, o vizinho de baixo ligou-me para dizer que tinha agua a escorrer pelo tecto do wc.

    Contactei o meu seguro, e agendei uma peritagem, cheguei ao apartamento e ao abrir a porta vejo a casa toda alagada e a cheirar a esgoto.

    A peritagem foi feita por video-chamada, e viu-se que a maior parte da sujidade estava na cozinha com o lava loiças e tudo a volta imundo.

    Fica assim atribuido a culpa a prumada de esgoto.

    A casa está impropria, foi impossível dormir nela, a agua escorreu tanto para a varanda exterior da cozinha como para o hall de entrada, quartos e wc.

    Após 5 dias de limpezas o cheiro não desaparece, as portas, moveis, etc devem ter aborvido a agua e ficou tudo entranhado.

    Entretanto informam-me que devido a ser prumada, apenas me vao pagar os prejuizos pela minha permilagem e que devo contactar os restantes condonimos para activarem os seus seguros e me pagarem os danos.

    Isto é assim ?
    Não devia ser o meu seguro, através da clausula de riscos por agua a pagar-me a indemnização e depois entender-se com a administraçao e restantes seguros ?
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    • 5 novembro 2020

     # 2

    Sim, é assim, TODOS os condóminos são responsáveis pelos danos que o prédio possa ocasionar a qualquer terceiro, ou ao próprio condómino. Cada condómino responde pela sua quota-parte, com base na permilagem, mesmo na circunstância de os mesmo ocorrerem na sua própria fracção.

    Se o condomínio possuir um seguro de MULTIRRISCOS com a cobertura da responsabilidade civil deve o administrador accionar a respectiva apólice . Caso não existe, então, será cada condómino a ter que suportar do seu bolso o valor da sua quota-parte nos danos na sua fracção, ou, a seguradoras, caso cada um possua um seguro de Multirriscos.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeSim, é assim, TODOS os condóminos são responsáveis pelos danos que o prédio possa ocasionar a qualquer terceiro, ou ao próprio condómino. Cada condómino responde pela sua quota-parte, com base na permilagem, mesmo na circunstância de os mesmo ocorrerem na sua própria fracção.

    Se o condomínio possuir um seguro de MULTIRRISCOS com a cobertura da responsabilidade civil deve o administrador accionar a respectiva apólice . Caso não existe, então, será cada condómino a ter que suportar do seu bolso o valor da sua quota-parte nos danos na sua fracção, ou, a seguradoras, caso cada um possua um seguro de Multirriscos.


    O condomínio não tem seguro de condomínio, caducou em dezembro 2019 pois era sempre uma guerra que uns tinham seguro próprio e não queriam pagar o do condomínio.

    Agora ninguém quer responsabilidade por nada, a agencia do condomínio diz que eu resolva com o meu seguro que já chamou empresa para fazer desentupimento e mais nada tem a haver com o interior da minha casa.

    Mas tendo eu um seguro multi-riscos com danos por agua, independentemente da fonte do problema não deveria ser esse seguro a pagar os prejuizos com base na minha apólice ?
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    • 5 novembro 2020

     # 4

    Mas como a responsabilidade dos danos por água não recai apenas sobre si, (uma vez que a inundação não não foi da sua canalização) sim recai sobre TODOS os proprietários da conduta de esgotos do prédio.
    Por isso o seu seguro nunca poderia abranger a Responsabilidade Civil dos outros condóminos por esses dados.

    Tem que ´apertar´com o administrador do condomínio, porque tem que ser o condomínio a ter que resolver o seu problema dos danos sofridos. O administrador tem que que colher orçamentos para as reparações e imputar as necessárias quotas extra aos condóminos.
  3.  # 5

    O condomínio não tem seguro de condomínio, caducou em dezembro 2019 pois era sempre uma guerra que uns tinham seguro próprio e não queriam pagar o do condomínio.



