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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Eu já tinha colocado uma questão sobre os imóveis que fazem parte do fundo FIIAH. Mas após ler um artigo sobre a lei 13/2019 e algumas coisas aqui no fórum fiquei com dúvidas sobre se essa legislação é aplicável aos imóveis do fundo (que termina este ano e têm de vender os imóveis todos até Dezembro 2020) e se for aplicável em que situação então é que eles podem fazer a denúncia do contrato.

    Sou arrendatária, já cumpri 1 contrato de 5 anos e estou na 1ª renovação automática anual (prevista no contrato mas sem limite de anos) que termina a 31/03/2021 e nunca falhei com nenhum pagamento.

    Na minha situação quando podem eles proceder à denúncia do contrato?

    Obrigada desde já
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    • 6 novembro 2020

     # 2

    Tem que ser notificada com 120 dias de antecedência pela possível oposição a nova renovação do contrato .
    Não se torna relevante o facto de nunca ter falhado com o pagamento das rendas.
  2.  # 3

    Então mas e a questão dos 3 anos nas renovações que está prevista na nova lei? Não se aplica ao meu caso? É que o meu contarto fala nas renovações automáticas mas não indica um prazo limite.
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    • 6 novembro 2020

     # 4

    Não, não se aplica no seu caso, porque essa norma apenas se aplica na primeira renovação.
  3.  # 5

    Mas se a nova lei é de 2019 e foi este ano em março que comecei automaticamente a 1ª renovação não deveria ter direito a mais 2 anos?

    De qualquer forma se têm de denunciar com 120 dias de antecedência isso corresponde ao início de dezembro deste ano e o governo suspendeu as denuncias de contrato. Pelo que ao menos poderei ter mais 1 ano (até março de 2022), certo?

    Peço desculpa pela insistência, estou a tentar ver todas as hipóteses que tenho.
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    • 7 novembro 2020

     # 6

    Colocado por: RFernandes1812
    Mas se a nova lei é de 2019 e foi este ano em março que comecei automaticamente a 1ª renovação não deveria ter direito a mais 2 anos?

    Percebi, talvez, erradamente, que já tinham decorrido várias renovações automáticas de 1 ano.

    Mesmo assim, a regra não se aplica no seu caso, porque a norma não tem efeitos retroactivos sobre os contratos formalizados anteriores à lei. Também não se aplicaria, caso o contrato fosse formalizado após a publicação da lei, porque o prazo inicial é superior aos 3 anos.

    De qualquer forma se têm de denunciar com 120 dias de antecedência isso corresponde ao início de dezembro deste ano e o governo suspendeu as denuncias de contrato. Pelo que ao menos poderei ter mais 1 ano (até março de 2022), certo?

    O governo não suspendeu as denuncias, pois podem continuar a ser efectuadas. O que foi suspenso foram os EFEITOS das denuncias, que é a entrega da casa, que tem sido adiada por períodos curtos.
 
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