    É habitual essa guerra por ignorância dos administradores e chico-esperteza dos mediadores de seguros.
    Quem tem empréstimos bancários associados ao crédito tem já um seguro multirrisco e o condomínio não lhes pode obrigar a subscrever outro. E os administradores, principalmente os profissionais, deveriam saber isso. Por outro lado os mediadores dizem que só aceitam seguros de condomínio se todos fizerem um seguro. O que é falso. No meu prédio, só metade é que tem um seguro condomínio. Os restantes são seguros individuais.


    Agora ninguém quer responsabilidade por nada, a agencia do condomínio diz que eu resolva com o meu seguro que já chamou empresa para fazer desentupimento e mais nada tem a haver com o interior da minha casa.

    Mas tendo eu um seguro multi-riscos com danos por agua, independentemente da fonte do problema não deveria ser esse seguro a pagar os prejuizos com base na minha apólice ?


    O responsável pela ocorrência está perfeitamente identificado. É o condomínio pois a conduta de esgotos é comum. Compete ao administrador tratar desse assunto. Deverá indemnizá-lo a si e receber as comparticipações dos outros condóminos, incluindo a sua.

    A sua seguradora não paga porque a responsabilidade do esgoto que rebentou não é sua.
  4.  # 6

    Colocado por: manuel.silv
    Entretanto informam-me que devido a ser prumada, apenas me vao pagar os prejuizos pela minha permilagem e que devo contactar os restantes condonimos para activarem os seus seguros e me pagarem os danos.

    Isto é assim ?
    Não devia ser o meu seguro, através da clausula de riscos por agua a pagar-me a indemnização e depois entender-se com a administraçao e restantes seguros ?


    Podia ser como sugere, se tivesse a cobertura adequada, que não é a de riscos por água.

    Agora ninguém quer responsabilidade por nada, a agencia do condomínio diz que eu resolva com o meu seguro que já chamou empresa para fazer desentupimento e mais nada tem a haver com o interior da minha casa.


    E você já resolveu com o seu seguro, que pagará a parte que lhe cabe. O restante, cabe aos restantes proprietários da instalação entupida, ou seja, aos seus condóminos, por intermédio da administração do condomínio. Que estes reclamem aos seus seguros ou não é-lhe perfeitamente indiferente.
    E se a administração se armar em parva, explique-lhes que se cobram para administrar, o mínimo que se pode esperar é que conheçam um pouco da legislação, especificamente no que diz respeito a "Responsabilidade Civil".


    Mas tendo eu um seguro multi-riscos com danos por agua, independentemente da fonte do problema não deveria ser esse seguro a pagar os prejuizos com base na minha apólice ?


    Não. Nesse caso específico, o seu seguro cobre os danos que a sua fracção cause a terceiros. Os danos que outros lhe causem são, como é óbvio, da responsabilidade de quem lhos causou. Que neste caso são os condóminos (você incluído, motivo pelo qual o seguro lhe paga na proporção da permilagem), primeiramente representados pela administração.
  5.  # 7

    Solicite apoio jurídico ao seu seguro rapidamente
  6.  # 8

    Muito obrigado por todas as respostas.

    Pensei que seria como descrevi pois no meu seguro tem estas 2 coberturas:

    1)
    Danos por Água
    com a seguinte descriçao : A presente Condição Especial garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnização por
    danos directamente causados aos bens seguros em consequência de:
    a) Rotura, defeito, entupimento ou transbordamento, súbito e imprevisível, da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de águae de esgotos e respectivas ligações;
    2)
    Responsabilidade Civil - Danos Causados pelos Bens Seguros A presente Condição Especial garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações legalmente exigíveis ao Segurado, no quadro da esponsabilidade civil extracontratual, por danos causados a terceiros pelos bens seguros existentes no local de risco.
    2. Sendo o objecto do seguro uma fracção autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal, esta cobertura também abrange a responsabilidade
    civil do Segurado decorrente de danos causados pelas partes comuns do edifício em que a fracção segura se insere, na proporção da respectiva permilagem
    da fracção.

    Infelizmente não estou a gostar da actuaçao do meu seguro pois, felizmente nunca tive situações até ao momento e quando preciso de apoio e conhecimentos sou despachado.
  7.  # 9


    1)Danos por Água
    com a seguinte descriçao : A presente Condição Especial garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnização por danos directamente causados aos bens seguros em consequência de:
    a) Rotura, defeito, entupimento ou transbordamento, súbito e imprevisível, da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de águae de esgotos e respectivas ligações;
    2)Responsabilidade Civil - Danos Causados pelos Bens Seguros A presente Condição Especial garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações legalmente exigíveis ao Segurado, no quadro da esponsabilidade civil extracontratual, por danos causados a terceiros pelos bens seguros existentes no local de risco.
    2. Sendo o objecto do seguro uma fracção autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal, esta cobertura também abrange a responsabilidade civil do Segurado decorrente de danos causados pelas partes comuns do edifício em que a fracção segura se insere, na proporção da respectiva permilagem da fracção.

    Claro como água.


    Infelizmente não estou a gostar da actuaçao do meu seguro pois, felizmente nunca tive situações até ao momento e quando preciso de apoio e conhecimentos sou despachado.


    Não está a ser despachado, está a ser servido como deve. Contratou um seguro, com determinadas condições, que estão a ser cumpridas.
  8.  # 10

    Colocado por: luisvv
    Claro como água.



    Não está a ser despachado,está a ser servido como deve.Contratou um seguro, com determinadas condições,que estão a ser cumpridas.


    Já agora, podia só esclarecer acerca da outra clausula de danos por agua, com aquela descrição é para o quê ?

    E em relação ao recheio, é que o meu seguro indica que eles não têm nada a pagar de recheio ( por não ter essa cobertura subscrita) mas o condomínio deve pagar esse danos - gerando me mais duvidas pois afinal pagam os danos na fração apenas na permilagem por ser do condominio mas não pagam a permilagem do recheio apesar de indicarem que é responsabilidade do condomínio na mesma.
  9.  # 11

    Colocado por: manuel.silv
    Já agora, podia só esclarecer acerca da outra clausula de danos por agua, com aquela descrição é para o quê ?

    Para as instalações, exclusivas da sua fracção, integradas nas redes mencionadas.


    E em relação ao recheio, é que o meu seguro indica que eles não têm nada a pagar de recheio ( por não ter essa cobertura subscrita) mas o condomínio deve pagar esse danos


    A responsabilidade pelos danos no recheio é indiscutivelmente imputável aos causadores do dano, portanto ao condomínio (e por essa via, também a si, na proporção da permilagem). A escusa do seu seguro terá a ver, provavelmente, com uma exclusão prevista expressamente na apólice.



    - gerando me mais duvidas pois afinal pagam os danos na fração apenas na permilagem por ser do condominio mas não pagam a permilagem do recheio apesar de indicarem que é responsabilidade do condomínio na mesma.


    Seria necessário ler o resto das condições da apólice.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manuel.silv
  10.  # 12

    Colocado por: luisvv
    Para as instalações,exclusivas da sua fracção, integradas nas redes mencionadas.

    .
    Estas pessoas agradeceram este comentário:manuel.silv


    Mas como diz
    "a) Rotura, defeito, entupimento ou transbordamento, súbito e imprevisível, da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício"

    Infelizmente eu assumia que o edifício era o prédio, e não a fração.

    Se estivesse assim explicitado como colocou não teria essa duvida.

    Para fazer o inventario do recheio, existe alguma formalidade que deva cumprir ?

    Tenho as fotos dos danos, não consigo atribuir valores a certas coisas pois os moveis que tinha eram daqueles mandados fazer por encomenda e não modelos tipo "Ikea".
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    • 5 novembro 2020 editado

     # 13

    Colocado por: manuel.silv<

    Mas como diz
    "a) Rotura, defeito, entupimento ou transbordamento, súbito e imprevisível, da rede interior de distribuição de água eesgotos do edifício"

    Infelizmente eu assumia que o edifício era o prédio, e não a fração.

    Se estivesse assim explicitado como colocou não teria essa duvida.


    Está a tomar por base um preciosismo que não tem viabilidade. Imóvel, prédio, edifício, fracção autónoma, etc são em tudo equivalentes a uma unidade exclusiva que o tomador do seguro possui na qualidade de proprietário.

    Seria impensável que o seu seguro particular pudesse cobrir partes do prédio que pertencem a TODOS os condóminos . Se fosse assim, ninguém mais necessitaria de formalizar outros seguros.


    Para fazer o inventario do recheio, existe alguma formalidade que deva cumprir ?

    Tenho as fotos dos danos, não consigo atribuir valores a certas coisas pois os moveis que tinha eram daqueles mandados fazer por encomenda e não modelos tipo "Ikea".


    Chame imediatamente o administrador para presencialmente fazerem o inventário.
  11.  # 14

    Colocado por: manuel.silv
    Para fazer o inventario do recheio, existe alguma formalidade que deva cumprir ?

    Tenho as fotos dos danos, não consigo atribuir valores a certas coisas pois os moveis que tinha eram daqueles mandados fazer por encomenda e não modelos tipo "Ikea".


    Uma listagem com valores, fotos dos danos. O valor dos danos é o valor de substituição - se custou 1000€ há uns anos hoje a sua substituição por equivalente pode custar mais ou menos.

    É importante ser transparente, porque há potencial para grandes discussões sobre valores e extensão dos danos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lmcaet
  12.  # 15

    Colocado por: size

    Chame imediatamente o administrador para presencialmente fazerem o inventário.


    Em relação a isso, no momento que comuniquei o estado da minha casa a empresa de administração disse que apenas tomava responsabilidade pelo envio da empresa de desentupimento.
    Tudo o que estava no interior da minha casa era "problema meu", limpeza, bens, etc.

    Eu já deitei algumas coisas fora excepto as maiores - pois era impossível transporta-las sozinho - pois estavam irrecuperáveis e a deitar cheiro.


    Honestamente, com base nos valores das coberturas pensava que seria processado de outra forma mas terei de me conformar em relação a essa parte.

    A privação de uso também parece que não posso usar pois é apenas para habitação principal e esta é habitação secundaria, mesmo sendo impossível permanecer lá com aquele cheiro, ir e vir da habitação principal são mais de 800km também não é viável tive de ficar em hotel enquanto tratei da limpeza.
  13.  # 16

    Acórdãos TRP
    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo: 1046/08.6TBVLG.P1
    Nº Convencional: JTRP000
    Relator: ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO
    MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
    Nº do Documento: RP201401161046/08.6TBVLG.P1

    Data do Acordão: 16-01-2014


    Sumário: I - Para que o condomínio esteja obrigado a reparar os danos causados numa fracção
    autónoma em virtude de uma ruptura na rede comum de águas residuais, é necessário que
    se verifiquem os requisitos da responsabilidade civil.

    II - Comete uma omissão ilícita e incorre na obrigação de indemnizar o condomínio que,
    independentemente da causa da ruptura, tem conhecimento desta e da necessidade de a
    reparar, mas, apesar de interpelado a fazer a reparação, permite que a situação se
    mantenha e que por força dela o titular da fracção autónoma continue impedido de a usar.

    III - A pura privação do uso da fracção constitui um dano indemnizável, independentemente
    da demonstração de que em virtude dessa privação o titular da fracção perdeu um
    rendimento (renda) ou teve de suportar uma despesa (com a substituição da fracção).


    IV - O valor dessa indemnização deve ser fixado com recurso à equidade, usando como
    critério, mas não necessariamente como medida exacta, o valor de mercado do uso da
    fracção para o fim a que era destinada.
 
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